REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO

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              BR RJTRF2 6197 · 4 - Dossiê/Processo · 1910; 1922
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de ação ordinária a fim de que a União Federal fosse condenada a anular a classificação e antigüidade dadas ao suplicante no Almanaque do Ministério da Guerra e com isso, lhe seria assegurada a garantia de promoção. O Decreto nº 772 de 31/03/1851, artigo 18 define a ocupação por ordem de antigüidade no Exército. Por outro lado, a Lei nº 981 de 07/01/1903, estatui que a ordem de antigüidade estatuída somente pode ser modificada em relação aos oficiais que tivessem sido comissionados por atos de bravura devidamente mencionados. O autor não se compreendia nesta situação. Como a justificação dos atos de bravura tornou-se condição essencial para que a exceção aproveitasse ao oficial, as decisões encontradas nos autos são desfavoráveis ao autor. É citado o Decreto nº 1836 de 30/12/1907, artigo 1 . Carta Patente, Presidente da República Prudente José de Morais Barros, 1897; Ordem do Dia n. 71, 1907; Almanaque 2 do Ministério da Guerra, 1909; Relatório de Serviços, Ministério da Guerra, s/d; Boletim do Exército n. 63, Departamento da Guerra, 1910; Jornal Diário Oficial, 08/07/1910 e 24/10/1909; Taxa Judiciária 2, 1911, s/d; Traslado de Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, 1918; Procuração, tabelião J. Kopp, 1918.

              2a. Vara Federal
              BR RJTRF2 8507 · 4 - Dossiê/Processo · 1902; 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, doutor em matemática e major do Estado Maior de 1a. Classe do Exército foi nomeado lente catedrático da 1a. cadeira do 1o. período do curso de artilharia da Escola Superior de Guerra pelo decreto de 22/04/1890. Com a reforma dos Institutos de Ensino Militar o cargo do suplicante foi extinto, sendo este nomeado para o cargo de lente da 2a. Cadeira do 2o. ano do curso especial na Escola Militar de acordo com o decreto de 19/04/1898. O suplicante alegando ser o seu antigo cargo vitalício, requereu a manutenção de seu vencimento anterior no valor de 500$000 réis. O juiz julgou a ação procedente em 14/01/1904. O réu apelou da sentença. O STF em acórdão julgou em procedente a apelação com 19/01/1904. Recortes de Jornal Diário Oficial, 08/08/1902 e 18/10/1902; Decreto nº 2881 de 18/04/1898, artigo 79, Decreto nº 463 de 1897, Decreto nº 4121 de 1901, Decreto nº 4244 de 22/11/1901, Decreto nº 4315 de 10/01/1902, Decreto nº 4317 de 10/01/1902 e Decreto nº 4372 de 22/03/1902.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 17161 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, General Comandante da Brigada Estratégica na 1a. Brigada Estratégica do Exército, requereu a restituição do cargo e indenização por prejuízos sofridos desde a data de sua exoneração. O autor foi exonerado sem ter cometido nenhuma falta ou indisciplina e sem que o governo tivesse marcado na época nenhum concurso a que o sujeitou no ato de sua nomeação. O juiz indeferiu o pedido. O autor apelou ao Supremo Tribunal Federal. O processo foi arquivado. Nomeação, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra, 1910; Jornal Diário Oficial, 04/06/1904, 14/06/1904; Boletim do Exército, 1910, 1911; Taxa Judiciária, 1916; Demonstrativo de Conta, 1916; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1914; Lei nº 1860 de 04/01/1908, artigo 131; Lei nº 2290 de 13/12/1910; Decreto nº 257 de 1690; Decreto nº 38 de 1892.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 17063 · 4 - Dossiê/Processo · 1913; 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, capitão da Infantaria do Exército, alegou ter sido ilegalmente reformado com base no Decreto n° 193A de 1890 art 1. Este colocou que não havia atingido no ano de 1910 a idade de 52 anos exigida pelo decreto acima para reforma. O suplicante requereu a anulação pelo Poder Judiciário do decreto que o reformou, sendo-lhe assegurados todos os seus direitos. Procuração, 1912; Ordem do Dia n. 465; Ofício expedido pelo Ministério da Guerra, 1913.

              2a. Vara Federal
              BR RJTRF2 8631 · 4 - Dossiê/Processo · 1903; 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, 1o. tenente da Armada, alegou que estando enfermo em 1894 requereu sua reforma esperando ser transferido para a reserva como determina o decreto nº 108A de 30/12/1889, artigos 3 e 4, porém este não concordou com o modo que foi procedida sua reforma. Estando restabelecido em 1890 pediu a sua reintegração, o que não ocorreu. O suplicante requereu a anulação do decreto de 25/05/1894 o qual o reformou, como também o pagamento de seus vencimentos. O juiz julgou procedente a ação, mas a sentença foi apelada e o STF negou provimento a ação. A ação ordinária em foco chegou ao STF em 1905 através de uma apelação cível. Procuração, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 73 - RJ, 1903.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 6388 · 4 - Dossiê/Processo · 1904; 1908
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de ação ordinária para anulação ou reconhecimento de inconstitucionalidade do ato administrativo que reformou o autor, Marechal e a condenação da ré ao pagamento de seus vencimentos turbados. São citados o Decreto de 11/08/1894, o Decreto de 09/08/1894, a Constituição Federal, artigos 60 e 74, o Decreto nº 848 de 1890, artigo 15, a Lei nº 221, artigo 13, parágrafo 5, o Decreto nº 193 de 30/01/1890, artigo 4 e o Decreto nº 857 de 12/11/1851. Os autos foram remetidos ao juiz da vara competente. Procuração, Tabelião Gabriel Ferreira da Cruz, 1904; Carta Patente de Promoção, 1894; Ofício do Estado Maior do Exército, 1904.

              Juízo Federal do Rio de Janeiro
              BR RJTRF2 9173 · 4 - Dossiê/Processo · 1899; 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante, sendo tenente coronel da Brigada Policial foi reformado no mesmo posto em 11/11/1894. E com vista do que dispõe a Constituição de 24/02/1891, artigo 24, segundo o suplicante tal ato administrativo era ilegal, por esta razão veio requerer a declaração de nulidade do ato de reforma, a reintegração e o serviço ativo da Brigada Policial e pagamento da diferença de vencimentos que deixou de perceber desde a data da reforma, sob pena de revelia. Foi julgado nulo o decreto de 19/11/1894 e a Fazenda Nacional foi condenada a pagar ao autor a diferença dos vencimentos que deixou de receber desde a data da sua reforma mais custas. A União entrou com apelação da sentença e o Supremo Tribunal Federal acordou em recepcionar a apelação, para julgar improcedente a ação, reformando assim a sentença da 1a. instância. O autor apelado entrou com embargo do acórdão e o STF reformou o acórdão embargado, mantendo assim a sentença apelada da 1a. instância. Recorte de Jornal Diário Oficial, 11/11/1894 e 13/01/1903; Procuração, 1902.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 6711 · 4 - Dossiê/Processo · 1905; 1907
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de ação ordinária de nulidade de aposentadoria dada pelo Decreto de 01/06/1894 para Filadelfo de Souza Castro, funcionário da Fazenda Nacional e de garantia de recebimentos dos vencimentos turbados. Decreto nº 857 de 1851, artigos 2 e 5; Constituição da República, artigo 75. Houve apelação. A sentença em primeira instância foi julgada nula. translado de Procuração, Tabelião Carlos Theodoro Gomes Guimarães, 1884 ; Carta de Nomeação de Filadelfo de Souza Castro, 1889; Resolução, Vice Presidente do Brasil Felisbello Freire, 1894; Declaração, Ministro da Fazenda.

              2a. Vara Federal
              BR RJTRF2 6377 · 4 - Dossiê/Processo · 1904; 1910
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, alferes do Exército foi preso e eliminado das fileiras do Exército pelo crime de abuso de autoridade em 15/05/1900. Entretanto, ele alega que o ato do Governo Federal de 13/01/1902 é nulo, visto que, sua prisão não foi superior a dois anos. Trata-se de ação sumária de anulação de ato do Governo Federal e a condenação do mesmo ao pagamento dos vencimentos turbados e sua reintegração ao cargo. Julgou-se a ação de anulação do ato do Governo, reintegrando assim o autor no posto que foi ilegal e arbitrariamente destituído. É citado o Código Penal Militar, artigo 48. Ordem do Exército 2 , 1902; Procuração, 1904.

              2a. Vara Federal
              BR RJTRF2 8197 · 4 - Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante requereu a anulação do contrato feito entre partes a União Federal e a Societé Anonyma de Gerz, em 14/09/1899, para a iluminação a gás e força elétrica do Rio de Janeiro. Reivindicou a autonomia municipal aos moldes dos Estados Unidos da América, país com povos livres. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931 . Decreto nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, parágrafo 3o; Constituição, artigo 65, parágrafo único.

              1a. Vara Federal