A suplicante mulher, residente a Rua Presidente Pedreira, 11 na cidade de Niterói, pregando que a firma Mallet e Hirsh estabelecida a Rua São Pedro, 42, 1º andar, Niterói, Rio de Janeiro, da qual faz parte o seu marido Jean Leopold Mallet, pretende ou está simulando uma liquidação, a fim de figurar como sucessora da citada firma uma outra denominada Establisements Hisch ou outra qualquer, em vista de ter sido o seu marido condenado no processo de divórcio pela Lei francesa, com intuito de lesar os direitos patrimoniais da suplicante e ao mesmo fugir dos efeitos da sentença aludida. Em virtude disso, a suplicante protesta contra a citada liquidação para que a firma Mallet Hisch fique ciente que não pode liquidar e fazer qualquer pagamento ao sócio Jean Leopold Mallet sem satisfazer as obrigações constantes na sentença de divórcio e sem que seja também paga o valor de 700$000 réis mensais, arbitrada pelo Juiz, sob pena de responder os seus sucessores. Foi deferido o requerido. Procuração, Tabelião Joaquim Peixoto, Niterói - RJ, 08/07/1926; Termo de Protesto, 1926.
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Os autores cederam a Rita José Leitão e Julia José Leitão, maiores,estado civil solteiras, escritura de concessão para uso e gozo de um terreno em Estiva, cidade de Vassouras, estado do Rio de Janeiro por 90 anos. O contrato permitia que as locatárias construíssem um prédio ou mais para moradia ou locação a terceiros. O que ocorreu é que Julia Leitão e seu marido viloaram a cláusula e venderam um prédio à ré. Os autores requereram anulação da escritura. Julgada por sentença a desistência dos autores. Procuração 3, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1924, tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1924, tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1924; Taxa Judiciária, 1925.
UntitledOs autores eram comerciantes, proprietários e possuidores da patente de invenção n. 13997 de 06/11/1923 para fabrico de produto Adubo Colorante, sendo este um condimento culinário, disseram estar isentos do imposto de consumo. Tendo pagado o imposto, pediram mandado de interdito proibitório para se protegerem, mais citação ao Procurador Seccional, ao Diretor da Recebedoria de Rendas, aos Fiscais do Imposto de Consumo, com ressarcimento de 100:000$000. Foi indeferido o pedido, porém o processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Recorte de Jornal, 06/07/1924, Diário Oficial, 31/07/1924; Decreto nº 14648 de 1921, artigo 4o., parágrafo 7o.; Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 30; Código Civil, artigo 6; Decreto nº 14963 de 25/021921, artigo 4o., parágrafo 7o.; Lei nº 4783 de 31/12/1923, artigo 2 no. 6; Decreto nº 16300 de31/12/1923, artigo 898, parágrafo 2o.; Lei nº 1185 de 1904; Decreto nº 5402 de 1904.
UntitledJosé Rupp era arrendatário de terrenos do Estado de Santa Catarina, entre o Rio Antas, Rio Uruguai, Rio Peperiguassú. Tinha depositados ali 21212 vigas de madeira de cedro e louro, além de 43000 arrobas de erva mate. Por mandado judicial, tudo fora apreendido pela Companhia São Paulo-Rio Grande. Rupp pediu reintegração de posse sobre as matas, a madeira e a erva. O juiz deu o cumpra-se.
UntitledO autor requereu a desocupação do imóvel no. 73 da Rua Major Ávila, como medida profilática preventiva de acordo com o Regulamento Sanitário e a Consolidação de Ribas artigo 780. O juiz deferiu a expedição dos mandados de despejo requeridos. Edital do Departamento de Saúde Pública, 1926; Procuração, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1926; Auto de Infração, 4ª Delegacia de Saúde, 1926.
UntitledO suplicante, alegando ter sido casado com a ré, obteve divórcio em Portugal e possuía direito a metade de um imóvel, situado na Rua Guaratinguetá 45, Rio de Janeiro, que pretendia vender. Requereu ação para depósito do valor de 500$000 réis pertencente a sua ex-mulher na Caixa Econômica, após a efetuação da venda do referido imóvel. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do requerido. Então, foi deferido o requerido pelo Juiz Federal. Escritura Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1927; Procuração Tabelião Luiz Cavalcanti Filho, Rua dos Ourives, 45 - RJ, 1943; Caderneta Caixa Econômica do Rio de Janeiro, 1943.
UntitledA suplicante em liquidação, com sede à Avenida Mem de Sá, 131, tendo obtido o aforamento do domínio útil dos terrenos da Praia Vermelha e Urca até o Forte de São João, outorgado por despacho do diretor do Patrimônio Nacional, alegou que, pretendendo vender os lotes dos terrenos referidos à Octávio Ribeiro de Carvalho, requereu a autorização necessária para pagamento do laudêmio relativo ao lote 395, situado à Rua Estácio Coimbra, quadra 16, Praia Vermelha, Urca. Mas, por ordem do diretor do Patrimônio Nacional, foram paralisados os processos relativos ao pagamento de laudêmios requeridos pela suplicante. Em virtude disso, querendo mesmo outorgar ao comprador a escritura definitiva do dito lote, solicitou a citação da Fazenda Nacional, na pessoa do Procurador, para, em dia e hora designados, receber o valor de 1:125$000 réis, relativo ao laudêmio do lote citado, sob pena de depósito. O Juiz deferiu o requerido, porém a União, insatisfeita, embargou. O Juiz recebeu os embargos. Processo inconcluso. Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1932; Imposto de Indústria e Profissões, 1932; Código Civil, artigo 683; Decreto nº 19398 de 11/11/1930, artigos 7 e 5.
UntitledA companhia suplicante, que adquiriu da Sociedade Anônima Empresa da Urca o domínio útil de um lote de terreno, situado na Rua Marechal Catuaria, 23 dado em virtude de uma carta de aforamento outorgada pelo Patrimônio Nacional. Pretendendo vendê-lo a Ari Duarte Rui Paim, não houve licença. Assim, requereu ação para transferência do lote e para efetuar o pagamento do valor de 700$000 réis, relativo ao laudêmio, sob pena de depósito. Processo inconluso. Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1933; Advogado Hima Caya, Rua São José, 46 - RJ.
UntitledA autora é uma entidade autárquica de previdência social, com sede na cidade do Rio de Janeiro, à Avenida Graça Aranha, 57, e propõe a ação contra o réu, que é de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão comerciário, residente à Avenida Suburbana, 2594. De acordo com a escritura lavrada de 12/12/1952, nas notas do 7o. Ofício à folha 83 do livro 792, transcrita no 1o. Ofício do Registro de Imóveis, sob o no. 32.291, à folha 165 do livro 3-AP, adquiriu de dona Anita Malamud e seu marido o apartamento no. 202 situado no segundo pavimento do mesmo edifício onde reside o réu, e prometeu vendê-lo a Hermes Diogo Garcez Palha. O suplicado prometeu comprar o apartamento no. 102, onde reside, e a fração ideal de um quarto do terreno e, sem o consentimento dos outros proprietários, fechou com uma grade de madeira junto à porta do edifício, a entrada que dá para a área que circunda o prédio pelo lado esquerdo, alegando que a referida área é exclusivamente sua, e sendo que a área é de todos os proprietários, não podendo ser usada por somente um deles. O suplicado impede o acesso do Sr. Hermes Diogo Garcez Palha, até para pegar qualquer objeto que seja do apartamento 202. O autor pede então a retirada da grade de madeira, ou a dizer porque não o faz, além da fixação de uma multa de Cr$ 200,00 por dia enquanto a área não for aberta. O juiz Ney Cidade Palmeiro julgou procedente a ação. O réu apelou desta para o TFR que negou provimento ao apelo. Procuração Tabelião José de Sá Freire Alvin, Rua do Rosário, 76, 1953; Registro Geral de Imóvel, 1952, 1954; Escritura, 1952, 1953; Planta 3; Fotografia; Decreto nº 5481 de 25/06/1928; Decreto-Lei nº 5234 de 08/02/1934; Lei nº 285 de 05/06/1948; Código do Processo Civil, artigo 302; Advogado Jerônimo Ignácio Bonfim, Avenida Graça Aranha, 57.
UntitledOs suplicantes, fazendeiros na cidade de Açucena, alegaram que adquiriram de João Carlos Miranda o imóvel denominado Patinho da Mariana. Como os suplicantes perderam o título de aquisição e não tinham realizado o registro, pediram a legitimação de sua posse. Autos inconclusos. Não consta sentença.
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