REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DE MARCA PATENTE E INVENÇÃO

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              6665 · Dossiê/Processo · 1903
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante alega que o réu obteve por decreto do Poder Executivo a patente de invenção número 3775 em que lhe foi concedido o privilégio de invenção para extração de óleo . Porém, o autor também fabrica o referido óleo e o comercializa. O autor requer que seja declarada nula a patente do réu, alegando em seu relatório que o réu não descreveu nenhum novo processo de extração de óleo . Notificação do Ministro da Indústria, 1903 ; Recorte de Jornal Diário Oficial, 12/03/1903, 27/06/1906, Jornal do Comércio, 22/11/1902; Catálago de Preços da Companhia Nacional de Óleo, 1903 ; Carta Comercial, 1905; Procuração 2, Tabelião Andronico Rustico de Souza Tupinambá, 1903, tabelião Ibrahim Machado, 1903.

              1a. Vara Federal