Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1969 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 100f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor requer ação ordinária de indenização contra o réu. O autor alega que as indústrias alimentícias Carlos de Britto Sociedade Anônima, Fábricas Peixe, embarcou caixas de doces e massas, efetuando o embarque no Porto de Recife, com destino a Belém e ao chegar ao porto de destino, Importadora de Estivaso réu requereu vistoria nos volumes descarregados e faturaram no lugar da suplicante o valor de Cr$ 58.379,00. Semelhante situação ocorreu no Porto de Paranaguá, onde os réus faturaram em nome dos autores o prejuízo do desembarque. Assim, a citação do réu, e sua condenação ao pagamento das indenizações recebidas de forma ilegal para o réu, nos termos do código comercial, artigo 728. O Juiz julgou procedente em parte, houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento, houveram embargos do TFR, que foram recebidos. Anexo: Conhecimento de Carga 2, Navio Rio Moçoró, Iratimbó, Companhia Nacional de Navegação Costeira, 1959; Anexo: Nota Fiscal, Indústrias Alimentícias Carlos de Britto Sociedade Anônima, 1960; Laudo de Vistoria, 1959; Termo de Vistoria, 1959; Apólice de Seguro 3, n. 6090, 1959; Anexo: Fatura 3, Indústria Alimentícias Carlos de Britto Sociedade Anônima, 1959, 1960; Procuração 2, Tabelião Hildeberto Vieira de Mello, Rua Quintino Bocayuva, 176, SP, Rua Benjamin Constant, 143, SP, 1960; Custas Processuais, 1960, 1961.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Procurador
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Administração do Porto de Paranaguá (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
3/5/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cleide