Área de identificação
  
  Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1969 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 100f.
Área de contextualização
  
  Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
  
  Âmbito e conteúdo
O autor requer ação ordinária de indenização contra o réu. O autor alega que as indústrias alimentícias Carlos de Britto Sociedade Anônima, Fábricas Peixe, embarcou caixas de doces e massas, efetuando o embarque no Porto de Recife, com destino a Belém e ao chegar ao porto de destino, Importadora de Estivaso réu requereu vistoria nos volumes descarregados e faturaram no lugar da suplicante o valor de Cr$ 58.379,00. Semelhante situação ocorreu no Porto de Paranaguá, onde os réus faturaram em nome dos autores o prejuízo do desembarque. Assim, a citação do réu, e sua condenação ao pagamento das indenizações recebidas de forma ilegal para o réu, nos termos do código comercial, artigo 728. O Juiz julgou procedente em parte, houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento, houveram embargos do TFR, que foram recebidos. Anexo: Conhecimento de Carga 2, Navio Rio Moçoró, Iratimbó, Companhia Nacional de Navegação Costeira, 1959; Anexo: Nota Fiscal, Indústrias Alimentícias Carlos de Britto Sociedade Anônima, 1960; Laudo de Vistoria, 1959; Termo de Vistoria, 1959; Apólice de Seguro 3, n. 6090, 1959; Anexo: Fatura 3, Indústria Alimentícias Carlos de Britto Sociedade Anônima, 1959, 1960; Procuração 2, Tabelião Hildeberto Vieira de Mello, Rua Quintino Bocayuva, 176, SP, Rua Benjamin Constant, 143, SP, 1960; Custas Processuais, 1960, 1961.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
  
  Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
  
  Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
  
            Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativos
Autor
Réu
Procurador
Pontos de acesso
  
  Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Administração do Porto de Paranaguá (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
  
      Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
3/5/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cleide
 
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