Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1966; 1970 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 669f.
Zona do contexto
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, estado civil casado, funcionário da Caixa Econômica Federal do Estado da Guanabara, moveu uma ação ordinária contra os réus, tendo alugado o apartamento 603 da Rua Paissandu, 200, com a transferência dos associados do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários para o Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários, veio a saber que estava a venda o apartamento que ocupava, não teve como se inscrever na concorrência do referido apartamento, vendido a outro. Dessa forma, requereu a anulação da venda do sobredito apartamento à Edmundo Barbosa Brandão, possibilitando ao autor a sua aquisição em igualdade de condições, como manda expressamente a Lei nº 3912, de 03/07/1961. A ação foi julgada procedente em parte, e o juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa e as partes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos apelos do juiz e da ré. Procuração 8, Tabelião Odysséa Rocha Santos, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1961, 1962, 1963; Fotostática: Jornal Diário Noturno, 13/02/1960, Diário do Congresso Nacional, 28/06/1961, Diário Oficial, 12/05/1952; Cartão de Associado, n. 83300, IAPB; Escritura de Compra e Venda 3, 18/07/1963, 03/09/1964, 08/09/1961; Contrato de Locação, 02/06/1953; Declaração Referente a Servidor Caixa Econômica Federal, 1966; Requerimento Avulso, 31/05/1967; Recibo 2, Referente à Aluguel, 08/1961, 30/06/1963; Registro de Imóvel, 1961; Contrato de Locação, 1960; Notificação n. 14352, 1961; Execução de Sentença, 1962; Substabelecimento Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1963.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Banco Boa Vista Sociedade Anônima (Assunto)
- Serviço de Assistência e Seguros Sociais dos Economiarios (Assunto)
- Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Banco do Brasil (Assunto)
- Sociedade Mútua de Seguros Gerais A Universal (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
9/11/2008