A impetrante, mulher, estado civil viúva, profissão doméstica e moradora na Estação de Encantado, requereu ordem de habeas corpus a favor do paciente, seu neto, menor, órfão e tutelado, instalador da Companhia Telefônica, que foi sorteado para o serviço militar. Baseou-se na Constituição Federal, artigo 72. Alega que ele é seu único arrimo. O paciente ainda não havia sido incorporado ao Exército, sendo o pedido prejudicado. Certificado de Termo de Tutela, Escrivão Joaquim Ferreira Velloso, Juízo de Distrito da 1a. Vara de Orphãos e Ausentes do Rio de Janeiro, 1925; Procuração, Tabelião Antonio D'Ávila, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1925.
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Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, para isenção do serviço militar para o qual foi sorteado, por ter concluído tempo de serviço ativo. Deferida inicial. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que acordou em confirmar o despacho recorrido. Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1926.
UntitledTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante era advogado criminal e jornalista. Requereu ordem de habeas corpus para o paciente, sorteado para o serviço militar, sendo no momento soldado do 2o. Regimento de Artilharia Montada no Curato de Santa Cruz, pois era único arrimo de família. O juiz negou provimento. Impetrante entrou com recurso ao Supremo Tribubal Federal, que também negou provimento. Certidão de Nascimento, Escrivão Jorge Gonçalves de Pinho, 8a. Pretoria Civel, 1920; Procuração, Tabelião Jorge Gonçalves de Pinho, Campo Grande - RJ, 1920; Atestado de Saúde, 1920; Decreto nº 12790 de 2/1/1918.
UntitledO impetrante, advogado, fudamentado na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente em virtude de se encontrar na iminência de constrangimento ilegal por parte das autoridade do Exército Nacional e da Polícia do Distrito Federal. O paciente foi alistado e sorteado para o Serviço Militar em desacordo com o Decreto nº 6947 de 08/05/1908, artigo 121, já que a classe sorteada foi a de 1897 e o paciente pertencia a de 1896. O paciente estava a ponto de ser considerado insubmisso e ser preso, pois ainda não havia se apresentado. O juiz negou o pedido de habeas corpus em 02/02/1920. O impetrante do pedido recorreu ao STF em 05/02/1920. O STF deu provimento ao recurso, reformando a sentença recorrida e concedendo o habeas corpus em 24/04/1920. Recorte de Jornal Diário Oficial, 13/01/1920; Decreto nº 6947 de 08/05/1908, artigo 121, Lei nº 1860 de 04/01/1908, artigo 33 e 50, Decreto nº 12790 de 02/01/1918, artigo 57, Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22.
UntitledA impetrante, estado civil viúva, mãe do paciente, requereu ordem de habeas corpus em favor deste, alegando que foi sorteado para servir ao Exército em Raiz da Serra de Petrópolis, apesar de morar na cidade de Mauá. Além disso, era único arrimo de família. Citou-se o decreto nº 12790 de janeiro de 1918, artigo 114. O juiz concedeu a ordem, que foi confirmada pelo STF. Certidão de Nascimento, Tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1920; Certidão de Óbito, Registro da Freguesia de S. José, 1a. Pretoria Civil, 1920.
UntitledTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Américo era empregado no comércio, natural do estado de Minas Gerais. Foi sorteado para o serviço ativo no Exército aos 19 anos de idade e, por serem tanto o sorteio quanto a chamada à incorporação constrangimento ilegal, pediu ordem de habeas corpus. Pedido negado. Notificação de Sorteado, 1a. Região Militar, 1a. Circunscrição de Recrutamento do Distrito Federal, 1923.
UntitledIrineu Mendes requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor para isentar-se de serviço militar por ter sido sorteado quando ainda era menor de idade. O juiz julgou prejudicado o pedido. Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 14397 de 09/10/1920.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, era sorteado militar, a fim de que fosse excluído das fileiras do exército, já que era arrimo de família, de sua mãe viúva. Foi concedida a ordem pedida sem prejuízo no sorteio e alistamento do paciente. Houve recurso que o STF negou provimento para confirmar a sentença. Certidão de Nascimento, 1923; Recibo, Montepio dos Empregados Municipais do Distrito Federal, 1923.
UntitledO impetrante requer a ordem para que seja liberado do serviço militar. Pedido requerido. Certidão de Nascimento, Escrivão Jorge Gonsalves de Pinho, 1897.
UntitledO impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal, artigo 72 e decreto nº 3084 de 5/11/1898, artigo 360A, requer a ordem para que o paciente, empregado na Pharmacia Homeophatica, não se incorpore ao serviço militar, já que o sorteio ocorrera em 2 juntas diferentes, e nenhuma delas é sua residência. farmácia. Concedida a ordem sem prejuízo de alistamento regular. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribubal Federal, que negou provimento. Notificação de Sorteado, 1924; Atestado de Vínculo Empregatício, 1924.
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