Os impetrantes, todos empregados do Ministério da Saúde, trabalham no Centro Psiquiátrico Pedro II. Os empregados receberam o 13o. salário referente ao ano de 1968, contudo, sem receber o correspondente ao ano de 1967, assegurado pela Lei nº 4090, de 13/07/1962 que instituiu o 13o. salário. Nestes termos, os reclamantes propuseram uma reclamação trabalhista com o objetivo de que a autoridade reclamada conceda a gratificação de natal de 1967, no valor total de Cr$ 11.895,00. A juíza Maria Rosa Soares de Andrade homologou a desistência do pedido. Lista 13o. salário, Instituto Oswaldo Cruz, 1967; Procuração 38, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84 A - RJ, 1969; Notificação 1970; Código das Leis Trabalhistas, artigo 789; Decreto nº 57155, de 03/11/1965; Lei nº 4749, de 12/08/1965; Decreto nº 1881, de 12/12/1962.
Seção da Guanabara, 4a. VaraSERVIDOR PÚBLICO CIVIL
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Os reclamantes propuseram reclamação trabalhista contra o INPS pela forma de contrato estabelecida entre ambos. Os autores, todos exercendo a profissão médico, foram contratados, em caráter permanente. Contudo, outros funcionários do reclamado também foram assim admitidos, mas eram considerados como empregados. Os vínculos empregatícios eram diferentes, mas ambos os grupos de funcionários exerciam a mesma atividade. Assim, os reclamantes solicitam a reparação de seus estados, com as seguintes atitudes a serem tomadas pelo reclamado: assinatura de carteira profissional, concessão de férias, 13o. salário, juros, custas e correção monetária. O juiz julgou procedente o pedido. Depósitos Judiciais à Vista, Banco do Brasil, 1970; Procuração, Tabelião Edvard Carvalho Balbino, Rua Senador Dantas, 84, Estado da Guanabara, 1970; 18o. Ofício Avenida Rio Branco, 156 - RJ Estado da Guanabara, 1970; Constituição Federal, artigos 104 e 96; Decreto-Lei nº 200, de 25/12/1967.
Justiça do Trabalho, 19a. Junta de Conciliação e JulgamentoOs autores apresentam reclamação trabalhista, contra o réu. Os reclamantes foram despedidos sem o pagamento do aviso prévio, indenização e férias o que é ilegal segundo a Constituição Federal, artigo 157. Assim, requerem as citações exigidas na Lei nº 1890, de 13/06/1953, artigo 4. O juiz Alberto A. Cavalcanti de Gusmão julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União Federal interpôs agravo de petição junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos. Procuração 2, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14° Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, Tabelião Álvaro de Mello Alves Filho, Rua do Rosário, 67 - RJ, 1952; Decreto-Lei nº 5452, de 01/08/1943; .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores são empregados da Estrada de Ferro Leopoldina propuseram reclamação trabalhista contra diferenças de salário mínimo relativo a trabalho noturno. O processo passou por agravo de petição no Tribunal Federal de Recursos e por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz substituto Alberto de Gusmão julgou improcedente a reclamação, a parte reclamante agravou da decisão ao TFR, que sob a relatoria do Ministro Elmano Cruz, os ministros acordaram por unanimidade de votos em negar provimento. A parte agravante interpôs recurso extraordinário ao STF, que sob a relatoria do Ministro Hahnemann Guimarães, acordaram em não conhecer do recurso unanimemente. Recibo 1957; Lista de Reclamantes Sobre as Horas Noturas, 1955; Procuração 8, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1955, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ; Custas Processuais, 1956; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 73; Lei nº 1890, de 13/06/1953; Constituição Federal, artigo 157.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs reclamantes foram admitidos pelo Serviço de Alimentação da Previdência Social-SAPS em 1965, contratados sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT, e posteriormente, foram vinculados à Companhia Brasileira de Alimentos-COBAL, face a extinção do Serviço de Alimentação da Previdência Social - SAPS. Aconteceu porém, que ao serem desligados do extinto; Serviço de Alimentação da Previdência Social, os reclamantes não receberam o 13º salário relativos aos anos de 1966 e 1967. Dessa forma, os autores vêm requerer por meio de reclamação trabalhista, que o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, como antigo regulador do Serviço de Alimentação da Previdência Social-SAPS, pague-lhes os benefícios devidos, juntamente com juros de mora. Contudo, o processo foi julgado no Tribunal Regional do Trabalho, o qual deu causa favorável aos reclamantes. A junta de conciliação e julgamento do Estado da Guanabara julgou procedentes as reclamações. A reclamada apelou da decisão para o Tribunal Regional do Trabalho, que rejeitou a preliminar argüida e negou provimento ao recurso. procuração, tabelião, 51-A, 1968; Termo de Conciliação, procuração nº 83/68, 1968; 33 contra-cheques, 1966 e 1967; 2 notificação, 1968; fotocópia de recorte de jornal, Diário Oficial, 28/02/1967; Ata de Audiência, 1968; guia de depósitos judiciais, 1968; guia de recolhimento de custas processuais, 1968; Termo de Autuação, Tribunal Regional do Trabalho, nº da procuração 3272/68, 1968; certidão de julgamento, 1969; custa processual, 1969; guia de depósito judicial, 1970; recibo, <Instituto Nacional de Previdência Social, CR$ 8.364,59, 1970; Lei 4090/62; Lei 5010/68.
18a. Junta de Conciliação e JulgamentoAntenor de Souza Alves Filho era estado civil casado, residente à Rua Vidal Negreiros, 77, e Luís Carlos Cândido Pereira era estado civil solteiro, residente à Travessa São Sebastião, lote 53. Eram de nacionalidade brasileira e profissão vigias do Serviço Federal de Processamento de Dados, SERPOS. Foi observado o desvio de máquinas daquele serviço, cuja responsabilidade foi atribuída aos reclamantes. A reclamada, então, dispensou os suplicantes no dia 30/11/1971. Todos os reclamantes optaram pelo Fundo de Garantia e reclamaram o pagamento do valor de CR$ 1066,00 para cada um. O juiz Ney Valadares julgou procedente a reclamação trabalhista. Procuração, Tabelião Mário Affonso de Sequeira, Avenida Rio Branco, 114 / 2º - RJ, 1971; Procuração, Tabelião Nelson Leal Bastos, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1971; Cópia de Jornal, Diário Oficial, 18/06/1959; Cópia de Recibo de Pagamento, CR$ 237,77, CR$ 315,56, 1971; Recibo de Quitação Geral, CR$ 1,26, 1970; Cópia de Telegrama; Procuração, Tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1973.
2a. Vara da Justiça FederalA suplicante era mulher, estado civil casada, profissão nutricionista contratada pelo suplicado, domiciliada à Rua Maestro Villa Lobos, 54/102. Propôs reclamação trabalhista contra o suplicado. Alegou que não foi encaminhada para desempenhar suas funções na Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara, FEFIEG. Chegando nesta instituição não obteve designação para exercer suas funções, e nem sequer registro de freqüência. Com receio de ser caracterizado o abandono de emprego, a suplicante propôs esta reclamação. O juiz Aldir Guimarães Passarinho julgou a ação procedente, decidindo não caber recurso ex-oficio. Procuração 4 Tabelião Carmen Coelho, Rua da Assembléia, 36 - RJ, 1971; Tabelião Consultório Jurídico - Fiocruz, 1973; Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1973, 1975; Cópia de Mapa de Tempo de Serviço, emitido pela Escola de Enfermagem Alfredo Pinto, 1969; Anexo Livreto Decreto n° 773 de 20/08/1969; Cópia de Folha de Carteira de Trabalho, Contrato de Trabalho, 1964; Cópia de Guia de Depósito Judicial, 1979, CR$ 37.369,72.
1a. Vara da Seção da GuanabaraOs autores propuseram uma reclamação trabalhista. Estes alegaram que exerciam a função de auxiliar marítimo ao invés de moço de cabides, como eram classificados. Pediram a sua devida classificação e o pagamento do salário-família, com todas as vantagens pagas. A 13ª Junta de Conciliação e Julgamento julgou improcedente a ação. Notificação, 1965.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores são funcionários do Instituto Oswaldo Cruz antigo Ministério da Saúde, do Centro Psiquiátrico Pedro II, do hospital ou do departamento nacional de endemias rurais e, portanto, servidores do ministério da saúde. Os suplicantes alegam que a administração do citado ministério vem lhes negando umas séries de direitos, uma vez que não os considera regidos pela consolidação das leis do trabalho. Assim, os requerentes não possuem carteiras profissionais assinadas, direitos a férias, o recebimento do salário família e o 13° salário. Tais carências foram requisitadas por meio de uma reclamação trabalhista, com base na constituição federal, na consolidação das leis do trabalho e no decreto - lei n° 200. O juiz Elmar Wilson de Aguiar Compôs homologou para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. E decretou que transitado em julgado, expeça-se o precatório para pagamento. procuração, tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84A - RJ 1970; cópia de certidão de nascimento, 1959,1960/2; 1963/5; 1966, 1956, 1968/9; cópia de DO, 04/05/1973; Onero, processo Onero, reclamação trabalhista, 2ª vara, 1970; onero, guia de depósito judicial, 1975, 1977; cópia de recibo, cr $ 73508,35, cr $8941,40; 1976/7. art 3° e 4° consolidação das leis do trabalho; lei 4090; art 104 CF (1967); art 163§2° (1967) e na de 1969 art 170; dec - lei n° 200; art 143 CLT; lei 4266/63.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, servidores do réu, autarquia federal, requereram a anulação do ato que os demitiu, como também o pagamento de todas as vantagens e vencimentos durante o período de 01/05 a 08/10/1964, como também abono e 13º. Salário, conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas, demissão. O juiz Rubens de Andrade Filho decidiu remeter os autores do processo a distribuição das varas da Fazenda Pública. Cópia do Jornal Diário Oficial, 09/10/1964; Portaria, n. 225, 1964.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública