A Lei do Estado do Acre de 1964

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        A Lei do Estado do Acre de 1964

          Termos equivalentes

          A Lei do Estado do Acre de 1964

            Termos associados

            A Lei do Estado do Acre de 1964

              1 Descrição arquivística resultados para A Lei do Estado do Acre de 1964

              1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              BR RJTRF2 PM.PAR.0102 · Item documental · 29/03/71
              Parte de Acervo Pessoal Pontes de Miranda

              “O parecer aborda a legalidade da exigência de uma idade máxima de 60 anos para advogados que se candidatam a uma vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Acre. A Lei do Estado do Acre de 1964 estabeleceu esse requisito, além de exigir um mínimo de 10 anos de prática forense. O parecer argumenta que essa exigência de idade máxima é inconstitucional. A Constituição de 1967, com a Emenda nº 1, estabelece que um quinto dos cargos em tribunais federais e estaduais deve ser preenchido por advogados ou membros do Ministério Público com pelo menos 10 anos de prática, mas não impõe um limite de idade. Apenas a idade mínima para alguns cargos, como a de Ministro do Supremo Tribunal Federal, é de 35 anos. A imposição de uma idade máxima por uma lei estadual viola o princípio da isonomia (igualdade perante a lei). O parecer conclui que a lei do Acre é inconstitucional e que a exigência de idade máxima não pode ser estabelecida nem mesmo por uma resolução do Tribunal de Justiça. Portanto, caso essa lei seja aplicada, o recurso cabível seria um mandado de segurança.”

              Miranda, Francisco Cavalcanti Pontes de