Tratava-se de inquérito policial da Delegacia do 25o. Distrito Policial instaurado para apurar o acidente de trabalho ocorrido com o réu, operário, quando a serviço da Fábrica de Cartucho e Artefato de Guerra. Foi julgada procedente a ação para condenar a ré a pagar a indenização pedida pelo autor. Houve recurso, que o STF negou provimento, unanimemente. Decreto nº 13498 de 1919, artigos 21, 11 e 19.
3a. Vara FederalSERVIDOR PRIVADO
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O autor era brasileiro, estado civil viúvo, oficial reformado da Marinha de Guerra e capitão de longo curso da Marinha Mercante. Em ação anterior, o Conselho Nacional de Trabalho condenou o suplicado ao pagamento dos vencimentos do suplicante pelo período em que ficou indevidamente afastado. Já reintegrado, pediu execução de sentença querendo receber o valor de 80:896$000 réis. Foi deferido o requerido. Decreto nº 24784 de 1934, artigo 5, parágrafos 3o. e 4o., e artigo 37; Decreto nº 3084 de 1898, artigos 515 e seguintes.
1a. Vara FederalO suplicante era de nacionalidade brasileira, desquitado, médico, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Rio de Janeiro e da Escola de Medicina e Cirurgia do Instituto Hanemaniano. O Conselho Técnico Administrativo da última instituição e seu diretor da Escola, Jorge Murtinho, retiraram o autor do cargo de professor catedrático de Anatomia Médico-Cirúrgica, o que seria indevido e ainda lhe fugiria da competência. Para mantê-lo no cargo, pediu mandado de segurança. Juiz Castro Nunes. O juiz declarou-se incompetente e recorreu de ofício ao STF. O Tribunal acordou julgar prejudicado o pedido, unanimemente. Procuração, Tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1936; Nomeação do autor na Escola de Medicina e Cirurgia do Instituto Hahnemanniano, 1936; Recorte de Jornal, Jornal do Brasil, 10/01/1936, Diário Oficial, 14/05/1936; Constituição Federal artigo 113 no. 33, e artigo 76 no. 1; Lei nº 191 de 1936, artigos. 1o., 2o. parágrafos 3o. e 6o., e artigo 8o.; Lei nº 174 de 1936; Código Civil, artigos 145, 146, 152, 81, 86 a 113; Regimento Interno da Faculdade de Medicina, artigos. 107, 142, parágrafos 267, 268 e 289, e artigo 106; Decreto nº 19851 de 1931, artigo 57; Advogado Emílio Pimentel de Oliveira, Rua Almirante Barroso, 1, 3o. andar - RJ.
2a. Vara Federal