O autor, entidade autárquica, alegou que havia prometido aos réus vender o imóvel situado no Conjunto Residencial de Irajá, pelo valor de 5.200, 00 cruzeiros. Como as suplicadas encontravam-se em débito no pagamento das prestações mensais o suplicante requereu a rescisão do contrato de compra e venda e a desocupação do imóvel. Em 1972 foi quitada a dívida, e o suplicante pediu a baixa da distribuição do feito. Contrato de Promessa de Compra e Venda, 1968; Cláusula-padrão do Decreto nº 56793 de 1965.
Sans titreRESCISÃO DE CONTRATO
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O autor, entidade autárquica, havia prometido vender aos réus um imóvel localizado no Conjunto Residencial de Bangu, pelo valor de 5.128,00 cruzeiros. Como os suplicados encontravam-se em débito no pagamento das prestações mensais o suplicante requereu a rescisão do contrato de compra e venda e a desocupação do imóvel. Em 1976 o autor desistiu da ação, pois havia entrado em acordo com o réu. Desistência. Contrato de Promessa de Compra e Venda, 1968; Cláusula padrão do Decreto nº 56793, 1965; Notificação para Pagamento, 1971.
Sans titreO suplicante, entidade autárquica com sede no Distrito Federal e superintendência no Rio de Janeiro, Avenida Marechal Câmara, 370, Rio de Janeiro, propôs essa ação contra os suplicados residentes no Conjunto Residencial de Bangu. Este requereu a rescisão de contrato da promessa de venda referente ao imóvel acima referido, alegando que os suplicados descumpriram cláusulas contratuais e não pagaram as prestações mensais. A ação foi extinta devido a acordo entre as partes. Decreto nº 56793 de 27/08/1965; Decreto-lei nº 745 de 16/08/1971; Guia de Recolhimento da Caixa Econômica Federal.
Sans titreO autor entidade autárquica com superintedência na avenida marechal câmara no. 370, prometeu vender aos réus o imóvel na avenida tenente rabelo no. 104 conjunto residencial de irajá pelo valor de 4904,00 em 240 prestações mensais. Contudo, os réus deixaram de pagar as prestrações. infringindo a cláusula do contrato. Fundamentado no decreto-lei 745 artigo 1, requereu o pagamento da ,quantia son pena de recisão do contrato. a ação foi julgada procedente. Contrato Particular; Carta de Pagamento; Receita Médica.
Sans titreA suplicante, sociedade anônima de seguros gerais, por seu liquidante a Superintendência de Seguros Privados, SUSEP, com sede á Rua São José, 80, Rio de Janeiro, propõe uma ação ordinária de rescisão de contrato com reintegração de posse contra os suplicados, reformante a escritura de cessão e de verba de lote sito á Rua Jornalista Mario Galvão, 86, vista que os suplicantes sustentaram sem justa causa o pagamento da última prestação e a correção monetária, elevando-se o dobro a valor de Cr$ 7.963,31. O autor desistiu da ação. Juiz final Evandro Gueiros Leite. procuração tabelião Edgard Magalhães avenida Graça Aranha, 145 - RJ, em 1972; anexo: interpelação, em 1972; procuração tabelião Douglas Saavedra Durão Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, em 1972; escritura: de promessa de venda, em1966; (2) procurações tabelião Carmen Coelho avenida Graça Aranha,57, em 1973; decreto-lei 745, de 07/08/1969; lei 5627, de 1970, artigo 1º; decreto-lei 73, de 21/1/1966; decreto-lei 4, de 07/02/1966; Código Civil, artigo 1094.
Sans titreO Instituto autor era entidade autárquica federal com superintendência à avenida Marechal Câmara, 370, Rio de Janeiro. Fizera processo de venda de imóvel ao suplicado, profissão Instrumentista, e a sua mulher. A casa e os domínios do terreno ficavam à Rua Marechal Marciano, 256, Conjunto Residencial de Realengo, Rio de Janeiro, pelo valor de Cr$ 3.648,00. Por atrasos em prestações, foi pedida a rescisão do compromisso de compra e venda. A ação foi julgada procedente, porém foi firmado um acordo administrativo que extinguiu a ação. Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de 1966; Código do Processo Civil, artigo 291; Decreto 56793 de 27/08/1965.
Sans titreOs suplicantes, comerciantes domiciliados à Avenida Rio Branco 74, tendo estabelecido contrato com o suplicado, domiciliado à Santa Rita de Cássia Minas Gerais, para exploração das suas invenções patenteadas sob os números 11929 e 11929A, alegaram que o suplicado não forneceu determinados dados técnicos, importantes nas construção e montagem da máquina, o que causou prejuízos aos suplicantes, e por esta razão requereram a notificação do suplicado para que no prazo de 15 dias, sob pena de ficar sujeito a rescisão do referido contrato, fornecer os dados técnicos. Processo perempto pelo não pagamento da taxa judiciária. Procuração, 1923; Carta Precatória, 1923; Decreto nº 19910 de 1931; Decreto nº 20032 de 1931; Decreto nº 10105 de 1931.
Sans titreO suplicante era entidade autárquica ordenada pelo Decreto-Lei nº 72 de 21/12/1966, ex-Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, à Avenida Marechal Câmara, 370, Rio de Janeiro. O réu residia à Rua General Paes Leme, 11, Pavuna, Rio de Janeiro, imóvel dado pelo autor com promessa de venda. Por falta de pagamento de prestações, pediu-se rescisão de contrato de promessa de compra e venda com restituição de posse. O autor pediu o arquivamento do processo por ter o réu pago a dívida. A ação foi julgada extinta. Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de 1958; Decreto-Lei 62 de 29/11/1966.
Sans titreA autora, cervejeira, tinha sua sede na Rua Visconde de Sapucaí, 200, e contratou o comerciante réu, estabelecido na cidade de Porto Alegre, para o fornecimento de 40 toneladas de cevada. Disse que só receberia a mercadoria até novembro. Recebeu e pagou 30 toneladas de cevada, o prazo se expirou e o restante não foi enviado. A autora mandou por carta um aviso de que não receberia mais a cevada. Porém, o vendedor réu já havia enviado pelo vapor Uberaba. A Brahma queria a rescisão do contrato. E não pagaria o restante da mercadoria que lhe foi enviada depois do prazo . Procuração, Tabelião Álvaro Teixeira, 1918; Telegrama, 1919; Duplicata, 1918.
Sans titreTrata-se do 2º volume de uma ação ordinária que a autora moveu contra a ré. Constam laudos que averiguaram os casos pedidos de prazo para novos laudos periciais. A autora pretendia a rescisão do contrato de construção de dois edifícios, localizados à Rua Conselheiro Josino, sendo as obras financiadas mediante empréstimo com garantia de hipoteca, pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, bem como o pagamento de uma indenização no valor. de Cr$ 618.723,40. O juiz julgou procedente a reconvenção. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso. Houve embargos, os quais não foram conhecidos. procuração tabelião Caio Júlio Tavares Rua da Assembléia, 15 - RJ, em 1953; tabelião Fernando Azevedo Milanez Rua Buenos Aires, 47 - RJ, em 1957; Código Civil, artigo 1247.
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