O autor era nacionalidade brasileiro, estado civil casado, 1º Sargento do Exército, da reserva remunerada, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro. Ele servia na 1ª Região Militar, no Departamento Geral de Administração, na Diretoria Geral de Saúde, no Hospital Moscavo Filho, que recebeu inúmeros feridos de Intertara Comunista. A Lei nº 1267 de 09/12/1959, em seus artigos 1 e 2 garante uma promoção ao posto imediato, com os respectivos vencimentos integrais, sem prejuízo das demais vantagens legais a que tiver direito, e atinge os oficiais e praças quando passam para a reserva remunerada, assim como aqueles que estavam na reserva remunerada. O suplicante solicitou a promoção administrativamente, mas teve seu pedido indeferido. Ele pediu então a promoção com todos os direitos e vantagens decorrentes. O juiz Sérgio Mariano julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Jornal Diário Oficial, 19/01/1955; Lei nº 1267 de 09/12/1950; Decreto nº 29548 de 10/05/1951; Advogado Iberê Garcindo J. de Sá, Pedro Américo R. Gonçalves, Rua São José, 50 - RJ, Walmir B. Barrocas, Rua México, 74 - RJ; Código Civil, artigo 1327, 1304; Lei nº 1156 e 12/07/1950; Decreto-lei nº 20910 de 1932.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaREAJUSTE
225 Descrição arquivística resultados para REAJUSTE
Os autores, profissão ferroviário, aposentados da Estrada de Ferro Leopoldina, entraram com uma ação contra as suplicadas para requerer o pagamento dos aumentos e diferenças de vencimentos, a contar das datas das leis que lhes estenderam os benefícios, a Lei nº 2622 de 18/12/1955 que determinou que os proventos dos aposentados fossem atualizados com os proventos que percebem os servidores em atividade e a Lei nº 2745, artigo 19, que concedeu novos níveis de vencimentos e padrões aos servidores civis da União, concedendo assim, ambas as leis, igualdade de condições dos servidores inativos aos que estavam em fusão, mas as suplicadas não concedem aos autores estes direitos. Ação incompleta. Procuração Tabelião René Mostarduro, Avenida 15 de Novembro - RJ, Tabelião Aladino Neves Rua do Rosário, 113-B - RJ, Tabelião Antonio Roussoiliéres 6° Ofício, Niterói - RJ, Tabelião Raul de Sá Filho Rua do Rosário, 84 A - RJ, Tabelião Elias Agostinho Macaé - RJ, Tabelião Clovis Silva Palácio da Justiça - RJ, 1957; Lei nº 2622 de 1955; Lei nº 2745 de 1956.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO suplicante, funcionário público aposentado no cargo de telegrafista, requereu ação para revisão da aposentadoria recebida, já que exerceu por mais de 10 anos cargos isolados de provimento em comissão e funções gratificadas. A ação foi julgada improcedente e o autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento apelo. Jornal Diário Oficial, 29/04/1955; Procuração, 1959; Lei nº 1711 de 28/10/1952.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro residente na Rua Fonseca, 154, aposentado do Ministério da Marinha, requereu ação para assegurar a revisão dos seus proventos, já que adquiriu doença grave no exercício de sua funções. O autor recorreu da sentença do Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Antonio Carlos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1953; Constituição Federal, artigo 157; Lei nº 3768 de 28/10/1941; Lei nº 8200 de 21/11/1945; Lei nº 1050 de 03/11/1950.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaTrata-se do 2º volume da ação em que os autores, tesoureiros do réu, pediram o reconhecimento do direito à percepção de vencimentos com base na Lei nº 4061de 1962. A autora apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo. lei 403, de 24/09/1948; lei 3205, de 15/07/1957; lei 3780, de 12/07/1960; lei 4242, de 17/07/1963.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaA autora era uma entidade de classe com sede à Avenida Treze de Maio, 47, sala 2408. Era referente aos beneficiários de pensões deixados por mortes de antigos servidores da Estrada de Ferro Central do Brasil. Esses servidores tinham diferentes categorias, alguns pertenciam ao quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, outras eram diaristas, denominados jornalismo. Esta foi se extinguindo à medida que os mesmos eram efetivados, sendo as suas relações trabalhistas regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas. Aos funcionários efetivos da Estrada de Ferro Central do Brasil eram assegurados os benefícios assistenciais do Montepio do Tesouro Nacional, e que mais tarde se uniu a outras da mesma categoria, formando a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, CAPFESP, que se tornou JAPFESP. Ao ser suspensa a admissão de novos contribuintes ao Montepio do Tesouro Nacional. Aqueles que eram efetivados iam contribuindo então para a Caixa de Pensões. Tal situação manteve-se inalterada até a criação do Instituto de Previdência do Funcionário Público, Decreto nº 5128 de 1926, mas a situação previdenciária só foi resolvida definitivamente com a criação do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, pelo Decreto nº 2865 de 12/12/1940. Os funcionários da Estrada de Ferro Central do Brasil continuavam contribuindo para a Caixa de Pensões. A autora pediu então a diferença dos valores pagos entre o IAPFESP e aquele pago pelas pensões do funcionalismo público, como o direito à Assistência Médica e Hospitalar e o pagamento dos custos do processo pelo réu. A ação foi julgada improcedente e a autora agravou ao Tribunal Federal de Recursos, e obteve provimento. Depois a ação foi julgada improcedente. procuração tabelião José de Segadas Viana 6ºofício de notas Rua do Rosário, 136 - RJ, de 1963; Diário oficial, de 05/07/1966; lei 3115, artigo 15 de 16/03/1957; decreto 13940, artigo 158 de 25/12/1919; lei 3081 artigo 107 de 08/11/1916; decreto 2865 de 12/12/1940; decreto-lei 6209 de 19/11/1944; decreto-lei 3769, artigo 1º. de 28/10/1941; .
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO suplicante era sediado na cidade de Duque de Caxias, Rio de Janeiro. Disse que o artigo 142 do Regulamento do IAPETC garantiria aposentadoria por velhice aos 60 anos de idade. Portanto o segurado vinculado ao instituto até a data da nova Lei Orgânica da Previdência Social tinha o direito adquirido da aposentadoria aos 60 anos. Com o advento da Nova Lei Orgânica da Previdência Social, que no seu artigo 30 aumentava a idade para a aposentadoria por velhice para 65 anos, o suplicante procurou informações a respeito do direito adquirido da aposentadoria, garantido pelo artigo 142 do Regulamento do IAPETC. Informado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, só obteve um parecer capcioso que procurou iludir o suplicante. Alegando que diversas decisões judiciais garantiam o direito adquirido diante de uma nova lei, o suplicante pediu que o suplicado fosse compelido a cumprir a lei citada. Ação Inconclusa. Procuração Tabelião não identificado 1962 .
Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda PúblicaOs autores, servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas propuseram ação ordinária contra o Instituto. Os autores possuíam mais de 20 anos de serviço, outros contam com mais de 25 anos, recebendo 15 por cento e 25 por cento de gratificação adicional. A Lei n° 3531 concedeu um abono provisório de 30 por cento a ser calculado sobre o total dos vencimentos, logo, o cálculo deveria ser feito sobre a soma do padrão e os adicionais. O cálculo foi feito apenas sobre o padrão e os autores requereram a correção, com pagamento dos atrasados, acrescidos do valor das promoções que tiveram e demais vantagens, condenando o réu aos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$100.000,00. A ação aguardava iniciativa das partes. lei 3780 de 12/07/60; lei 1711 de 28/10/52; procuração; tabelião; Hugo Gomes; avenida. Graça Aranha, 352 - RJ- em 1960; advogado; Santos, Ulderico Pires dos; rua da Assembléia, nº 11, sala 1305.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaEstevino de Abreu, funcionário público federal, propôs ação ordinária contra a União Federal. O autor requereu ratificação, retificando ajuste e reajuste de seus vencimentos. Tinha em vista sua classificação provisória da Resolução Especial nº15 de 30/11/1960, e suas necessidades de readaptação. Deu-se valor causal de CR$ 100.000,00. Estava-se no aguardo de iniciativa dos interessados. procuração1962 tabelião Cartório Dias Fontes de Abreu 13° Região cível;anexo carteira nacional de habilitação,1948; decreto 49370, de 29/11/1960; lei 3780, 12/07/1960;Mario Canaan, Rua Agostinho Coelho,6 s 308.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes, nacionalidade brasileira, eram funcionários públicos do Ministério da Viação e Obras Públicas e recebiam seus proventos pelo Tesouro Nacional. Eles alegaram que por força da Lei nº 1721 de 04/11/1952, as funções de serventes e contínuos foram fendidas com a denominação de auxiliar de portaria. Acontece que mesmo diante da clareza da Lei nº 5622, artigo 3, que garantia a equiparação salarial entre os servidores que exerciam as mesmas funções em diversos ministérios, a suplicada vinha recebendo vencimentos menores que os de seus colegas ativos e inativos. Os suplicantes pediram seu reajustamento na letra J, desde a promulgação da Lei nº 2622 de 18/10/1955 e a partir de 25/02/1956 ao reajustar na letra M, com pagamento das diferenças. A ação foi julgada pelo juiz Polinício Buarque Amorim improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. (2) procurações tabelião Antonio Carlos Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ, em 1959; decreto 18588, de 28/01/1929; Constituição Federal, artigo 141, § 1.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública