Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1937; 1940 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 36f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, preparador vitalício da cadeira de História Natural do Colégio Pedro II, com vencimentos mensais no Valor de 60$000 réis, requer o pagamento do aumento do seu vencimento, de acordo com a Lei 5622 de 28/12/1928, na quantia de 300$000 réis, e das gratificações adicionais, por ter completado vinte anos de serviço público, com juros da mora e custas. A diferença não lhe foi paga sob pretexto de que funcionários adidas ou em disponibilidade sé receberiam aumento se tiverem prestando serviços em cargos públicos, exposto no Decreto 18588, artigo 5. Acontece que esta restrição não figura na lei voltada e, mesmo assim, o autor não recebeu o aumento. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração Tabelião Fausto Werneck Rua do Carmo, 64 - RJ, 1937; Tabelião Álvaro Leite Penteado, Rua do Rosário, 86 - RJ, 1938; Termo do Protesto, 1933; Demonstrativo de Conta, 1939; Decreto nº 16782 de 13/01/1925, artigos 293 e 280; Decreto nº 4556 de 10/08/1922, artigo 167; Decreto Legislativo nº 5622 de 28/12/1928, artigos 1 e 2; Decreto 18588 de 20/01/1929, artigo 5; Decreto nº 19050 de 27/12/1929; Decreto nº 19582 de 12/01/1932, artigo 1; Lei nº 3674 de 07/01/1919, artigo 8; Lei nº Orgânica do Ensino de 05/04/1911; Código do Ensino de 03/12/1895, artigo 295; Decreto Legislativo nº 230 de 07/10/1894; Lei nº 2356 de 03/12/1910, artigo 5.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Procuradoria da República (Assunto)
- Secretaria de Estado de Saúde e de Educação Pública (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
22-10-2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan