A suplicante, mulher, nacionalidade brasileira, residente na Rua Estácio Coimbra, 37, cidade do Rio de Janeiro, era atendente do Instituto suplicado. Esta alegou que a Lei nº 4242 de 17/07/1963, artigo 35, determinava que nenhum servidor público da União, autarquias ou do Distrito Federal receberia vencimentos inferiores aos vencimentos previstos em lei para o cargo. Acontece que o suplicado estava descumprindo a citada lei, acarretando prejuízos a suplicante. Esta alegou que Lei nº 3999 de 15/12/1961, criava o salário mínimo profissional para os auxiliares médicos na base de duas vezes o salário mínimo comum. A suplicante pediu o pagamento das diferenças entre os vencimentos que recebe, no valor de Cr$35.600, e o salário mínimo profissional, no valor de Cr$74.812,50, de julho de 63 de maio de 64 e o reajuste das gratificações e vantagens, como a gratificação por trabalho noturno. A autora desistiu da ação. Desistência. relação do grupo ocupacional (fotostática);boletim de serviço 070/64 de 14/04/1964; (5) impresso atos do Poder Legislativo;(2) Decreto 51613, 03/12/1962; decreto 53578, 21/02/1964; procuração tabelião Carmen Coelho Av. Graça Aranha, 57, 1964; (3) carta proposta 18/01/1961, 30/12/1959, 24/03/1959; portaria número não informado, 1964.
Sin títuloREAJUSTE DA GRATIFICAÇÃO
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Dossiê/Processo
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1964; 1965
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública