O suplicante era industrial, residente no estado de São Paulo, e sócio da firma Habsknecht Stamm. Pediu nulidade de patente dada ao suplicado. Tratava-se de um modo de fabricação de sacas e cartuchos de papel, o que não seria nova invenção, apenas a aplicação de uma produção já antiga. Pediu citação do suplicado através de precatória ao estado de São Paulo. O juiz julgou nulo todo o processado. O autor, não se conformando, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação. O autor embargou o acórdão e o STF desprezou os embargos. Procuração 8; Jornal Diário Oficial; Amostra de Saca de Café; Carta Precatória 4; Recibo; Amostra de Caixa, 2; Termo de Apelação; Lei nº 3129 de 14/10/1882, artigo 5, parágrafos 1 e 3; Decreto nº 3084 de 1898, parte IV, artigo 86 D, e artigo 59; Advogado Bento Ribeiro, Largo do Machado, 28 - RJ, Guilherme Fischer Junior; Lei nº 221 de 20/11/1894.
Sin títuloNULIDADE DE PATENTE
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Os autores, proprietários de padarias, requereram a nulidade da patente 9728 de um processo novo Lei nº 3129 de 11/10/1882, artigo 1 de se conseguir farinha para pães pelo réu farmacêutico e funcionário do Ministério da Agricultura. A nulidade se dava, pois o processo dito novo era por demais conhecido e diminui o comércio de pães feitos com outras farinhas de mandiocas caras, além do trigo. Os autores se preveniram da tentativa de turbação de posse do comércio de padarias. São citados o artigo 501 do Código Civil e a Lei nº 3129 de 11/10/1882, artigo 1. Por sentença, foi julgada a desistência. Jornal Diário Oficial, 23/10/1917 e 09/03/1918, A Noite, 11/1917, Jornal do Commercio, 08/12/1917, Correio da Manhã, 27/11/1917; Cartão de Visita, s/d; Procuração, 1917 ; Certidão, s/d; Taxa Judiciária, s/d.
Sin títuloO autor alegou que inventou um aparelho para evitar desastres ferroviários, obtendo do Ministério da Agricultura em 1916 um título de garantia provisória por 3 anos e em 1919 o seu invento foi garantido até 1922. O suplicado, porém, estaria vendendo a M. James Mortn ou a James Morton Company um invento idêntico ao do suplicante, pelo valor de 600:000$000 réis. O suplicante requereu protestar contra esta ilegítima apropriação de um invento já obtido por lei. O juiz deferiu o protesto. invenção trem. Decreto nº 8820 de 1882, artigo 49; Termo de Protesto, 1921; Procuração manuscrita, 1921 .
Sin títuloOs suplicantes eram sociedade civil com personalidade jurídica, constituídos para defender os interesses de fábricas de fiação e tecelagem do Estado do Rio de Janeiro, todas consumidoras de anilinas. Pediram citação a a Naegel e Cia Limitada sociedade constituída em seção a Naegel e Cia com fábricas de anilinas e gomas. Os autores pediram anulação de patentes de invenção de corantes, que os réus obtiveram dizendo serem os primeiros e únicos autores. Tal prioridade de patente inexistia e além da nulidade da concessão de patente pediram perda de privilégios e condenação nas custas. O autor embargou, e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos. Carta Patete; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1919, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1919, 1920, 1921; Jornal Correio da Manhã, 22/01/1920, O estado de São Paulo, 28/11/1919; Auto de Exame, 1920; Termo de Agravo, 1920, 1922; Direito Comercial vol 5 no. 164; Decreto nº 4381 de 05/12/1921; Lei nº 3129 de 14/10/1882, artigo 1; Regulamento nº 737 de 1850, artigo 230; Lei nº 221 de 20/11/1894; Decreto nº 8820 de 30/12/1882; Código Comercial, artigo 20; Decreto nº 3084 de 1898, artigos 86 e 84.
Sin títuloO suplicado era concessionário de patente de invenção 8946 pelo que obteve privilégio através do Decreto de 06/10/1915 sobre um óleo solúvel para fins industriais e processo de sua fabricação. O processo de verificação de patente apresentou algumas falhas, e não se fazia invenção de novo produto industrial, nem novo meio de aplicação, e nem oferecendo resultado prático, sendo indevido qualquer proveito. Pediu-se nulidade de patente e responsabilização do suplicado nas custas. O juiz julgou por sentença não provada a ação e improcedente a reivindicação, e apelou desta para o Supremo Tribunal Federal. Processo inconcluso. Carta Patente; Procuração; Lei nº 3129 de 14/10/1882, artigo 3; Decreto nº 8820 de 30/12/1882, artigos 44 e 57; Decreto nº 8136 de 04/08/1910; Lei nº 221 de 1894, artigo 16.
Sin títuloTratava-se de pedido de nulidade de patente de invenção para o novo processo para preparar a cana da Índia, bambu e semelhante e sua aplicação na confecção de móveis e artigos de fantasia. O suplicado, nacionalidade japonesa, industrial domiciliado no estado do Rio de Janeiro fora acusado pelo suplicante de não ter produzido algo novo, e sim, algo que ele já utilizava em sua loja. A sentença foi julgada procedente. Procuração, datada de 17/12/1915; Recibo de Imposto de Transmissão e Profissões, exercício de 1915, datada de 29/01/1915; Recorte de Jornal Diário Oficial, datada de 11/12/1915; Recorte de Jornal Congresso Nacional, datado de 11/12/1915; Procuração 2, 1915, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134; Lei nº 3129 de 1882, artigos 1o., parágrafos 1o., 2o. e 3o., Decreto nº 8820 de 1882, artigo 52.
Sin títuloA autora, estabelecida à Rua Siqueira Campos, 46, Rio de Janeiro, requereu ação negatória do uso do título Trigo de Ouro pela ré. Desejava o pagamento da multa no valor de CR$ 2000 000,00 por perdas e danos. Aguardou-se iniciativa do interessado. Escritura, 1958; Jornal O Globo, 1948, A Noite, 1961; Planta do PrédioTrigo de Ouro, 1957; Imposto para Licença de Exibição em Anúncios, 1957; Fotografia da Fachada do Prédio Trigo de Ouro; Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, Tabelião Álvaro Borgeth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ, 1962.; Decreto nº 7909 de 1945; Código de Processo Civil, artigo 176.
Sin títuloTratava-se de 2º volume de ação sumária de nulidade de patente, no qual a Fábrica de Filtros Fiel e Senum Limitada, por seu representante, requereu a expedição de carta precatória executiva para a cidade de São Paulo, onde reside o suplicado à Rua Maranhão, 628, São Paulo. O Juiz deferiu o requerido.
Sin títuloAs suplicantes eram sociedades anônimas estabelecidas em São Paulo. Com base no Decreto-Lei nº 254 de 28/02/1967, artigo 66, propuseram uma ação ordinária de nulidade de patente contra a suplicada, sociedade anônima estabelecida à Avenida Rio Branco, 185, Sala 19, alegando que a patente referente a processo de fabricação contínua de espuma de borracha de plástico aderida a tecido ou tela de qualquer material, de propriedade da suplicada, não possuía novidade. Em virtude disto, requereram que devesse ser decretada a nulidade da patente pertencente à suplicada, sendo esta condenada ao pagamento dos danos causados às suplicantes, por ter usurpado matéria pertencente ao domínio público. Fim do 1° volume inconcluso. Quatro Procuração Arqueiro César - R. Augusta,1388 - SP, tabelião 486, tabelião não-identificado, Armando Ramos - Avenida Graça Aranha,351 - RJ 1969; Certidão de autenticidade de fotostáticas relativos a Carta Patente invenção n°63951 de 10/01/1963 1966; Trinta e Quatro Plantas de Projeto Industrial; Requerimento de privilégio para invenção "Processo de Fabricação contínua de Espuma de Barra (Natural ou Sintética) de Plástico Anderda a Tecido ou Tela de Qualquer Material" 1960;Certificado de tradução de Método de Fabricação de artigos e produtos de Espja 1961; Certificado de tradução de Patente nº 2649.391 emitido em 1961; Certificado de tradução de de Patente Alemã nº 1023447 emitido em 1961; Certificado de tradução de de Patente nº 526081 emito em 1961; Certificado de tradução de de Patente nº 418/1481 emitido em 1961; Certificado de tradução de Patente nº 483805 1961; Certificado de tradução de Processo e aparelho para fabricação de produtos esponjas de borracha 1961; Certificado de tradução de manual técnico 1963; ; Certificado de tradução de livro técnico 1963; Diário Oficial 08/11/1966; Decreto Lei nº 254 de 28/02/1967; Lei nº 7903 de 27/08/1945 .
Sin títuloTratou-se do 2º volume de uma ação de nulidade de patente, movida pela autora. A autora afirmou que a ré utiliza um processo de aperfeiçoamento patenteado, sem ter criado nada de original a um processo que já era de domínio público. A ação foi julgada procedente. Figuras do Produto; Decreto-lei nº 254 de 1967.
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