A autora, firma Imobiliária com sede na Rua Assembléia nº 51, fundamentada no Código de Propriedade Industrial artigo 189 e no Código do Processo Civil artigo 302, requereu uma indenização pelo uso ilegal do nome Ecul, sob pena de pagar uma multa diária do valor de Cr$ 5000,00. Alegou que o referido nome era registrado no Departamento Nacional de Propriedade Industrial, contudo a ré, fundada em 1950, utilizou-se do nome, utilizando o Código de Propriedade Industrial artigos 104, 105, 106 e 189. Ação foi julgada improcedente. A autora recorreu e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento em parte ao recurso. Diário oficial, de 29/12/1959; 04/08/1960; 12/02/1959; (2) objetos de registro em nome da autora, em 30/05/1945; procuração tabelião Marita Silveira avenida Graça Aranha,342, em 1960; procuração tabelião Caio Júlio Tavares rua da Assembléia, 15 - RJ, em 1956; procuração tabelião Edgard Magalhães avenida Graça Aranha, 145 - RJ, em 1959; registro do título de estabelecimento em 1959; certidão de alteração de nome; Código do Processo Industrial, artigo 189, único 104, 105, 106, 189; código do processo civil, artigo 302, 189, 147; lei 8527, de 31/12/1945, artigo 48; decreto-lei 7903, de 27/08/1947, artigo 57; Código Civil, artigo 159.
Juízo de Direito da 9a. Vara CívelNULIDADE DE PATENTES
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1960              
                                    
                  
                  
            Parte de             Juízo dos Feitos da Fazenda Pública           
               
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