Dossiê/Processo 39292 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50273. Autor: Guina, Abílio Pereira;Guimarães, Acedalino;Araújo, Adalberto Coutinho de;Alcântara, Adalto Marinho de;Martins, Aguinaldo;e outros. Réu: Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro.

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Código de referência

39292

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50273. Autor: Guina, Abílio Pereira;Guimarães, Acedalino;Araújo, Adalberto Coutinho de;Alcântara, Adalto Marinho de;Martins, Aguinaldo;e outros. Réu: Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro.

Data(s)

  • 1956; 1961 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 160f.

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Âmbito e conteúdo

Os autores eram todos de profissão fiscais aduaneiros lotados na Alfândega do Rio de Janeiro. Impetraram mandado de segurança contra os réus, nos termos da Lei nº 1533 de 1951. Os autores alegaram que a autoridade coatora os forçava a trabalhar 60 horas semanais, o que seria ilegal segundo a Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 150, e o Decreto-lei nº 8663 de 14/01/1946. Tal legislação trabalhista exigia a jornada de trabalho de no máximo 33 horas semanais. Assim, requereram a diminuição de sua carga horária, como lhes seria de direito. O juiz Sampaio Costa concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos os ministros julgaram agravo de sentença, decidindo por negar provimento ao recurso. Coube novo recurso ao Supremo Tribunal Federal, onde por unanimidade não conheceram do recurso. 13 Procuração, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1956; Custa Processual, 1956; Jornal Diário Oficial, 16/07/1957; Lista, Ordem de Serviço de Postos Fiscais, 1956; Jornal Diário da Justiça, 24/03/1955; Diário Oficial, 19/02/1959; Decreto-lei nº 8663 de 1946; Decreto nº 26299 de 1949; Lei nº 1711 de 1952, artigo 150.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 03

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Queiroz, João José de;Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    Guina, Abílio Pereira;Guimarães, Acedalino;Araújo, Adalberto Coutinho de;Alcântara, Adalto Marinho de;Martins, Aguinaldo;e outros

    Réu

    Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro

    Advogado

    Parrula, Orzewald Filippone

    Procurador

    Silveira, Dionysio

    Ministro do TFR

    Queiroz, João José de

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    1/5/2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo Sato

        Área de ingresso