Dossiê/Processo 39292 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50273. Autor: Guina, Abílio Pereira;Guimarães, Acedalino;Araújo, Adalberto Coutinho de;Alcântara, Adalto Marinho de;Martins, Aguinaldo;e outros. Réu: Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro.

Identificatie

referentie code

39292

Titel

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50273. Autor: Guina, Abílio Pereira;Guimarães, Acedalino;Araújo, Adalberto Coutinho de;Alcântara, Adalto Marinho de;Martins, Aguinaldo;e outros. Réu: Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro.

Datum(s)

  • 1956; 1961 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

Textuais. 1v. 160f.

Context

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Geschiedenis van het archief

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Inhoud en structuur

Bereik en inhoud

Os autores eram todos de profissão fiscais aduaneiros lotados na Alfândega do Rio de Janeiro. Impetraram mandado de segurança contra os réus, nos termos da Lei nº 1533 de 1951. Os autores alegaram que a autoridade coatora os forçava a trabalhar 60 horas semanais, o que seria ilegal segundo a Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 150, e o Decreto-lei nº 8663 de 14/01/1946. Tal legislação trabalhista exigia a jornada de trabalho de no máximo 33 horas semanais. Assim, requereram a diminuição de sua carga horária, como lhes seria de direito. O juiz Sampaio Costa concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos os ministros julgaram agravo de sentença, decidindo por negar provimento ao recurso. Coube novo recurso ao Supremo Tribunal Federal, onde por unanimidade não conheceram do recurso. 13 Procuração, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1956; Custa Processual, 1956; Jornal Diário Oficial, 16/07/1957; Lista, Ordem de Serviço de Postos Fiscais, 1956; Jornal Diário da Justiça, 24/03/1955; Diário Oficial, 19/02/1959; Decreto-lei nº 8663 de 1946; Decreto nº 26299 de 1949; Lei nº 1711 de 1952, artigo 150.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Voorwaarden voor reproductie

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

    Taal en schrift aantekeningen

    Fysieke eigenschappen en technische eisen

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

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    Aantekeningen

    Aantekening

    Pasta 03

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Queiroz, João José de;Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    Guina, Abílio Pereira;Guimarães, Acedalino;Araújo, Adalberto Coutinho de;Alcântara, Adalto Marinho de;Martins, Aguinaldo;e outros

    Réu

    Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro

    Advogado

    Parrula, Orzewald Filippone

    Procurador

    Silveira, Dionysio

    Ministro do TFR

    Queiroz, João José de

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Trefwoorden

    Geografische trefwoorden

    Genre access points

    Beschrijvingsbeheer

    Identificatie van de beschrijving

    Identificatiecode van de instelling

    Toegepaste regels en/of conventies

    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    1/5/2009

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        Leonardo Sato

        Voorwaarden voor raadpleging en gebruik