Dossiê/Processo 39663 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50060. Autor: Companhia Mecãnica Brasileira;Companhia Técnica de Motores Litorânea S. A "Lisa"-Participações;Sociedade Civil Pimentel Duarte. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

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Código de referência

39663

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50060. Autor: Companhia Mecãnica Brasileira;Companhia Técnica de Motores Litorânea S. A "Lisa"-Participações;Sociedade Civil Pimentel Duarte. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Data(s)

  • 1959; 1962 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 109f.

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Biografia

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

As autoras são empresas que vêm requerer mandado de segurança contra o Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, que elevou a contribuição compulsória para o Serviço de Assistência Médica-SAM de um para 2 por cento percentual da contribuição, solicitaram a segurança afim de que o réu seja impedido de cometer este ato. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal. O Juiz José Julio Leal Fagundesda 2a Vara da Fazenda Pública, denegou a segurança impetrada. a decisão foi agravada junto ao TFR que decidiu pelo provimento do recurso. Coube recurso extraordinário no STF que unanimamente não conheceu do recurso . 5 procuração, tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ 1959; tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ 1966; 3 recibo 1959; custas processuais 1959 e 1960; termo de verificação de débito 1966; Lei nº 1239-A; Constituição Federal, artigo 66; artigo 141 § 24 .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 318

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Fagundes, José Julio Leal

    Autor

    Companhia Mecãnica Brasileira;Companhia Técnica de Motores Litorânea S

    A "Lisa"-Participações;Sociedade Civil Pimentel Duarte. Réu

    Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC)

    Advogado

    Dominguos, Rui Otavio;Duarte, José Luiz Pimentel

    Ministro do STF

    Nunes Leal, Victor

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    15/01/2009

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Deise

        Área de ingresso