Dossiê/Processo 39663 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50060. Autor: Companhia Mecãnica Brasileira;Companhia Técnica de Motores Litorânea S. A "Lisa"-Participações;Sociedade Civil Pimentel Duarte. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Área de identidad

Código de referencia

39663

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50060. Autor: Companhia Mecãnica Brasileira;Companhia Técnica de Motores Litorânea S. A "Lisa"-Participações;Sociedade Civil Pimentel Duarte. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Fecha(s)

  • 1959; 1962 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 109f.

Área de contexto

Nombre del productor

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Historia biográfica

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Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

As autoras são empresas que vêm requerer mandado de segurança contra o Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, que elevou a contribuição compulsória para o Serviço de Assistência Médica-SAM de um para 2 por cento percentual da contribuição, solicitaram a segurança afim de que o réu seja impedido de cometer este ato. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal. O Juiz José Julio Leal Fagundesda 2a Vara da Fazenda Pública, denegou a segurança impetrada. a decisão foi agravada junto ao TFR que decidiu pelo provimento do recurso. Coube recurso extraordinário no STF que unanimamente não conheceu do recurso . 5 procuração, tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ 1959; tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ 1966; 3 recibo 1959; custas processuais 1959 e 1960; termo de verificação de débito 1966; Lei nº 1239-A; Constituição Federal, artigo 66; artigo 141 § 24 .

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 318

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Fagundes, José Julio Leal

    Autor

    Companhia Mecãnica Brasileira;Companhia Técnica de Motores Litorânea S

    A "Lisa"-Participações;Sociedade Civil Pimentel Duarte. Réu

    Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC)

    Advogado

    Dominguos, Rui Otavio;Duarte, José Luiz Pimentel

    Ministro do STF

    Nunes Leal, Victor

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    15/01/2009

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Deise

        Área de Ingreso