Dossiê/Processo 40092 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49950. Autor: Martins, Raul Gonçalves. Réu: Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI); Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC);Tabelião do 13° Ofício de Notas.

Área de identidad

Código de referencia

40092

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49950. Autor: Martins, Raul Gonçalves. Réu: Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI); Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC);Tabelião do 13° Ofício de Notas.

Fecha(s)

  • 1963; 1966 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v 62f.

Área de contexto

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil desquitado, armador, com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951 e na Constitutição Federal, artigo 141, impetrou um mandado de segurança contra os réus. Alegaram que os réus exigiam certidões do contrato de aquisição de imóveis entre os impetrantes e a Companhia Imobiliária Flamengo e Vahlis e Compahia Ltda, para que o autor obtivesse suas escrituras lavradas . O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. Lei n° 1533 de 31/12/1951; Constituição Federal, artigo 141; Lei n° 3780 de 1960; Procuração Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; Escritura de cessão de direitos, 1962; Escritura de promessa de venda, 1955.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 07

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    Martins, Raul Gonçalves

    Réu

    Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI); Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC);Tabelião do 13° Ofício de Notas

    Advogado

    Velmovit, Salomão

    Procurador

    Pinto, José marcelo de Alcântara;Lustosa Filho, José A.

    Ministro do TFR

    Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira;Silva, Belmiro de Medeiros

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    29/01/2009

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Priscila

        Área de Ingreso