Dossiê/Processo 42831 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 48674. Autor: Comercial e Importadora Leges Sociedade Anônima. Réu: Diretoria da Carteira de Comércio Exterior;Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro.

Área de identidad

Código de referencia

42831

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 48674. Autor: Comercial e Importadora Leges Sociedade Anônima. Réu: Diretoria da Carteira de Comércio Exterior;Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro.

Fecha(s)

  • 1957; 1962 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 122f.

Área de contexto

Nombre del productor

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Historia biográfica

Nombre del productor

Nombre del productor

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A autora, sociedade anônima, com apoio na lei 1.533 de 31/12/1951, artigo 1º,impetrou um mandado de segurança contra o diretor da Carteira de Comércio Exterior - CACEX e contra o sr. inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. A impetrante importou 16 caixas de automóveis denominadas jogos mancais, entrada pelo vapor Mormacsea. A mercadoria apresentava divergências quanto a quantidade referida na licença, mas esta seria fruto de erro do exportador norte-americano. Assim, o suplicante requereu que fosse concedida a segurança, a fim de embarcar a dita mercadoria, retida na Alfândega, ao porto de origem. O processo passou por recurso no Supremo Tribunal Federal e por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Segurança denegada. Os autores agravaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. A União Federal interpôs Recurso Extraordináriojunto ao Supremo Tribunal Federal, que o conheceu e proveu. O autor ofereceu embargos que foram desprezados. Raphael Rolim (juiz) . cópia licença de importação 1956; fatura de importação conhecimento de carga The Alkar Corporation 1956; 2 fatura consular 1956; 3 procuração tabelião José de Brito Freire Av. Graça Aranha, 342A - RJ 1957; tabelião Paulo Ribeiro Graça Rua do Rosário, 145 - RJ 1958, 1960; custas processuais 1956 1958; lei 1.533 de 1951; lei 2.145 de 1953; decreto 34.893 de 1954.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 02

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Macedo, Raimundo Ferreira

    Autor

    Comercial e Importadora Leges Sociedade Anônima

    Réu

    Diretoria da Carteira de Comércio Exterior;Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spínola e

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    Cristina 25-03-09

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Preenchido por: Cristina em 27/08/08, Amanda em 03/09/08, Luana em 11/09/08,Digitado por: Elizabeth em 30/12/08

        Área de Ingreso