Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1957; 1962 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 122f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
A autora, sociedade anônima, com apoio na lei 1.533 de 31/12/1951, artigo 1º,impetrou um mandado de segurança contra o diretor da Carteira de Comércio Exterior - CACEX e contra o sr. inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. A impetrante importou 16 caixas de automóveis denominadas jogos mancais, entrada pelo vapor Mormacsea. A mercadoria apresentava divergências quanto a quantidade referida na licença, mas esta seria fruto de erro do exportador norte-americano. Assim, o suplicante requereu que fosse concedida a segurança, a fim de embarcar a dita mercadoria, retida na Alfândega, ao porto de origem. O processo passou por recurso no Supremo Tribunal Federal e por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Segurança denegada. Os autores agravaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. A União Federal interpôs Recurso Extraordináriojunto ao Supremo Tribunal Federal, que o conheceu e proveu. O autor ofereceu embargos que foram desprezados. Raphael Rolim (juiz) . cópia licença de importação 1956; fatura de importação conhecimento de carga The Alkar Corporation 1956; 2 fatura consular 1956; 3 procuração tabelião José de Brito Freire Av. Graça Aranha, 342A - RJ 1957; tabelião Paulo Ribeiro Graça Rua do Rosário, 145 - RJ 1958, 1960; custas processuais 1956 1958; lei 1.533 de 1951; lei 2.145 de 1953; decreto 34.893 de 1954.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 02
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Tosta Filho, Ignácio (Diretor da Carteira de Comércio Exterior) (Materia)
- Amorim, Oswaldo Belo de (substituto do Ministério da Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro) (Materia)
- Ferrara, Camilo (substituto do inspetor) (Materia)
- Ministério da Fazenda (Materia)
- Ministério Público Federal (Materia)
- Procuradoria da República no Distrito Federal (Materia)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Materia)
- Procuradoria Geral da República (Materia)
- Vapor Mormacsea (Materia)
- Banco do Brasil SA (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
Cristina 25-03-09
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Preenchido por: Cristina em 27/08/08, Amanda em 03/09/08, Luana em 11/09/08,Digitado por: Elizabeth em 30/12/08