Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1961 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 12f.
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
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Âmbito e conteúdo
Os autores eram de nacionalidade brasileira. Demonstraram que o réu não cumpriu o artigo 142 da Lei nº 3807 de 26/08/1960, lesando o seu direito líquido. A Companhia Construtora e Industrial Hortencio Gonçalves prometeu adquirir a propriedade do terreno de Elísio Coelho Amorim Rios e outros, localizado na Rua Ceará. Também foi promedida a venda aos impetrantes e a outros de alicerces e paredes internas e externas existentes. A firma alegou que estaria financeiramente impossibilitada de solver os débitos contra si apurados, relativos às multas ao réu, e se recusava a requerer desse instituto a correspondente certidão cobratória e inexistência de débitos, pois teriam que fazer as cobranças judiciais. De acordo com o artigo 144 da Lei nº 3807 de 26/08/1960 e o Regulamento Geral aprovado pelo Decreto nº 48959-A de 10/09/1960, as empresas subordinadas não poderiam ser impedidas de obter as certidões, pois os débitos apurados pela empresa estava perfeitamente garantidos durante 30 anos. Dessa forma, os impetrantse requereram medida liminar, o cumprimento da lei e a concessão de mandado de segurança. O juiz homologou a desistência da parte. Procuração, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1960; Custas Processuais, CR$ 337,00 de 1961; Decreto nº 48959-A de 10/09/1960; Lei nº 3807 de 26/08/1960.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 13
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
29/01/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo Sato