Dossiê/Processo 40067 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47530. Autor: Nogueira, Perola;Nogueira, Celia;Souza, Zenaide Peixoto de;Garcia, Dora;Albuquerque, José Augusto de. Réu: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI);e outro.

Zona de identificação

Código de referência

40067

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47530. Autor: Nogueira, Perola;Nogueira, Celia;Souza, Zenaide Peixoto de;Garcia, Dora;Albuquerque, José Augusto de. Réu: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI);e outro.

Data(s)

  • 1960; 1961 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 12f.

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Âmbito e conteúdo

Os autores eram de nacionalidade brasileira. Demonstraram que o réu não cumpriu o artigo 142 da Lei nº 3807 de 26/08/1960, lesando o seu direito líquido. A Companhia Construtora e Industrial Hortencio Gonçalves prometeu adquirir a propriedade do terreno de Elísio Coelho Amorim Rios e outros, localizado na Rua Ceará. Também foi promedida a venda aos impetrantes e a outros de alicerces e paredes internas e externas existentes. A firma alegou que estaria financeiramente impossibilitada de solver os débitos contra si apurados, relativos às multas ao réu, e se recusava a requerer desse instituto a correspondente certidão cobratória e inexistência de débitos, pois teriam que fazer as cobranças judiciais. De acordo com o artigo 144 da Lei nº 3807 de 26/08/1960 e o Regulamento Geral aprovado pelo Decreto nº 48959-A de 10/09/1960, as empresas subordinadas não poderiam ser impedidas de obter as certidões, pois os débitos apurados pela empresa estava perfeitamente garantidos durante 30 anos. Dessa forma, os impetrantse requereram medida liminar, o cumprimento da lei e a concessão de mandado de segurança. O juiz homologou a desistência da parte. Procuração, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1960; Custas Processuais, CR$ 337,00 de 1961; Decreto nº 48959-A de 10/09/1960; Lei nº 3807 de 26/08/1960.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 13

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Couto, Vivaldi Brandão

    Autor

    Nogueira, Perola;Nogueira, Celia;Souza, Zenaide Peixoto de;Garcia, Dora;Albuquerque, José Augusto de

    Réu

    Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI);e outro

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Almeida, Clóvis Duarte de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    29/01/2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo Sato

        Área de ingresso