Os autores eram de nacionalidade brasileira. Demonstraram que o réu não cumpriu o artigo 142 da Lei nº 3807 de 26/08/1960, lesando o seu direito líquido. A Companhia Construtora e Industrial Hortencio Gonçalves prometeu adquirir a propriedade do terreno de Elísio Coelho Amorim Rios e outros, localizado na Rua Ceará. Também foi promedida a venda aos impetrantes e a outros de alicerces e paredes internas e externas existentes. A firma alegou que estaria financeiramente impossibilitada de solver os débitos contra si apurados, relativos às multas ao réu, e se recusava a requerer desse instituto a correspondente certidão cobratória e inexistência de débitos, pois teriam que fazer as cobranças judiciais. De acordo com o artigo 144 da Lei nº 3807 de 26/08/1960 e o Regulamento Geral aprovado pelo Decreto nº 48959-A de 10/09/1960, as empresas subordinadas não poderiam ser impedidas de obter as certidões, pois os débitos apurados pela empresa estava perfeitamente garantidos durante 30 anos. Dessa forma, os impetrantse requereram medida liminar, o cumprimento da lei e a concessão de mandado de segurança. O juiz homologou a desistência da parte. Procuração, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1960; Custas Processuais, CR$ 337,00 de 1961; Decreto nº 48959-A de 10/09/1960; Lei nº 3807 de 26/08/1960.
UntitledRua Nerval de Gouvea, 289, casa 8
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40067
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Dossiê/Processo
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1960; 1961
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública