A autora, sociedade inglesa com sede em Nova Iorque nos Estados Unidos da América do Norte, explorava na cidade de Recife, Pernambuco, vários serviços públicos, dentre os quais o da distribuição de gás, fabricando um sub-produto denominado Phenolina de desinfetante e inseticida. Aconteceu que a ré lançou um produto similar e o registrou no Departamento Nacional da Propriedade Industrial sob a marca Nolina, constituindo um ato típico de concorrência desleal reprimida pelo Código da Propriedade Industrial artigos 95, 175, 178. Assim, requereu retirar do mercado toda mercadoria da ré, sob pena de pagar o valor de Cr$100.000,00 no caso de desobediência ao preceito. O juiz Jônatas Milhomens julgou improcedente a ação e condenou a autora. A autora apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento à apelação. rótulo das marcas "Phenolina" e "Nolina"; certificado de autenticação de fotostática de documentos relativos a marca "Nolina" - 1946; certificado de autenticação de fotostática relativos a marca "Ufenolina" - 1946; fatura Padaria e Confeitaria das Graças 1946; 4procuração 1946, 1949, 1952, 1957 tabelião Álvaro Fonseca da Cunha Rua do Rosário, 138 - RJ, tabelião Luiz Cavalcante Filho Rua Miguel Couto, 39 - RJ, tabelião Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ; registro de marca n. 40889 de 1935; Diário Oficial 8/12/1944; registro de marca n. 27731 de 1928; registro de marca n. 75984 de 1943; 7rótulos de diversas marcas de sabão; fotostática não informada; anúncio de cera para lustrar móveis e assoalhos; 2licenças para venda de preparados farmacêuticos - 1947; registro de marca n. 68640 de 1941; registro de marca n. 48.632 de 1936; registro de marca n. 66454 de 1940; certificado de autenticação de fotostáticas relativos ao registro de marca n. 111813 de 1949-1951; código de processo civil, artigo 302, n. XII, 106, 137, 852, 110, 201, 278, 279; decreto 7903 de 27/08/1945, artigo 189, § único; decreto 20.397 de 14/01/1946; constituição artigo 141, §18; decreto 16.264 de 1923, artigo 78; código de processo industrial, artigo 88, 95, n. 16; código civil, artigo 160; Beviláqua, Clóvis "Código Civil Comentado", v. 1, p. 471; ; decreto, 23649, de 1933, artigo 3, n. 4; Almeida, Custódio de (advogado) e Costa, Alneir Ferreira da (advogado) Rua da Quitanda , n. 20; decreto 8903 de 1946.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaSERVIÇO
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O réu vinha usando indevidamente o mesmo nome que a autora, o que gerou prejuízos. A autora buscou notificar o réu para que alterasse seu título, mas isso não ocorreu. Requereu que o réu deixasse de usar o nome e comunicasse o fato a seus fornecedores e à praça, sob pena de multa diária no valor de Cr$ 2.000,00. Dava-se valor de causa de Cr$ 500.000,00. A autora foi julgada carecedora de ação e apelou, que foi julgado deserto. procurações passadas nos tabelião Aladino Neves - Rua do Rosário, 113-B - RJ e Tabelião Hugo Ramos - Av. Graça Aranha, 352 - RJ em 1958 e 1959; Revalidação de Licença de 1959.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO autor, brasileiro, estado civil casado, industrial, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro à Rua Bueno Aires nº 140, sala 503, alegou que era titular do aparelho telefônico nº 327090 , primitivamente instalado na Avenida Nilo Peçanha nº 26, 12º andar, onde possuía um escritório de representações. Posteriormente o transferiu para Rua da Assembléia nº 45, grupo 602, local onde foi instalado aquele aparelho. Nesse último já se encontrava o primeiro réu, com quem passou a dividir certas despesas, inclusive o uso do aparelho telefônico. Em julho de 1962 resolveu mudar-se para o endereço atual com a transferência do aparelho telefônico. Mas foi surpreendido com a informação de que o número não mas lhe pertencia e fora cedido á 1ª suplicada. Ele pediu então a devolução do número e o pagamento da multa de Cr$ 1.000,00, mais custos do processo. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o prazo para tal já havia expirado. lista telefônica em 1961, 1962; (8)contas telefônicas de 1962; (3)alvará de licença para localização concedida em 1958, 1962, 1964; (2)imposto de industria e profissões e licença para localização em 1962; (13)recibo de pagamento por conta de comissões sobre vendas em 1960, 1961, 1962; (4)procuração; tabelião; Rubens Silveira,; rua Senador Feijó, n°57 SP em 1962; tabelião; Edgard Magalhães ; avenida. Graça Aranha, 145 - RJ em 1962; tabelião; Eronides Ferreira de Carvalho; rua 7 de Setembro, 63 RJ em 1962; Diário Oficial de 15/07/63; contrato para serviço telefônico em 1953; diário Oficial de 18/05/1962; código de orocesso civil, artigo 302; decreto 1027 de 18/05/62, artigo 8º; lei 1533 de 31/12/51; advogados; Castanheira, E M; Sersú, Mario Ribas; Castanheira, Sergio; rua da Quitanda, 30; advogado; Dias, Boliar Gomes; avenida Graça Aranha, 206.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO autor adquiriu o direito ao uso de uma linha telefônica mediante convenção. Este foi a ré como assinante do aparelho e promoveu uma transferência. A data da instalação foi marcada, mas a ré não conseguiu realizá-lo, pois um morador do prédio impediu a entrada. Ocorre que a ré podia solicitar ajuda a outras autoridades, mas não tomou providências. O autor se disponibilizou arcar com despesas de um novo aparelho e nem assim houve solução. O suplicante requereu a transferência e instalação, em 10 dias, sob pena de multa diária no valor de Cr$ 10.000,00 e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 200.000,00. A ação foi julgado improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Procuração, Tabelião Edgard Magalhães Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, 1965, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1965; Registro, Firma Social, 1963; Alvará, Licença para Localização, 1963.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO autor era estado civil casado, lavrador, residente à Estrada Morro do Ar, 7, em Santa Cruz, cidade do RJ, em loteamento promovido pelo réu. Reclamou do caráter clientelista do instituto, e da dificuldade em promover a transcrição do registro do imóvel. O título de domínio não existia, pois não se expedia escritura. Pediu condenação do réu a depositar os devidos documentos no Cartório do Registro de Imóveis. Ação procedente. O juiz recorreu de ofício e o réu apelou. O TFR negou provimento. O réu embargou. Por empate na votação, permaneceu o acórdão embargado. O réu interpôs recurso extraordinário. O TFR indeferiu o recurso . Multa, exercício 1960 Departamento de Fiscalização; Recibo de cobrança judicial 1955; Auto de flagrante, 1960, Secretaria Geral do Interior e Segurança; Planta do lote do Núcleo Colonial de Santa Cruz - RJ; Procuração Manlio Corrêa Guidice - 9º Ofício de Notas - Rua do Rosário, 145 - RJ 1958; Heitor Rodua Faria OAB n°949 (advogado).
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO suplicante, solteiro, preposto de despachante, requereu ação para assegurar a transferência da assinatura da linha telefônica de sua propriedade para sua residência, sob a cominação de multa diária no valor de 10.000,00 cruzeiros. O juiz julgou procedente a ação. A ré apelou desta para o TFR, que deu provimento ao recurso. Contrato Alvará de Licença para Localização, 1963; Jornal Diário Oficial, 13/02/1963; Procuração, Tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1970, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho 14° Ofício de Notas Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, 1964, Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ.
13a. Vara Cível do Estado da GuanabaraA requerente foi nomeada administratora das concessões efetuadas pela Companhia Hidrelétrica do Vale do Paraíba pelo Decreto nº 56806 de 30/08/1965, em que se encontrava inclusive a Central Termelétrica de Santa Cruz, a qual era responsável pelo abastecimento de energia elétrica da região em que se situava. A referida Termelétrica se encontrava em fase de ultimação, sendo projetada uma linha de transmissão que transferisse a energia produzida aos centros distribuidores, cujo nome foi Linha de Transmissão Santa Cruz - Jacarepaguá, aprovada pelo Decreto nº 57516 de 28/12/1965. Aprovado o projeto, a impetrante cuidou de entrar em contato com os proprietários de terras pelas quais a linha de transmissão passaria, para deles obter o direito de passagem. Entretanto, poucos proprietários consentiram com a permissão da obra. Assim, pelo Decreto nº 57805 de 23/02, a impetrante obteve a permissão de desapropriar ou instituir a servidão na faixa de terra necessária, limitando a utilização da mesma pelos proprietários. Dessa forma, a suplicante propôs a ação de desapropriação contra os suplicados, visando a instituição da servidão perpétua nas propriedades, nas quais passaria a linha de transmissão de eletricidade. Conjuntamente, a autora requereu a imissão provisória de posse da faixa de terreno. Não consta sentença nos autos. Certidão emitida pelo Departamento de Escrituração Fiscal, 1966; Cópia de Laudo de Avaliação, Linha de Transmissão Santa Cruz - Pedregoso, 1965; 2 Fotografia de casa; Planta Parcial do Estado da Guanabara, 1962; 2 Projeto Protocolado nº 7402505 de 1958, Projeto de Loteamento de Jardim Gloria Maria, Companhia de Sítio Limitada, Campo Grande - RJ; Protocolo emitido pelo Departamento de Obras, 1958; 2 Projeto de Desmembramento de Lote de terra nº 6, engenheiro Nicolo Correa Bucich, 1960; Cópia de Imposto Territorial, 1966; 3 Procuração, Tabelião Generoso Ponce Filho, Avenida Rio Branco, 114 - RJ, 1959; Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84A - RJ, 1967; Cópia de Certidão emitida pelo MVOP, 1960; Certidão de Escritura de Doação de Terras, 1941; Boletim de Capacidade de Produção, 1966; Planta, Jorge A. Miller de Oliveira, 1966; Cópia, Jornal Diário Oficial, 14/03/1967.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaA autora, Sociedade Comercial e Industrial com sede à Rua da Regeneração, 705A, Estado da Guanabara, propôs ação de nulidade de marca Rio Gás depositada pelo 1º réu no Departamento Nacional de Propriedade Industrial. Alegando que esta marca era de sua propriedade, e que tal registro foi um ato ilegal do ex gerente da autora Antonio Carlos Marinho Nunes, que para desviar a atenção registrou tal marca no nome do 1º réu, seu filho. Processo inconcluso. 5 procuração Esaú Braga Laranjeira Rua Debret, 23 - RJ; 1960; tabelião Antonio Augusto Firmo da Silva Rua da Quitanda, 86, São Paulo; tabelião Lázaro de Azevedo Melo tabelião Luiz Cavalcante Filho Rua Miguel Couto, 39 - RJ 1956; Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara;recibo de pagamento ( 2)Rio Gás 1956; 2 Nota Fiscal Rio Gás 1956; 5 registro de firma social 1959 1955 1956; cópia certificado de registro de marca Departamento Nacional de Propriedade Industrial 1959; Alvará Licença para Localização 1959.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaTrata-se de seguno volume da ação, onde a autora pedia a nulidade da patente, uma vez que o réu não teria descrito a invenção de modo claro e preciso, seu fim e o modo de usá-lo. Processo inconcluso.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes alegaram que em janeiro de 1940, o suplicado apreendeu, com autorização da Justiça, todas as contra placas inteiriças existentes no mercado dentário do Rio de Janeiro e de São Paulo, sob alegação que as peças já haviam sido patenteados por ele e que ele possuía a exclusividade sobre o direito de venda. Mesmo as peças já sendo vendidas há mais de dez anos antes de Francisco Nabuco, o suplicado conseguiu da Justiça a validade de sua patente sobre as placas inteiriças. Os suplicantes pediram a anulação da patente do suplicado. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve embargos, os quais foram rejeitados. Manual da Neos Produto Dentários Suissos, 1941; Impresso.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda Pública