Dossiê/Processo 42399 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46500. Autor: Franco & Cia;Sociedade Agro Industrial "Usina na Caraibas Ltda;Usina Pedra;Usina Oiterinhos Ltda;Usina Santa Clara. Réu: Delegacia Regional do Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA);Delegacia Regional da Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB).

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Código de referência

42399

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46500. Autor: Franco & Cia;Sociedade Agro Industrial "Usina na Caraibas Ltda;Usina Pedra;Usina Oiterinhos Ltda;Usina Santa Clara. Réu: Delegacia Regional do Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA);Delegacia Regional da Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB).

Data(s)

  • 1965 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v.115f.

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Âmbito e conteúdo

Proprietário de Usinas Açucareiras do Estado de Sergipe vêm requerer mandado de segurança com base na lei nº1533. de 31/12/1951 e no artigo 141 da Constituição Federal, contra o delegado Regional do Instituto do Açúcar e do Álcool em Aracajú. Os impetrantes solicitam tal mandado para que deixem de pagar o imposto sobre a importação do açúcar estabelecido em CR$ 3.980 por saco do produto, o qual os autores consideram indevido.O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso, o qual concedeu causa favorável aos impetrantes, baseando-se na lei 4870 de 01/12/1965, que cancelou os direito dos autores, que cancelou os débitos dos autores. O juiz Manoel Benedito Lima, concedeu a segurança impetrada. Procuração tabelião- Aminthas Garcez Vieira Rua Laranjeiras 16 Aracaju/Sergipe 1965tabelião-Eduardo de Abreu Lima Filho Aracajú/Sergipe1966total 14 Superintendência Nacional do Abastecimento(SUNAB); Portaria Super,nº271 de08/3/65; jornal; Diário Oficial; custas processuais1966; Lei nº 48701/1965.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 02

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Lima, Manoel Benedict

    Autor

    Franco & Cia;Sociedade Agro Industrial "Usina na Caraibas Ltda;Usina Pedra;Usina Oiterinhos Ltda;Usina Santa Clara

    Réu

    Delegacia Regional do Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA);Delegacia Regional da Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB)

    Advogado

    Leite, Júlio do Prado

    Ministro do TFR

    Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da

    Escrivão

    Faria, Jonas Sampaio de;Cavalcante, Arthur Ferreir

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Assuntos

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    20-03-09

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcella

        Área de ingresso