Dossiê/Processo 42399 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46500. Autor: Franco & Cia;Sociedade Agro Industrial "Usina na Caraibas Ltda;Usina Pedra;Usina Oiterinhos Ltda;Usina Santa Clara. Réu: Delegacia Regional do Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA);Delegacia Regional da Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB).

Área de identidad

Código de referencia

42399

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46500. Autor: Franco & Cia;Sociedade Agro Industrial "Usina na Caraibas Ltda;Usina Pedra;Usina Oiterinhos Ltda;Usina Santa Clara. Réu: Delegacia Regional do Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA);Delegacia Regional da Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB).

Fecha(s)

  • 1965 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v.115f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Proprietário de Usinas Açucareiras do Estado de Sergipe vêm requerer mandado de segurança com base na lei nº1533. de 31/12/1951 e no artigo 141 da Constituição Federal, contra o delegado Regional do Instituto do Açúcar e do Álcool em Aracajú. Os impetrantes solicitam tal mandado para que deixem de pagar o imposto sobre a importação do açúcar estabelecido em CR$ 3.980 por saco do produto, o qual os autores consideram indevido.O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso, o qual concedeu causa favorável aos impetrantes, baseando-se na lei 4870 de 01/12/1965, que cancelou os direito dos autores, que cancelou os débitos dos autores. O juiz Manoel Benedito Lima, concedeu a segurança impetrada. Procuração tabelião- Aminthas Garcez Vieira Rua Laranjeiras 16 Aracaju/Sergipe 1965tabelião-Eduardo de Abreu Lima Filho Aracajú/Sergipe1966total 14 Superintendência Nacional do Abastecimento(SUNAB); Portaria Super,nº271 de08/3/65; jornal; Diário Oficial; custas processuais1966; Lei nº 48701/1965.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 02

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Lima, Manoel Benedict

    Autor

    Franco & Cia;Sociedade Agro Industrial "Usina na Caraibas Ltda;Usina Pedra;Usina Oiterinhos Ltda;Usina Santa Clara

    Réu

    Delegacia Regional do Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA);Delegacia Regional da Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB)

    Advogado

    Leite, Júlio do Prado

    Ministro do TFR

    Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da

    Escrivão

    Faria, Jonas Sampaio de;Cavalcante, Arthur Ferreir

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por materia

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    20-03-09

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Marcella

        Área de Ingreso