Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1964; 1968 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 190f.
Área de contextualização
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História do arquivo
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Âmbito e conteúdo
Os suplicantes, amparados pela lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com o artigo 141, parágrafo 24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra as Presidências dos Institutos de Aposentadoria e Pensões dos Industriários IAPI e dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos - IAPFESP, além do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), por cometerem atos ilegais. Os impetrantes são cirurgiões dentistas e atenderam a convocação do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) para a realização de um concurso para o preenchimento de vagas nas categorias e cirurgião dentista dos Institutos supracitados. Os impetrantes lograram aprovação no exame, mas não puderam ocupar seus cargos, pois estes estavam preenchidos por funcionários interinos, sem qualificação e que foram indicados ao cargo por favoritismo político. O juiz negou a segurança. Os autores apelaram para o TFR, que deu provimento, em parte, ao recurso. O réu, então, interpôs recurso extraordinário para STF, o qual foi conhecido e provido. Pimentel, Wellington M. (juiz). guia para pagamento de taxa judiciária 1964; 7procuração Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara 1964; 3Diário Oficial 28/08/1963, 2/03, 2/04/1964; 26certificado de habilitação Departamento de Administração do Serviço Público 1964; custas processuais 1964; lei 3780 de 12/07/1969; lei 4326 de 1964; Souza, Sylvio Capanema (advogado) Av. Nilo Peçanha, 26/sl. 1106 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativos
Autor
Réu
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Ponto de acesso nome
- Carvalho, Antenor Gomes de (presidente da JUnta Interventora do IAPFESP) (Assunto)
- Correa Sobrinho, José Dias (presidente da Junta Interventora do IAPI) (Assunto)
- Santoro, Elvo (presidente substituto do IPASE) (Assunto)
- Botelho, Marcos (Presidente do IPASE) (Assunto)
- Sussekind, Flávio Lopes (presidente do GT) (Assunto)
- Benjamin, Amarílio (Ministro) (Assunto)
- ribeiro, Márcio (Ministro) (Assunto)
- Avila, Henrique D´ (Ministro) (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério do Trabalho e Previdência Social (Assunto)
- Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
marcella 30-03-09
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Preenchido por: Deise em 4/8/08, Carolina em 19/08/08, Fernanda em 26/08/08. Digitado por: Geisa em 24/09/08