Os suplicantes, amparados pela lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com o artigo 141, parágrafo 24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra as Presidências dos Institutos de Aposentadoria e Pensões dos Industriários IAPI e dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos - IAPFESP, além do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), por cometerem atos ilegais. Os impetrantes são cirurgiões dentistas e atenderam a convocação do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) para a realização de um concurso para o preenchimento de vagas nas categorias e cirurgião dentista dos Institutos supracitados. Os impetrantes lograram aprovação no exame, mas não puderam ocupar seus cargos, pois estes estavam preenchidos por funcionários interinos, sem qualificação e que foram indicados ao cargo por favoritismo político. O juiz negou a segurança. Os autores apelaram para o TFR, que deu provimento, em parte, ao recurso. O réu, então, interpôs recurso extraordinário para STF, o qual foi conhecido e provido. Pimentel, Wellington M. (juiz). guia para pagamento de taxa judiciária 1964; 7procuração Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara 1964; 3Diário Oficial 28/08/1963, 2/03, 2/04/1964; 26certificado de habilitação Departamento de Administração do Serviço Público 1964; custas processuais 1964; lei 3780 de 12/07/1969; lei 4326 de 1964; Souza, Sylvio Capanema (advogado) Av. Nilo Peçanha, 26/sl. 1106 .
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42932
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Dossiê/Processo
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1964; 1968
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública