Dossiê/Processo 32816 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 42526. Autor: Navegação Caeté Mirim Sociedade Anônima. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro.

Zona de identificação

Código de referência

32816

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 42526. Autor: Navegação Caeté Mirim Sociedade Anônima. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro.

Data(s)

  • 1960; 1967 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 65f.

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Âmbito e conteúdo

A autora, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro à Rua da Quitanda nº 80, uma empresa de mineração, comércio e exportaçã de minérios, fundamentou a ação na Constituição Federal artigo 141, § 24, pelo Código de Minas, Decreto-Lei nº 1985, de 29/01/1940, estabeleceu que o minerador não poderia receber outro imposto além do 8 por cento cobrado sobre a produção da mina. Com o Decreto-Lei nº 3076, de 1941, foi o governo autorizado a cobrar a taxa de 10 por cento cid valorem, não sobre o minerador, mas sobre a exportação do cristal de rocha. O Decreto-Lei nº 5427, de 12/02/1943 vedou a cobrança do 10 por cento, estando o minerador sujeito apenas a cobrança dos 8 por cento. A Alfândega do Rio de Janeiro, porém, insiste em cobrar essa taxa. O autor pediu então a liminar para que essa exigência fosse suspensa, e que não fosse necessária a prova do seu pagamento para o embarque do minério. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. Foi agravado desta para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso. Desta forma, a União interpôs agravo de instrumento, que não foi conhecido. procuração tabelião Caio Júlio Tavares Rua da Assembléia, 15 - RJ, em 1960; .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Couto, Vivaldi Brandão;Ribas, Amilcar Laurindo

    Autor

    Navegação Caeté Mirim Sociedade Anônima

    Réu

    Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro

    Advogado

    Souza, Sebastião Vianna de

    Ministro do TFR

    Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da;Lobo, Cândido Mesquita da Cunha;Macedo, Raimundo Ferreira de

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Assuntos

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    1/10/2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Alcemira

        Área de ingresso