Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1967 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 65f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro à Rua da Quitanda nº 80, uma empresa de mineração, comércio e exportaçã de minérios, fundamentou a ação na Constituição Federal artigo 141, § 24, pelo Código de Minas, Decreto-Lei nº 1985, de 29/01/1940, estabeleceu que o minerador não poderia receber outro imposto além do 8 por cento cobrado sobre a produção da mina. Com o Decreto-Lei nº 3076, de 1941, foi o governo autorizado a cobrar a taxa de 10 por cento cid valorem, não sobre o minerador, mas sobre a exportação do cristal de rocha. O Decreto-Lei nº 5427, de 12/02/1943 vedou a cobrança do 10 por cento, estando o minerador sujeito apenas a cobrança dos 8 por cento. A Alfândega do Rio de Janeiro, porém, insiste em cobrar essa taxa. O autor pediu então a liminar para que essa exigência fosse suspensa, e que não fosse necessária a prova do seu pagamento para o embarque do minério. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. Foi agravado desta para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso. Desta forma, a União interpôs agravo de instrumento, que não foi conhecido. procuração tabelião Caio Júlio Tavares Rua da Assembléia, 15 - RJ, em 1960; .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Agricultura (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
1/10/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira