Dossiê/Processo 32816 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 42526. Autor: Navegação Caeté Mirim Sociedade Anônima. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro.

Área de identificação

Código de referência

32816

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 42526. Autor: Navegação Caeté Mirim Sociedade Anônima. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro.

Data(s)

  • 1960; 1967 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 65f.

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

A autora, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro à Rua da Quitanda nº 80, uma empresa de mineração, comércio e exportaçã de minérios, fundamentou a ação na Constituição Federal artigo 141, § 24, pelo Código de Minas, Decreto-Lei nº 1985, de 29/01/1940, estabeleceu que o minerador não poderia receber outro imposto além do 8 por cento cobrado sobre a produção da mina. Com o Decreto-Lei nº 3076, de 1941, foi o governo autorizado a cobrar a taxa de 10 por cento cid valorem, não sobre o minerador, mas sobre a exportação do cristal de rocha. O Decreto-Lei nº 5427, de 12/02/1943 vedou a cobrança do 10 por cento, estando o minerador sujeito apenas a cobrança dos 8 por cento. A Alfândega do Rio de Janeiro, porém, insiste em cobrar essa taxa. O autor pediu então a liminar para que essa exigência fosse suspensa, e que não fosse necessária a prova do seu pagamento para o embarque do minério. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. Foi agravado desta para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso. Desta forma, a União interpôs agravo de instrumento, que não foi conhecido. procuração tabelião Caio Júlio Tavares Rua da Assembléia, 15 - RJ, em 1960; .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Couto, Vivaldi Brandão;Ribas, Amilcar Laurindo

    Autor

    Navegação Caeté Mirim Sociedade Anônima

    Réu

    Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro

    Advogado

    Souza, Sebastião Vianna de

    Ministro do TFR

    Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da;Lobo, Cândido Mesquita da Cunha;Macedo, Raimundo Ferreira de

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de assunto

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    1/10/2008

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Alcemira

        Área de ingresso