A autora, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro à Rua da Quitanda nº 80, uma empresa de mineração, comércio e exportaçã de minérios, fundamentou a ação na Constituição Federal artigo 141, § 24, pelo Código de Minas, Decreto-Lei nº 1985, de 29/01/1940, estabeleceu que o minerador não poderia receber outro imposto além do 8 por cento cobrado sobre a produção da mina. Com o Decreto-Lei nº 3076, de 1941, foi o governo autorizado a cobrar a taxa de 10 por cento cid valorem, não sobre o minerador, mas sobre a exportação do cristal de rocha. O Decreto-Lei nº 5427, de 12/02/1943 vedou a cobrança do 10 por cento, estando o minerador sujeito apenas a cobrança dos 8 por cento. A Alfândega do Rio de Janeiro, porém, insiste em cobrar essa taxa. O autor pediu então a liminar para que essa exigência fosse suspensa, e que não fosse necessária a prova do seu pagamento para o embarque do minério. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. Foi agravado desta para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso. Desta forma, a União interpôs agravo de instrumento, que não foi conhecido. procuração tabelião Caio Júlio Tavares Rua da Assembléia, 15 - RJ, em 1960; .
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32816
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Dossiê/Processo
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1960; 1967
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública