Dossiê/Processo 32816 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 42526. Autor: Navegação Caeté Mirim Sociedade Anônima. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro.

Área de identidad

Código de referencia

32816

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 42526. Autor: Navegação Caeté Mirim Sociedade Anônima. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro.

Fecha(s)

  • 1960; 1967 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 65f.

Área de contexto

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A autora, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro à Rua da Quitanda nº 80, uma empresa de mineração, comércio e exportaçã de minérios, fundamentou a ação na Constituição Federal artigo 141, § 24, pelo Código de Minas, Decreto-Lei nº 1985, de 29/01/1940, estabeleceu que o minerador não poderia receber outro imposto além do 8 por cento cobrado sobre a produção da mina. Com o Decreto-Lei nº 3076, de 1941, foi o governo autorizado a cobrar a taxa de 10 por cento cid valorem, não sobre o minerador, mas sobre a exportação do cristal de rocha. O Decreto-Lei nº 5427, de 12/02/1943 vedou a cobrança do 10 por cento, estando o minerador sujeito apenas a cobrança dos 8 por cento. A Alfândega do Rio de Janeiro, porém, insiste em cobrar essa taxa. O autor pediu então a liminar para que essa exigência fosse suspensa, e que não fosse necessária a prova do seu pagamento para o embarque do minério. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. Foi agravado desta para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso. Desta forma, a União interpôs agravo de instrumento, que não foi conhecido. procuração tabelião Caio Júlio Tavares Rua da Assembléia, 15 - RJ, em 1960; .

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 04

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Couto, Vivaldi Brandão;Ribas, Amilcar Laurindo

    Autor

    Navegação Caeté Mirim Sociedade Anônima

    Réu

    Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro

    Advogado

    Souza, Sebastião Vianna de

    Ministro do TFR

    Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da;Lobo, Cândido Mesquita da Cunha;Macedo, Raimundo Ferreira de

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por materia

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    1/10/2008

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Alcemira

        Área de Ingreso