Trata-se de precatória para falar de ação de manutenção das cláusulas 1e 2 do contrato de 05/09/1888 e a nulidade da liquidação de contas feita pelo advogado, Camilo de Brito, da Estrada de Ferro Leopoldina Railway e Companhia contra o estado de Minas Gerais e a nova Companhia da Estrada de Ferro Juiz de Fora do Piau. Tal contrato implicava a garantia de juros concedidos pelos seus contratos e privilégios, estes bens inerentes à Estrada de Ferro pertencente à Nova Companhia de Ferro Juiz de Fora e Piau, por título hábil e legítimo de propriedade. São citados o Regulamento 737 de 1850, artigo 61 e a Lei nº 221 de 1894, artigo 46 . Estatuto da Nova Companhia de Ferro Juiz de Fora, 1898; Procuração, Tabelião Dário Teixeira da Cunha, 1899.
2a. Vara FederalLICITAÇÃO
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O INPS impetrou ação contra a S. A. Empresa Americana de Imóveis - Indústria e Comércio, inconformado, data venia, com o despacho que indeferiu seu recurso extraordinário. Tempestivamente, pediu agravo de instrumento. O recorrente abriu concorrência para a execução de determinados serviços, tendo a recorrida se habilitado e ganhado. 4 dias depois da abertura das propostas e do julgamento, a recorrida pediu a retirada de sua proposta. A ação por perdas e danos foi julgada improcedente, a partir do artigo 1081 do Código Civil, alegando-se que a proposta foi retirada antes de chegar ao conhecimento do aceitante. Em grau de apelação, a sentença foi confirmada, além de ser indeferido um recurso extraordinário, com base no artigo 1080 do Código Civil. Dessa forma, o impetrante alegou que a interpretação dos artigos não tinha margem de aceitação, visto que de acordo com o artigo 1081, a proposta só deixaria de ser obrigatória quanto a retratação chegasse antes ou simultaneamente ao encontro da outra parte. Ora, a agravada só diligenciou a sua retratação após aberta a concorrência, o que não seria coerente com a legislação citada. Assim, a agravada devia responder por inadimplência. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou a ação improcedente, com recurso de ofício. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos. Em seguida, o autor interpôs agravo de instrumento ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao agravo. Cópia de Jornal, Diário Oficial; Cópia de Ata de Concorrência Pública nº 10 de 1960, do IAPI; Código Civil, artigos 1080, 1081.
Supremo Tribunal FederalA autora, com sede à Rua do Rosário, 147, Rio de Janeiro, como cessionária de Afrânio Alberto Teixeira Leite, resultantes do contrato celebrado com J. Pereira & Companhia, concessionária da loteria da Bahia, tendo requisitado autorização para explorar este negócio no Distrito Federal, teve seu pedido indeferido. Alegando que preenchia todos os requisitos legais para tal comércio, a mesma propôs a anaulação do despacho do Ministério da Fazenda que indeferiu a petição da autora. Não consta sentença. Procuração Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1914; Procuração Tabelião Noemio Xavier da Silveira, Rua da Alfândega, 32 - RJ, 1916; Escritura de cessão de direitos de extração das loterias da Bahia, 1913; Jornal, Diário Oficial, 14/03/1916, 29/07/1916 e 28/05/1916; Jornal do Comércio, 06/02/1917; Jornal Gazeta, 23/06/1915.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaA autora requereu a anulação da concessão cedida a Fernando Maria do Prado pela União Federal e a condenação desta última por perdas e danos. O Decreto nº 3750 de 23/01/1900 do Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas prorrogou por 10 anos a concessão feita sob o Decreto nº 7242 de 10/05/1879 para construção, uso e gozo da linha de carris de ferro de tração do ponto terminal da Estrada de Ferro Central do Brasil, em Santa Cruz, até Vila de Itaguaí, estado do Rio de Janeiro. O autor se baseou na Coleção de Leis do Império, decreto nº 7272 de 1879, cláusula 15, em que as concessões têm prazo de 20 anos. Ainda cita a Constituição Federal, artigos 72, 687 e 83. Em 27/01/1902, Henrique Vaz Pinto Coelho julgou a ação procedente e condenou os réus. Em 04/04/1902 estes apelaram a sentença proferida e em 17/06/1905, o STF confirma a sentença e condena os réus ao pagamento das custas. Durante o processo o réu faleceu e a ação passou a ser conferida a sua mulher Francisca Emília Xavier do Prado e seus demais herdeiros. Em 26/07/1905 houve embargo da parte dos réus. Em 26/04/1908 o STF anulou os embargos e confirmou a sentença. Recorte de Jornal Diário Oficial, 25/01/1900; Procuração, Tabelião Raymundo Passos do Amaral, Itaguaí - RJ; Embargos na Apelação Civil n. 893, 1908; Citação de Carlos de Carvalho, Nova Consolidação das Leis Civis - RJ, 1899, Lobão, Segundas Linhas, vol 2, diss. 5, parágrafo 4, 1828, Porthier e Corrêa Telles, Obrigações, Lisboa, 1849, vol 1, Coelho da Rocha, Direito Civil, vol 2, Coimbra, 1886, Clóvis Bevilaqua, Direito das Obrigações, Bahia, 1896; Lei nº 221 20/11/1894, artigo 13, parágrafo 6; Lambert, Du Contrat en Faveur de Tiers, parágrafo 182, Ribas, Consolidações, vol 2, Ramos, Contratos, no. 279 - RJ, 1868, Lacerda de Almeida, Obrigações, Porto Alegre, 1897, Tartugari, Dei Contratti a Favore di Tersi, cap 2, parágrafo 111, Giorgi, Teoria Delle Obbligazioni, 4a. edição, vol 3, pag 514, no. 419; Constituição Federal, artigo 64; G. Giorgi, La Dottria delle Persone Giuridiche, vol 2, no. 171; Namur, Cours d'Institutes, parágrafo 245, Maynz, Droit Romain, parágrafo 289; citação de Ortolan Legislation Romaine, no. 1339, Orlando, Principi di Diritto Amministrativo, Florença, 1892, pg 360, no. 623, Meucci, Direito Administrativo, Torino, 1898, pg 246.
Juízo Seccional do Distrito FederalA suplicante tinha sede na Rua da Alfândega e segurou a Duarte & Irmão comerciantes estabelecidos na cidade de Diamantina, estado de Minas Gerais, pelos riscos que pudessem ocorrer em doze fardos contendo trezentos e sessenta peças de algodão, transportados na Estrada de Ferro Central do Brasil. Aconteceu que durante o trajeto, por culpa da estrada, um vagão incendiou-se, destruindo os objetos segurados. A suplicante requereu a indenização no valor de 10:368$000 réis. São citados o Decreto nº 3084, artigo 185, a Lei nº 2681 de 07/12/1912, artigos 1 e 3, o Código Comercial, artigo 449, parágrafo 2. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1926; Fatura, 1925; Recibo, 1926; Termo de Audiência, 1927.
2a. Vara FederalO autor alegou que em contrato com o Governo Federal ficaram ambos obrigados a emissão de bilhetes ao portador e a vista, correspondentes ao seu capital, sendo 10:000$000 réis sobre lastro em ouro e dupla emissão e 10:000$000 réis sobre fundos públicos, para o fim de realizar um empréstimo ao estado de Pernambuco, em cumprimento ao Decreto nº 782A de 25/09/1890, sendo a emissão total no valor de 50:000$000 réis. Após o empréstimo celebrado, o autor começou a depositar no tesouro lastro de ouro, tendo em agosto de 1891 depositado 875.077 libras esterlinas e recebido da Caixa de Amortização o valor de 15558:200$000 réis e papel. Porém, o autor alegou que a União Federal criou uma atmosfera de desconfiança e descrédito, impossibilitando novas emissões dos bancos. O autor requereu a restituição do valor de 16.811.669$566 réis. O juiz julgou a ação procedente em 16/09/1902. O STF negou embargo e confirmou o acórdão embargado em 07/08/1925. Procuração 2, Tabelião Carneiro Cunha, Rua 15 de Novembro, 42, tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1910; Decreto nº 165 de 17/01/1890 e Decreto nº 880 de 18/10/1890, Código Comercial, artigo 249 e 289.
1a. Vara FederalTrata-se de ação ordinária para o reembolso de valor pago à Alfândega da Capital Federal proveniente dos despachos de exportação de ouro. A restituição estava de acordo com o acórdão do STF que considerou tal cobrança inconstitucional. Os valores eram: The São João d'el Rey Mining Company 1:072$330 e The Ouro Preto Gold Nunes of Brasil Limited 10:5444$050. É citada a Constituição Federal de artigo 9 e a Lei nº 221 de 20/11/1894. O processo foi julgado válido e procedente na primeira e segunda instância. Certificado de Tradução, Tradutor Público Affonso Henrique Carlos Garcia, 1900; Certificado, Secretário de STF João Pedreira do Coutto Ferraz, 1900.
1a. Vara FederalA autora propôs uma ação ordinária contra a ré. A autora assinou um contrato de entrega de materiais com a ré. Contudo, tal contrato só passaria a vigorar se a ré registrasse-o no Tribunal de Contas, entretanto, ela não o fez, o que invalidou o acordo. Dessa forma, a autora pediu de volta o valor que havia depositado como caução, mas a ré não o devolveu e solicitou que os materiais fossem entregues em três dias. Sendo assim, a autora solicitou a ação para impedir que a ré continue a solicitar tal material, e deixe de ameaçá-la a processá-la por inidoneidade. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou improcedente a ação. A parte autora recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, recurso este que foi considerado deserto por falta de preparo no prazo legal. Cópia: Jornal Diário Oficial, 26/05/1962, 18/09/1962; Guia de Recolhimento de Depósitos e Cauções, 1962.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO suplicante foi fornecedor de carvão de pedra da divisão normal do norte da esquadra brasileira entre 1903 e 1905. Reclama que a ré violou o contrato estabelecido, uma vez que não pagou o suplicante por este serviço. Assim, exigiu o pagamento do valor de 70:000$000 réis pela indenização por perdas e danos e ainda pelos lucros cessantes. Há apelação cível interposta pela União Federal. A ação havia sido julgada procedente em parte. Dispositivos legais: Decreto nº 3258 de 1899, artigo 36. O apelado teve indenização nos termos da sentença julgada. Regulamento, Conselho de Compras da Marinha - Rio de Janeiro, 1898; Decreto de 11/04/1899; Memorando; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1917.
1a. Vara FederalAutos completos só de folhas 270 a 348, em grau de apelação. Os suplicantes eram proprietários de rede de distribuição de energia elétrica, de linhas de transmissões e de usina hidrelétrica de Sant´Anna de Parnahyba, no rio Tietê. Tinham isenção de direitos de importação e direito de desapropriação por utilidade pública, pelo Decreto nº 6192 de 23/10/1906, com assistência da Câmara Municipal de São Paulo. Pediram anulação de decretos federais que semelhantes favores concederam aos suplicados, sendo o Decreto nº 7052 de 30/07/1908 e Decreto nº 7100 de 03/09/1908, e Decreto nº 8626 de 20/03/1911. Os suplicantes eram os apelados da apelação, sem sentença final. lei 1316, de 20/01/1951,artigo 18; lei 677, de 12/09/1899; lei 221, de 20/11/1894; regulamento 5646, de 22/08/1905; regulamento interno do STF, artigo 136; regulamento 737, de 1850, artigo 714; decreto 802, de 31/07/1900; lei municipal, 407, de 21/07/1899; decreto 848, de 11/10/1890, artigo 375; decreto 3084, de 05/11/1898, artigo 233; procuração manuscrita tabelião Alfredo de Campos Salles, rua Anchieta, 01, SP.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública