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Date(s)
- 1968; 1969 (Creation)
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Textuais. 1v. 56f.
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O INPS impetrou ação contra a S. A. Empresa Americana de Imóveis - Indústria e Comércio, inconformado, data venia, com o despacho que indeferiu seu recurso extraordinário. Tempestivamente, pediu agravo de instrumento. O recorrente abriu concorrência para a execução de determinados serviços, tendo a recorrida se habilitado e ganhado. 4 dias depois da abertura das propostas e do julgamento, a recorrida pediu a retirada de sua proposta. A ação por perdas e danos foi julgada improcedente, a partir do artigo 1081 do Código Civil, alegando-se que a proposta foi retirada antes de chegar ao conhecimento do aceitante. Em grau de apelação, a sentença foi confirmada, além de ser indeferido um recurso extraordinário, com base no artigo 1080 do Código Civil. Dessa forma, o impetrante alegou que a interpretação dos artigos não tinha margem de aceitação, visto que de acordo com o artigo 1081, a proposta só deixaria de ser obrigatória quanto a retratação chegasse antes ou simultaneamente ao encontro da outra parte. Ora, a agravada só diligenciou a sua retratação após aberta a concorrência, o que não seria coerente com a legislação citada. Assim, a agravada devia responder por inadimplência. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou a ação improcedente, com recurso de ofício. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos. Em seguida, o autor interpôs agravo de instrumento ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao agravo. Cópia de Jornal, Diário Oficial; Cópia de Ata de Concorrência Pública nº 10 de 1960, do IAPI; Código Civil, artigos 1080, 1081.
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Conditions governing access
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
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Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- Brazilian Portuguese
Script of material
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Physical characteristics and technical requirements
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
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Note
Pasta 06
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Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
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- Ministério Público Federal (Subject)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Subject)
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Rules and/or conventions used
Status
Level of detail
Dates of creation revision deletion
22/01/2009
Language(s)
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Sources
Archivist's note
Leonardo Sato