O suplicante propôs, amparando-se no artigo 97 e seguintes do Código Civil e artigo 314 e seguintes do Código do Processo Civil, uma ação de consignação em pagamento contra a União Federal e a Superintendência dos Bens e Empresas Desapropriadas às Companhias Cantareira e Viação Fluminense, Frota Barreto, Frota Carioca por não cumprimento de acordo. As suplicadas não recebem o aluguel para pagar a locação negociada com o suplicante. cópia Contrato Particular de Locação, 1961; 2 recibo, Frota Barreto S/A, valor Cr$9.000,00 e Cr$ 4.500,00, 1961; procuração tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186 - RJ, 1961; Código do Processo Civil, artigo 88; Código Civil, artigo 972; Código do Processo Civil, artigo 314.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaLICITAÇÃO
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O autor alega que consignou ao réu negociante, várias mercadorias para serem vendidas com a obrigação dos consignatários de lhe remeterem o valor correspondente. Porém, o réu recusa-se a pagar o valor de 6:896$400 réis. O suplicante requer a citação do réu, para que no prazo de dez dias este efetue o pagamento da referida quantia. São citados o Constituição Federal de 1891, artigo 60, letra D e o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 487 da parte III. O juiz julgou procedente a ação para condenar o réu no pedido e nos custos. Há presença de carta precatória do Juízo Federal da Secção de Minas Gerais para o Juízo Federal da Primeira Vara do Distrito Federal. Taxa Judiciária, 1925; Carta Precatória, 1925; Procuração, 1921; Relação de vendas, 1927.
1a. Vara FederalO autor requereu o exame dos livros da ré com a nomeação de peritos. O autor também requereu o pagamento no valor de 522:269$004 réis, referente à construção de três quilômetros de linha férrea no ramal de Governador Portela a Vassouras da Estrada de Ferro Central do Brasil. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Folha de Pagamento, 1913; Ordem de Pagamento 5, 1914; Lista de fornecimento de gêneros, 1912; Comunicado de diferença de serviços médicos; Letra de Câmbio 2, valor 29:814$000 réis, valor 32:000$000 réis, 1913.
2a. Vara FederalO autor, sócio da firma A. G. Fontes, era credor do governo devido à realização de obras na Escola Nacional de Belas Artes e no Instituto Eletro-Técnico. O réu alega que desconhece o contrato com tal firma além de não ter crédito para efetuar o pagamento. É citada a Lei nº 490 de 16/12/1897, artigo 31. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Recorte de Jornal Diário Oficial, 13/03/1910; Nota Fiscal, 1909; Documento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
1a. Vara FederalOs autores e sucessores de Joaquim Maria & Companhia, forneceram ao doutor Arthur Peixoto diversas faturas de mercadorias à Casa de Correção. Como estas encontravam-se vencidas e a União Federal responde pelos atos e compromissos de seus funcionários, os suplicantes requerem o pagamento no valor de 3:618$400 réis. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1918; Recibo 5 da Fábrica de Bonets Civis e Militares, 1918; Carta 2, 1918 e 1917; Nota 4, 1918.
1a. Vara FederalOs autores alegaram que, de acordo com a Lei nº 3232 de 05/01/1917, artigo 87, o Presidente da República ficou autorizado a explorar, por administração ou por contrato, o trecho pronto do Cais do Porto do Recife. O governo abriu concorrência para o mesmo, pelo edital de 07/08/1917. Em 06/09/1917 terminou o prazo da concorrência, sendo apresentadas 5 propostas. Os autores alegaram que sua proposta era a mais barata e, por isso, deveriam ganhar, pois no contrato lia-se que a mais barata ganharia. O governo, porém, no dia 06/03/1918 contratou a Sociéte de Construction du Port de Pernambuco, um dos concorrentes para o arrendamento do porto. Assim, os autores requereram a restituição da caução no valor de 10:000$000 réis, e dos valores de 40:000$000 réis, referente a despesas, 30:000$000 réis, referente aos juros de 3 por cento do valor de 1.000:000$000 réis, 1.394:760$640, referente aos lucros cessantes, e 1.000:000$000 referente a perdas e danos. O juiz deu procedência à ação para condenar a ré a pagar aos autores a quantia de 10:000$000, mais juros de mora e custas. A ré apelou da sentença e o STF deu provimento à apelação, reformando a sentença. O autor pediu embargo da sentença, mas não há despacho no processo dizendo se o embargo foi provido ou não. Lei nº 3401 de 28/11/1917, artigo 1o.; Código Civil, artigos 1512, 1513, 1080; Lei nº 2221 de 30/12/1909, artigo 54; Constituição Federal, artigo 2o.; Jornal Diário Oficial, 14/08/1917, 30/11/1917, 07/09/1917, 06/01/1918, 17/03/1918, Congresso Nacional, 04/11/1917; Termo de Protesto, 1918; Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua da Alfândega, 32 - RJ, 1918, tabelião Álvaro A. Silva, Rua do Rosário, 78 - RJ, 1922, tabelião Noêmio Xavier da Silveira, Rua da Alfândega, 10 - RJ, 1921; Taxa Judiciária, 1921.
2a. Vara FederalOs autores, mulher, estado civil viúva e inventariante de Augusto de Almeida Magalhães e seus filhos por cabeça de sua mulher e Otilia também irmã dos demais, requerem na Justiça o pagamento de dívida da União para com o falecido, por decorrência da construção de prolongamento da Estrada de Ferro D. Pedro II. Em virtude da resolução do Governo Imperial de construir um prolongamento da referida estrada, o ramal de Ouro Preto, desde o entrocamento da Serra de Ouro Preto mediante concorrência pública da Diretoria de Obras Públicas do então Ministério da Agricultura. Augusto de Almeida Magalhães e Miguel de Teiva e Agollo, em sociedade, fizeram contrato com o governo em Março de 1884 para construção daquele ramal de 15 Km e 400m. Os autores alegam que várias obras foram mal classificadas e outras não idenizadas pela União. O pedido se funda no fato de a empreiteira ter feito obras e gastos mais capital do que o estabelecido no contrato, sem que para isso tenha concorrido culpa do contratado, mas sim da administração pública. O processo fica sem conclusão, pois como não foi paga a taxa judiciária, a causa é tida como perempta. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, s/d; Anexo do Contrato Social; Traslado da Procuração s/d.
Juízo Seccional do Distrito FederalEm 28/06/1890, o Governo Provisório da União Federal estabeleceu um acordo com os suplicados, estes concessionários de burgos agrícolas organizados para atender ao programa de incentivo a imigração com a fundação de núcleos coloniais para a localização de 50840 famílias de imigrantes. Os suplicantes requereram o pagamento da indenização no valor de 3.000:000$000 réis, uma vez rescindido seu contrato, devido a uma política econômica do governo, em virtude do Decreto nº 2340 de 05/12/1890. A Fazenda foi condenada a pagar o preço estipulado, juros da mora e custos pelos argumentos apresentados. Foi citada a Lei de 20/11/1894, artigo 46, a Lei nº 560 de 31/12/1898, artigo 25, letra R, a Lei de 23/11/1899, artigo 22, número 18 que autoriza o executivo a entrar em acordo com os concessionários dos burgos agrícolas, sendo citado também o acórdão do Supremo Tribunal Federal das Consolidações de Teixeira de Freitas nota 4 artigo 512 . Recorte de Jornal Diário Oficial, 08/02/1903, 10/10/1902, 24/08/1899 e 02/10/1902; Relatório, Ministros da Indústria, Viação e Obras Públicas Antônio Augusto da Silva e Lauro Severiano Muller, 1900 a 1903; Lei nº 652 de 23/11/1899 e Lei nº 746 de 29/12/1900.
Juízo Seccional do Distrito FederalA autora, firma comercial, com sede na Praça Mauá, 7, Rio de Janeiro, sucessora de Silva, Tavores e Companhia Limitada, foi constituida representante exclusiva dos artigos ou produtores da Southern Brasil Lumber and Colonization, das Serrarias de Morungava Três Barras e das Indústrias Brasileiras de Papel. Houve a exoneração para a liquidação das faturas das vendas quando foi surpreendida pelo cancelamento dos pedidos feitos pela Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional. Diante disso, solicitou o pagamento das comissões, o que ainda não foi efetuado. Fundamentada no Código Comercial, artigo 186, a autora pediu o pagamento com juros da mora e custas. Processo inconcluso. Procuração Tabelião Luiz Cavalcanti Filho Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1946, Tabelião Raul Borges Rua do Rosário, 186 - RJ, 1946; Fatura; Nota de Despacho.
1a. Vara FederalO suplicante, profissão engenheiro, residente na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, fora encarregado de construir um pequeno teatro situado na Rua Visconde do Rio Branco, de propriedade do suplicado. Já estando a obra adiantada e por ainda não ter sido pago o suplicante, requereu o pagamento de indenização pelos materiais, mão-de-obra e demais despesas pela referida construção tendo sido obrigado por isso a cessar a obra. Autos conclusos. Procuração 3, 1905 e 1917.
2a. Vara Federal