As impetrantes e litisconsortes eram concessionárias de serviço público de transporte coletivo de passageiros. Impetraram mandado de segurança requerendo o reconhecimento do direito de continuarem a vender passagens de acordo com as tarifas aprovadas pelo Decreto Municipal nº 567 de 08/05/1969, impedindo a coatora de aplicar as penas previstas na Portaria de 24/06/1969, artigo 6. Alegaram que a coatora estava exigindo que os preços das passagens fossem reduzidos, o que resultava em grande perda do faturamento das empresas. O juiz Renato Machado concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. 16 Procuração, Tabelião Renato Volpi, Paraná, 1969; Tabelião Spínola, Avenida Erasmo Braga - RJ, 1969; Decreto nº 567 de 1969; Cópia de Telegrama, 1969; Cópia do Diário da Justiça, 28/07/1969; Custas Processuais, 1969; Procuração, Tabelião Heraldo Monteiro, Rua Maciel Pinheiro, Paraíba, 1969; Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1969; Tabelião Edvard Carvalho Balbino, Rua Senador Dantas, 84-C fundos - RJ, 1969; Cópia de 6 Certificado de licença, Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, 1969; Procuração, Tabelião Renato Volpi, Paraná, 1969; Tabelião Alcindo Lima, Rua Marquês do Herval, 58, Paraná, 1969; Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21; Constituição Federal, artigos 13 e 160; Decreto nº 567 de 1969; Decreto-lei nº 422 de 1929; Lei nº 4137 de 1962.
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39101
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Dossiê/Processo
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1969; 1972
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro