LICENÇA AUTORAL

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              38939 · Dossiê/Processo · 1957; 1957
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os suplicantes, autores e compositores de música, impetraram um mandado de segurança contra o ato da ré, de acordo com a Lei n° 1533 de 31/12/1951 e a Constituição Federal, artigo 141. Estes pediram que os impetrados respeitassem os direitos da Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música, de outorgar licenças autorais de execução de todas as músicas de autoria de seus associados. O juiz ordenou apenas a citação das partes. Lei n° 1533 de 1951, artigo 7; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e 19; Código de Processo Civil, artigo 319, parágrafo 3; Decreto n° 34850 de 1953; Decreto n° 5492 de 1928, artigo 28; Lei n°2415 de 1955, artigo 1; Decreto n° 18527 de 1928, artigo 42 e 43; Decreto n° 20493 de 1946, artigo 105; Código Civil, artigo 666, 1355, 1351 e 673; Lei n°496 de 1898, artigo 22; Estatuto e Regimento Interno da Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música, SBACEM, 1957; Relação de Sócios SBACEM, 1957; Procuração Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1957; Procuração Tabelião; Francisco Belisário da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 24 - RJ, 1957.

              Sem título