O autor é proprietário da Revista Careta , editada na cidade do Rio de Janeiro, e propôs esta ação para haver indenização pelos prejuízos sofridos com atos ilegais, violentos e arbitrários do governo, durante o estado de sítio, desde 04/03/1914. O estado de sítio foi decretado para o Distrito Federal e para as cidades de Niterói e Petrópolis prorrogado até outubro do mesmo ano. De acordo com petição do autor, o governo perseguiu e prendeu jornalistas, entre eles o suplicante, o secretário e o redator. Estes teriam feito críticas à administração e políticas públicas , que censuravam a liberdade de expressão . Em 07/03/1914, todas as revistas e jornais oposicionistas não teriam permissão para serem publicados até sete de abril do mesmo ano. O último número publicado pela revista equivaleu à renda no valor de 15:042$960 réis, mas com censura dos três números posteriores, o suplicante obteve um prejuízo real no valor de 39:057$168 réis. Procuração, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, 1919; Recorte de Jornal Diário Oficial, 05/03/1914 referente ao decreto do Estado de Sítio, 01/04/1914; Decreto de Estado de Sítio, 26/04/1914; Decreto nº 10861 de 25/04/1914; Recorte de Jornal A Noite, 05/03/1914 , O Imparcial, 06/03/1914, Última Hora, 05/03/1914, A Época, 06/03/1914 , Correio da Manhã, 06/03/1914; Diário do Congresso Nacional, 05/05/1914, 06/05/1914, 08/05/1914; Revista Revista Careta, 07/03/1914 ; Capa de um exemplar da Revista Careta, 16/05/1914; Termo de Audiência 5, 1919, 1920, 1921 ; Certidão de Autos de Apelação Cível 2, Secretário, Gabriel Martins dos Santos Vianna, 1917, escrivão Hemetério José Pereira Guimarães, 1917; Taxa Judiciária, 1921; Termo de Apelação, 1921.
1a. Vara FederalLIBERDADE PROFISSIONAL
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O suplicante, negociante estabelecido em açougue à Rua de São Pedro, 162, cidade do Rio de Janeiro tendo firmado acordo pelo comissário com a Brazilian Meat & Company e outros, tem adquiridos dos mesmos carne verde para revender em seu açougue. No entanto, a referida companhia, afirmando ser o suplicante marchante e não retalhista, deixou de fazer fornecimento a este, alegando verbalmente que pelo acordo firmado com o governo só podia fornecer o seu produto aos retalhistas e que tal recusa impossibilitava o cumprimento de contratos de fornecimento e causava graves prejuízos. O suplicante requereu que fosse expedido em seu favor uma mandado de interdito proibitório contra a suplicada, para o fim de revogar a ordem dada a Brazilian Meat & Company, para assim cessar de turbar o seu comércio sob pena de 20:000$000 réis. O juiz deferiu o requerido. A sentença foi agravada, porém o prazo para agravo de petição foi pedido. O Supremo Tribunal Federal condenou o agravante às custas. Imposto de Indústia e Profissões, 1920; Procuração, Tabelião A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1920; Termo de Agravo, 1920.
1a. Vara FederalO autor alegou inicialmente que a Constituição Federal garantiria o direito de propriedade em toda a sua plenitude e o livre exercício de qualquer profissão moral, intelectual ou industrial. Também afirmou que caberia ao Congresso a atribuição de regular o comércio dos estados entre si e com o Distrito Federal. O suplicante era abatedor de gado em Maxambomba, e pretendia abastecer os açougues da Capital Federal. Este remeteu uma partida de carne verde acompanhada do atestado da autoridade sanitária, contudo foram apreendidas e inutilizadas pelo agente da Prefeitura do 2° Distrito do Engenho Novo. O suplicante, proprietário, eleitor, açougueiro, morador de Niterói, pediu um mandado de manutenção de posse contra a Prefeitura do Distrito Federal, sob pena de cem contos de réis na hipótese de transgressão. Constituição Federal, artigo 34, 72 e 64; Decreto 848 de 1890, artigo 365; Procuração Tabelião Evaristo de Moraes, Rua do Rosário, 58 - RJ 1902.
Juízo Federal do Rio de Janeiro