Trata-se de execução de sentença estrangeira homologada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, a qual julgou o inventário e a partilha dos bens de José Alves nacionalidade portuguesa falecido, avaliados no valor de 34:335$500 réis. Julgou-se, por sentença, a procedência do cálculo, para a produção dos devidos efeitos legais. Carta de Sentença, Supremo Tribunal Federal, 1914; Carta do Juízo de Direito da Segunda Vara de Ausentes ao Juiz Federal da Primeira Vara, 1915; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1915; Lista de Custos Processuais, 1915.
UntitledDIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
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A suplicante, mulher, tendo obtido do Supremo Tribunal Federal a inclusa carta de sentença estrangeira que a autorizava a transferir para seu nome as apólices que herdou de sua neta D. Carlota Vouga Muniz de Mattos, requereu que fosse calculado o selo devido à Fazenda Nacional para o efeito de ser executada a referida sentença. O juiz deferiu o requerido. herança. Carta de Sentença; Taxa Judiciária.
UntitledA autora requer o cumprimento da carta sentença, sendo expedido um alvará à Caixa de Amortização, para que sejam averbadas em nome da suplicante trinta e quatro apólices da dívida pública, obtidas por herança de Angelique Augustine Rosalie Funillet, nacionalidade francesa, que estão averbadas em nome de Madame Teuve France. A suplicante foi casada com Edward Emile France. O juiz determinou para que se expeça o alvará requerido. Carta de Sentença, 1912.
UntitledO autor, na qualidade de tutor da menor Maria José dos Santos, nomeado pelo Conselho de Família, disposto no inventário de Alberto José dos Santos, realizado na Comarca de Figueira da Foz, Portugal. O mesmo requer que se fizesse constar às Companhias F. T. Corcovado , F. T. Aliança Ferro Carril do Jardim Botânico e ao Banco do Comércio , Banco do Brasil , Banco Comercial do Rio de Janeiro, uma vez que estes possuíam em sua tutelada ações, para que recebesse os dividendos distribuídos e a distribuir. Pública Forma, 15o. Catório, 1918; Reconhecimento de Assinatura, Vice-Consulado do Brasil em Figueira de Foz, 1918; Alvará, Comarca de Figueira de Foz, Juiz Antônio Jorge Marçal, 1918.
UntitledA autora, mulher, requereu contra o governo da França, estado da Bahia e outros legatários do finado seu tio Francisco de Azevedo Monteiro Caminhoá uma ação de petição de herança e nulidade do testamento deixado pelo seu tio. A suplicante alegou que a Santa Casa de Misericórdia pretendia distribuir os bens aos legatários sem a prestação de fiança. Esta entrega dos bens estaria retardando a execução do julgado que a suplicante obteve. Esta requereu o seqüestro dos bens e valores deixados em testamento pelo seu tio. No processo consta uma lista do espólio do finado. Foi dado provimento a ação da autora, visto que o STF negou provimento ao agravo do réu, datado de 29/01/1919. O processo chegou ao STF através de um agravo de petição em 1918. Procuração passada no tabelião Fonseca Hermes em favor do advogado Humberto Pimentel, datado de 02/12/1915; Código Civil, artigo no. 1691, decreto no. 3084 de 1898, artigo no. 715.
UntitledTratava-se de pedido de transferência para o nome do auto da ação do Banco do Brasil total de 14 no valor de 200$000 réis cada e para o nome da esposa do auto Domélila Pancada Mariz Costa mulher estado civil casada Apólice da Dívida Pública total de 20, do valor de 1:000$000 réis mais total de 8 ação do Banco do Brasil no valor de 200$000 réis. O casal estava sofrendo processo de divórcio partilha de bens.
UntitledO suplicante e sua irmã , mulher, Dona Maria Carlota Schultz, solteira e a outra irmã Dona Maria das Mercês Schultz, estado civil solteira, requereram o cumprimento da carta de sentença estrangeira, na qual os suplicantes foram beneficiados com a herança deixada pelo seu falecido tio Arthur Schultz domiciliado na cidade de Lisboa, Portugal. Por isso, requereram também, um mandado contra a firma Zenha, Ramos & Companhia para que ela entregasse os bens e os valores da herança. O juiz concedeu o executivo para que produzam os efeitos da Lei, visto que, a carta de sentença seria uma carta cível de formal partilha para títulos e posse passada a favor dos beneficiados.
UntitledO autor requereu a arrecadação dos bens de Manoel Fernandes, nacionalidade espanhol, falecido no dia 07/03/1982, o qual deixou depositado no Banco União Ibero-Americano o valor de 1:091$000 réis. Foram citados os Decreto nº 3084 de 05/09/1890, artigos 155, 5a. parte e Decreto nº 855 de 08/11/1851, artigo 2. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Auto de Arrecadação, 1894.
UntitledO autor requer arrecadação dos bens do falecido português Antonio Alves da Cruz, que não deixou herdeiros ou inventário. Há no processo a relação de bens e o aparecimento de 2 mulheres herdeiras: Gertrudes Caetana e Ana Alves da Cruz, sendo esposa e filha do morto, residentes em Paços Brandão, Portugal. O juiz decidiu em favor das herdeiras. Certificado de Revisão da Lista de Declaração de Nacioalidade, Consulado Geral de Portugal, 1901; Certidão de Delegação de Poderes, 1901; Certidão de Reconhecimento de Assinatura, 1901; Justificação, Juízo Federal do Distrito Federal, 1903; Jornal Diário Oficial, 04/12/1901; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1906; Imposto Predial, 1906; Imposto do Consumo d'água, 1906; Escritura de Cessão de Direito e Ação de Herança, 1902; Demonstrativo de Conta, 1903; Cálculo para Imposto, 1903; Certificado de Registro de Casamento, Abade Celestino Pinto Ferreira, Paços Brandão, 1905; Certificado de Reconhecimento de Assinatura, Consulado do Brasil na Cidade do Porto, 1905; Reforma do Cálculo do Imposto, 1906.
UntitledO cônsul geral de Portugal requereu a arrecadação de bens de João Lucas Gonçalves, nacionalidade portuguesa, falecido sem testamento e sem herdeiros. O processo não apresenta sentença. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Procuração, 1904.
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