Dossiê/Processo 32768 - Despejo. Nº do documento (atribuído): 36780. Autor: Banco Andrade Arnaud Sociedade Anônima. Réu: Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA).

Zona de identificação

Código de referência

32768

Título

Despejo. Nº do documento (atribuído): 36780. Autor: Banco Andrade Arnaud Sociedade Anônima. Réu: Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA).

Data(s)

  • 1963; 1966 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v 142f.

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Âmbito e conteúdo

O autor tinha sede á Rua Sete de Setembro nº 32, e era dono do 6º andar do Edifício onde estva sediado. Fez notificar o inquilino desse andar, o réu , para desocupá-lo no prazo de noventa dias, por precisar do imóvel. Após o prazo, o locatário não desocupou imóvel. O suplicante pediu então o despejo do suplicado, correndo por custo desse as despesas de desocupação e custo que decaírem. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de oficio e o réu apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos. O réu então interpôs recurso extraordinário, ao qual foi negado prosseguimento. processo em anexo notificação nº 53760 de 1962; escritura de contrato de locação de 1953; procuração; tabelião; Eronides Ferreira de Carvalho; rua 7 de Setembro, 63 RJ em 1955/1960; tabelião; Edgard Magalhães ; avenida. Graça Aranha, 145 - RJ em 1955/1960; auto de vistoria em 1963; foto do edifício João Graciano de Andrade; (2)plantas do edificio João Graciano de Andrade; balanço em 31/12/63; (2)comparativo de crescimento; deposito funcionários de 1951 a 1963 e de 1953 a 1963; lei 1300 de 28/12/50, artigo 15; código de processo civil,artigo 350; advogado; Rosário, Alfredo Barreto do; Fonte, Sebastião Jessele Gonçalves da; avenida 7 de Setembro, 32.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 03

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Queiroz, João José de;Cerqueira, Manoel Antonio de Castro;Milhomens, Jônatas de Matos;Rosa, Felippe Augusto de Miranda

    Autor

    Banco Andrade Arnaud Sociedade Anônima

    Réu

    Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA)

    Advogado

    Rosário, Alfredo Barreto do;Fonte, Sebastião Jessele Gonçalves da

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy;Rollemberg, Armando Leite;Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    1/10/2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Priscila

        Área de ingresso