CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              BR RJTRF2 3755 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de habeas corpus expedido em favor do paciente , profissão pescador e soldado que já havia cumprido o tempo de serviço militar. São citados o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11 e o Decreto nº 16114 de 1923. O juiz concedeu a ordem impetrada. O Supremo Tribunal Federal confirmou a sentença. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

              Sem título
              BR RJTRF2 3110 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, reservistas, convocados para a 1a. Companhia de Estabelecimento. O impetrante alega que não houve decretação de mobilização do Exército Nacional. O juiz não concedeu habeas corpus, por ainda faltar, aproximadamente, um ano de prestação de serviço militar obrigatório para os pacientes. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação, 1926.

              Sem título
              BR RJTRF2 3129 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelos pacientes em favor deles mesmos, uma vez que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios. Os mesmos alegaram que são pobres e não têm nota de culpa. A polícia alegou que os mesmos não encontravam-se presos. São citados: o Decreto nº 848, artigo 45 e 47; o Código de Processo Criminal, artigo 340; o Decreto nº 3084 de 1898; e a Lei nº 2033 de 1871. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Sem título
              BR RJTRF2 3444 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do pacientes onde o primeiro é operário, o segundo é funcionário público, e o terceiro é lavrador, uma vez que foram sorteados para o exercimento do serviço militar obrigatório no 2o. Regimento de Artilharia Montada do Exército. profissão. Os mesmos alegam que já concluíram o tempo de serviço militar. O juiz declarou-se incompetente para julgar a referida ação. São citados: o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11; e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Autos de Qualificação e Interrogatório 2, 1926.

              Sem título
              BR RJTRF2 3641 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente foi sorteado para o serviço militar, no Décimo Quinto Regimento de Cavalaria Independente e já havia concluído seu tempo de serviço, de acordo com o artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar. Portanto, requereu sua baixa. Visto às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nos habeas corpus 17403 e 17396, o juiz declarou-se incompetente para conhecer o caso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Sem título
              BR RJTRF2 1020 · 4 - Dossiê/Processo · 1918
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura em favor de cidadão de nacionalidade russa, estado civil casado, que encontrava-se ilegalmente preso no estado de São Paulo, sendo transferido para a cidade do Rio de Janeiro. Existia a possibilidade de expulsão do território nacional. Aurelino Leal, Chefe de Polícia, alega que a prisão do mesmo foi requisitada pelo Ministro da Justiça. É citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 9. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

              Sem título
              BR RJTRF2 5427 · 4 - Dossiê/Processo · 1918
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, nacionalidade portuguesa e profissão chofer, preso, acusado de lenocínio e ameaçado de deportação. O impetrante afirma que o paciente estaria sendo acusado injustamente. Teria sido mantido preso devido ao decreto que estabeleceu estado de sítio naquela época. São citados o Decreto nº 2741 de 1913, Lei nº 1641 de 1907, o Código Penal, artigo 277. O chefe de polícia alegou que o paciente se encontrava preso, como medida de segurança máxima. Visto isso, juiz julgou prejudicado pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1918.

              Sem título
              BR RJTRF2 9498 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que foi preso por agentes na polícia, e conduzido à 4a. Delegacia de Polícia, de onde foi removido para a Colônia Correcional de Dois Rios, onde demanda o processo de deportação. O pedido foi julgado prejudicado por falta de objeto.

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              BR RJTRF2 9663 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O Impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de mulher que encontrava-se presa e incomunicável na Polícia Central, sob a acusação de viver com Manoel Duarte, preso por ser passador de moeda falsa, mas solto em seguida. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tal mulher não achava-se mais presa, prejudicando o pedido.

              Sem título
              BR RJTRF2 3178 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante em favor do paciente, uma vez que encontrava-se preso na 4a. Delegacia Auxiliar sob a ameaça de deportação. A Secretaria de Polícia do Rio de Janeiro alegava que o mesmo não encontrava-se preso. O juiz indeferiu a ação. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia Militar do Distrito Federal, 1925.

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