O paciente, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio e residente no número 2 da Praça dos Governadores, cidade do Rio de Janeiro era viajante da Casa Comercial Lima, Serejo & Companhia, localizada no número 68 da Rua do Senado - RJ e precisou viajar para Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo, ficando hospedado no Hotel Toledo. Um indivíduo entrou em seu quarto e roubou cartões com o nome do paciente. Posteriormente, ao longo de vinte e oito dias, o ladrão foi preso em Ubá, Minas Gerais. A Polícia do estado da Bahia também o procurava por passar nota falsa. São citados os artigos 8 e 11 da Lei nº 4780 de 27/12/1923 em consonância com o artigo 18, parágrafos 1 e 3 do Código Penal. O juiz julgou improcedente o pedido para denegar, assim, a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1925.
UntitledCRIME CONTRA A LIBERDADE PESSOAL
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O suplicante, solteiro, advogado e jornalista, com escritório na rua Uranos, 1055, localizado em Ramos moveu uma ação ordinária contra a ré no qual requereu, nos termos do Código Civil, artigo 1550 e seguintes, uma indenização por ofensa à liberdade pessoal, por sua prisão ilegal e pelas torturas e interrogatórios que sofreu em reclusão. O suplicante sofreu torturas e interrogatório que lhe deixou conseqüências de saúde. Foi condenado à reclusão, com base na lei de segurança nacional de 1938 Polaca de 1938. No ano de 1952, tendo tirado a sua pena para colônia agrícola do Distrito Federal, na Ilha Grande. Foi preso em 1953 e solto em 1955, em virtude de um hábeas corpus impetrado no STF. A lei de segurança nacional de 1938 havia sido subrogada pela Constituição de 1946, mas mesmo assim, o suplicante foi condenado e sofreu prisão ilegal. Evoca o princípio da responsabilidade do Estado, que é ampliado pelo Constituição Federal de 1946, artigo 194 . O juiz absolveu a ré. lei de segurança nacional, artigo 3, de 1938; código civil, artigos 1550 e 1551; código do processo civil, artigo 201 .
UntitledO paciente encontrava-se preso por mais de quarenta dias no xadrez da Polícia Central, sem nota de culpa e nem mandado de autoridade competente. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido com relação aos pacientes Manoel Victor dos Santos e João Baptista e quanto aos demais prejudicado o mesmo pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1927.
UntitledO réu, nacionalidade russa, e outros, foram expulsos do território nacional para Buenos Aires, Argentina, à bordo do vapor Vetris e vapor Oronsa. Eram tidos como cafetões. Ação julgada improcedente, mas foi apelada e declarada pelo STF improveniente e mantida a sentença anterior. Individual Datiloscópica, 1917; Recibo, Imposto de Volantes, 1917; Registro de Identificação, 1913; Documento do Consulado da Rússia, 1918; Decreto nº 1641 de 07/01/1907, artigo 9.
UntitledO autor, funcionário da Estrada D. Pedro de Alcantara, requer, fundamentado na Constituição Federal, artigo 113, um mandado de segurança e um habeas-corpus preventivo a fim de que seja empossado no cargo de escrevente de 2a. classe. Alega que em 05/06/1922 foi preso por ter participado do movimento revolucionário ou a sublevação do Forte de Copacabana, os 18 do Forte, ou a sublevação da Escola Militar. Foi demitido por abandono de emprego, mas que foi beneficiado pela Constituição Federal, artigo 19, com a restituição do seu cargo. Acontece que sua posse ainda não foi instituída e o autor esgota seus recursos financeiros e de saúde. O processo foi requerido.
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