Dossiê/Processo 3873 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 2828. Impetrante: Magalhães, Benjamin Constant Botelho de. Paciente: Hiderman, Eduard.

Área de identificação

Código de referência

3873

Título

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 2828. Impetrante: Magalhães, Benjamin Constant Botelho de. Paciente: Hiderman, Eduard.

Data(s)

  • 1916 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v 9f .

Área de contextualização

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente nacionalidade austríaca, preso há dois anos na Casa de Detenção e já condenado à deportação. O impetrante alegou que mesmo sendo condenado injustamente à expulsão, tal sentença não poderia ser cumprida em virtude da Primeira Guerra Mundial, portanto, solicitou sua ordem de soltura, já que fora condenado à expulsão e não a cumprir pena em cárcere privado. O juiz julgou-se incompetente por se tratar de sentença de justiça local do Distrito. É citado o artigo 399 do Código Penal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício 2, 1916.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 06

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Martins, Raul de Souza

    Impetrante

    Magalhães, Benjamin Constant Botelho de

    Paciente

    Hiderman, Eduard

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    7/6/2005

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Japauianã 18/11/04 Anna Clara 23/11/04 Diogo 25/11/04 Flávia 18/05/05 Igor 09/06/05 Patrícia 05/07/05 Alan 06/07/05

        Área de ingresso