Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante, funcionário da Caixa Econômica do Rio de Janeiro, por seu advogado, requereu ordem de habeas corpus em seu favor, visto que foi recolhido à Casa de Detenção, sob acusação de peculato, fundamentando-se na Constituição Federal, artigo 113. Alegou que a prisão não foi decretada por autoridade competente. Sem sentença. Procuração, Tabelião José D. Rache, Rua do Rosário, 156 - RJ, 1936; Consolidação das Leis Penais; Decreto nº 4780 de 27/12/1923; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 18; Decreto nº 24036 de 26/3/1934.
Zonder titelCONSTRANGIMENTO ILEGAL
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Os impetrantes requereram, fundamentados na Constituição da República, artigos 113 e 175, uma ordem de habeas corpus em seu favor por se encontrarem presos na Colônia Conrrecional de Dois Rios, sob pretexto de atentarem contra segurança pública. Alegam que não participaram de nenhuma insureição , o que provavelmente estavam se referindo era a insurreição da Aliança Nacional Libertadora . Diziam também que não possuíam nota de culpa nem tinham sido foram julgados. Portanto, mesmo o país se encontrando em estado de sítio, suas prisões foram ilegais. Orestes Barbosa era estado civil solteiro, profissão auxiliar de comércio, com idade de 26 anos. João Valladares era solteiro, também auxiliar de comércio, com idade de 34 anos. O Juiz denegou o habeas corpus. Constituição da República, artigos 113 nº23, 175 §§ 2 e 3.
Zonder titelOs impetrantes, fundamentados na Constituição Federal de 1934, artigos 175 e 14, requerem uma ordem de habeas corpus em seu favor por se encontrarem presos há mais de 1 mês na Casa de Detenção, sem qualquer nota de culpa. Os pacientes declaram-se anti-comunistas. Afirmaram não terem tido nenhuma participação na insurreição militar da Aliança Nacional Libertadora ANL. Asseguraram que os motivos de suas prisões foram inimizade e perseguição de alguns investigadores, que alegaram que o país vivia em estado de sítio. Jardel Marques tinha 23 anos de idade, estado civil solteiro, residente na Rua Angélica Motta, 70 e profissão de empregado no comércio. Amilcar Teixeira tinha 22 anos de idade, solteiro e era empregado no comércio. O Juiz denegou o pedido. Constituição Federal, artigo 175.
Zonder titelOs autores, fundamentados na Constituição Federal arts 14 e 175, requereram uma ordem de habeas corpus em seu favor, por se encontrarem presos na Casa de Detenção sem nota de culpae não sabendo o motivo das prisões. Alegam que não são elementos subversivos. O Chefe de Polícia Filinto Muller afirma que os pacientes estão a sua disposição por medida de segurança pública. O juiz julgou importante a prisão devido ao estado de sítio, para que, quando este acabasse, voltasse a outra conclusão.
Zonder titelO autor 1o. tenente do corpo de comissários da Armada foi no ano de 1896 na 13a. Estação Policial, para pedir providências contra prostitutas que faziam um escândalo público. Este foi preso e mais tarde foi removido para o Hospício Nacional de Alienados, onde permaneceu de 24/03/1896 a 03/04/1897. O suplicante requereu uma indenização no valor de 20:000$000 réis por perdas e danos. Processo sem sentença. Citação de Doutrina Consagrada pelo Supremo Tribunal Federal; Decreto de 12/11/1851; Lei de 2/11/1894, artigo 13.
Zonder titelTrata-se de um pedido de soltura solicitado em favor do paciente, estrangeiro, profissão estivador, residente na cidade de Santos, estado de São Paulo, que encontrava-se preso na Casa de Detenção sob a acusação de ter-se envolvido em um movimento de greve ocorrido nas Docas do Porto de Santos, sofrendo a possibilidade de ser deportado .
Zonder titelTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor dos pacientes, profissão lavradores, incorporados no 1o. Batalhão de Engenharia, uma vez que já haviam concluído seu tempo de serviço militar obrigatório. É citado o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 11, do Regulamento do Serviço Militar. O juiz deferiu a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926.
Zonder titelTrata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dele mesmo, profissão negociante ambulante, preso quando viajava pelo interior do estado de Santa Catarina e se deparou com uma patrulha de patriotas encarregada do policiamento daquela região, próxima à zona onde operavam as forças legalistas contra os revolucionários. Afora o vigor do estado de sítio, nada mais justificava a prisão do impetrante, a não ser casualidades que impediram de assegurar sua inocência. Sem que fosse certificada sua identidade, foi preso sem nota de culpa, nem mandado judicial, embarcado para o Distrito Federal, onde ficou num quartel federal e depois foi enviado para a Ilha de Trindade. Neste último local, quedou enfermo de beri-beri, o que o levou a ser transferido para a Casa de Detenção. São citados o artigo 80 da Constituição Federal e o Decreto nº 3084, artigo 354. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1926; Auto de Qualificação, 1926.
Zonder titelO paciente requereu uma ordem de habeas corpus por achar-se preso na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa ou mandado de juiz. Alegou que tal detenção não passou de coação policial e abuso de poder. São citados o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47 e a Constituição, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22 da Lei nº 2033. O juiz julgou o pedido prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.
Zonder titelTrata-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente vinte e cinco anos cozinheiro, e que estava preso sem nota de culpa nem mandado de juiz competente na Colônia Correcional de Dois Rios desde novembro de 1925. Ele diz ser vítima de perseguição policial. A polícia diz que ele passou à disposição do Ministro da Justiça por motivo de segurança pública.São citados a Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22, o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47, o Código de Processo Criminal, artigo 340, a Lei nº 2033 de 1871 e o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 10. O juiz declarou-se incompetente para conhecer o caso. O paciente deixou de juntar a presente petição em vista de já os ter requerido e até o presente dela não ter obtido despacho. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1926.
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