CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              3832 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, juntamente com Álvaro Ferreira e Cândido Moreira operários requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, em virtude destes encontrarem-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. O chefe de polícia alega que estes indivíduos não se encontram mais presos. São citados o artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22 da Constituição Federal de 1891, artigos 45 e 47 do Decreto nº 848 da Lei de 11/10/1890, artigo 340 do Código do Processo Criminal em consonância com a Lei nº 2033 de 20/09/1871, Decreto nº 3084 de 05/11/1898. O juiz julgou prejudicado o pedido em face das informações acima. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.

              2a. Vara Federal
              3828 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, juntamente com José Teixeira Pinto Joaquim Ferreira da Costa Domingos Duarte José Rielli e Wenceslau Gonçalves, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, pois estes encontram-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. A polícia alega que Wenceslau Gonçalves e Luiz Antônio de Oliveira não se encontram presos; os outros estão presos por motivo de Segurança pública. São citados os artigos 45 e 47 do Decreto nº 848 da Lei de 11/10/1890, os artigos 207 e 340 da Lei nº 2033 de 20/09/1871, com o artigo 18, parte III do Código Penal, artigo 4, letra B dos já citados decretos. O chefe de polícia informou que com exceção de Wenceslau Gonçalves e Luiz Antônio de Oliveira, que não se acham presos, os demais passaram, por ordem do governo à disposição do Ministro da Justiça, por motivo de segurança pública. O juiz julgou-se incompetente para conhecer da espécie em face da informação do chefe da Polícia. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.

              2a. Vara Federal
              3830 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante mulher requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu irmão que encontrava-se preso na Polícia Central, sendo acusado de ser passador de moeda falsa sem nota de culpa ou mandado de Juiz competente. O chefe de polícia alega que este indivíduo encontra-se preso como medida de segurança pública devido ao estado de sítio. São citados os artigos 45 e 47 do Decreto nº 848 da Lei de 11/10/1890, artigos 207, 340 e 353 de 20/09/1871 e artigo 46, letra B do já citado decreto, artigo 48, título 3, parte 2 do decreto nº 848. O juiz julgou improcedente o pedido e denegou a ordem tendo em vista as informações prestadas pelo chefe de polícia. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.

              2a. Vara Federal
              3833 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, juntamente com Augustinho Martins de Azevedo e Gabriel Monteiro requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, em virtude destes encontrarem-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. O chefe de polícia alega que estes indivíduos encontram-se presos como medida de segurança pública decorrente do estado de sítio. São citados os parágrafos 9, 11, 13, 14, 16 e 22 do artigo 72 da Constituição Federal, artigos 45 e 47 do Decreto nº 848 da Lei de 11/10/1890, artigo 340 do Código do Processo Criminal em consonância com a Lei nº 2033 de 20/09/1871, artigo 10, parte II da Lei nº 3084 de 05/11/1898. O juiz julgou improcedente o pedido e denegou a ordem tendo em vista as informações acima. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.

              2a. Vara Federal
              3836 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, ex-capitão da Força Pública do estado de Pernambuco, foi demitido em maio de 1925, encontrando-se preso na Casa de Detenção. O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, já que acredita que a sua prisão foi devido ao seu adversário político, o senador federal Manoel Barbosa. O chefe de polícia alega que este indivíduo encontra-se preso por medida de segurança pública devido ao estado de sítio. O juiz julgou prejudicado o pedido em face das informações acima. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.

              2a. Vara Federal
              4752 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus em favor de seus pacientes, que encontravam-se presos na Policia Central, sem nota de culpa . Os mesmos são acusados de terem prestado auxílio para um furto de mercadorias confiadas a guarda da Fazenda Nacional. A policia alegou que estes indivíduos não se encontravam mais presos. O juiz julgou prejudicado o pedido devido as informações prestadas pelo chefe de polícia. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Policia do Distrito Federal, 1926; Decreto nº 6440.

              3a. Vara Federal
              5829 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelos pacientes em favor deles mesmos, uma vez que estes haviam sido sorteados para o exercimento do serviço militar obrigatório e incorporados no dia 01/11/1924, e se encontratavam na Campanha no estado de Minas Gerais. Os mesmos alegavam que seus tempos de serviço haviam expirado e, portanto, requerem a exclusão das fileiras do Exército. Foi declarada incompetência deste juízo para o caso, por decisão proferida pelo STF. São citados: o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11; e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Ofício da 1a. Região Militar, 1926.

              3a. Vara Federal
              4727 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, preso em flagrante, passando moeda falsa. São citados o Decreto nº 2110 de 1909, artigo 13, o Decreto nº 4780 de 1923, artigo 41 e o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 48. O juiz julgou improcedente o pedido e, portanto, denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Nota de Culpa da 4a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1926; Ofício do Juízo Federal da 1a. Vara do Distrito Federal, 1926; Auto de Qualificação, 1926; Ofício da Procuradoria Criminal da República, 1926.

              3a. Vara Federal
              920 · Dossiê/Processo · 1912
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura em favor de italiano residente na Avenida Atlântica, cidade do Rio de Janeiro, que exerce a profissão de guardador de livros do Banco Francês Italiano e encontra-se preso sob a acusação de crime de contrabando. O mesmo alega, baseado na lei n° 2110 de 1909, artigo 24, que sua prisão ultrapassou o período de 15 dias para a formulação de sua culpa. Nacionalidade Italiana. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

              1a. Vara Federal
              7322 · Dossiê/Processo · 1924; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Tratava-se de pedido de isenção do serviço militar obrigatório para o qual foi sorteado, pois o paciente estado civil solteiro, alfabetizado, profissão operário, alegava ser arrimo de sua mãe, Dona Laurentina Rosa. O juiz concedeu a ordem impetrada. Foi citado o Regulamento Militar, artigo 143. Certidão de Nascimento do autor, 1902; Nota Promissória, 1925; Nota de Fornecimento de Mercadoria da Panificação e Confeitaria, 1923; Nota de Compra do Armazém Hilário da Silva Ramos, 1923.

              2a. Vara Federal