CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              BR RJTRF2 9622 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado criminal, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que encontrava-se preso na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante. Ele foi preso como medida de correção por ordem do Delegado da 4a. Delegacia Auxiliar de Polícia . A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que estes indivíduos não se encontravam mais presos. O pedido foi julgado prejudicado. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22.

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              BR RJTRF2 9704 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Mulher, impetrante viúva, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu filho que encontrava-se preso no Corpo de Segurança da Polícia Central, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a acusação de ser passador de moeda falsa. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tal indivíduo não se achava mais presos. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

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              BR RJTRF2 9707 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado criminal, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, tenente graduado, veterinário da Polícia Militar, o qual foi preso no Estado Maior do Corpo de Cavalaria. O impetrante, baseado na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22 e no código penal, artigo 340, requereu que cessasse o constrangimento ilegal que seu paciente sofria em sua liberdade individual. Lafaytte Tavares havia sido preso porque requereu uma licença para representar o Ministro da Justiça contra atos do comando. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

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              BR RJTRF2 9708 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado criminal, requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, que encontravam-se presos no Corpo de Segurança sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante. Eles estavam ameaçados a serem expulsos do território nacional. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que estes indivíduos não se encontravam mais presos. O pedido foi julgado prejudicado devido a falta de objeto.

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              BR RJTRF2 9717 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher, estado civil casada, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido e de outros, de acordo com a Constituição Federal, artigo 72, a fim de que cessasse o constrangimento ilegal que sofriam de suas liberdades individuais. Estes foram presos, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente, sob acusação de passarem moeda falsa. Eles foram presos na Rua do Livramento, Rio de Janeiro. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal declarou que eles se encontravam presos como medida de segurança, devido ao estado de sítio. O pedido foi julgado prejudicado pela falta de objeto.

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              BR RJTRF2 9769 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Mulher, impetrante com 26 anos de idade, requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que encontravam-se presos no Corpo de Segurança da Polícia Central, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a acusação de serem passadores de moeda falsa. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tais indivíduos não se achavam mais presos, fato que prejudicou o pedido da impetrante. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

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              BR RJTRF2 9879 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, a fim de cessar o constrangimento ilegal que sofria de sua liberdade individual. O paciente havia sido preso sem nota de culpa, sendo mantido incomunicável. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal respondeu que o paciente não se encontrava mais preso. Expulsão de estrangeiro, imigrante. O pedido foi julgado prejudicado devido à falta de objeto.

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              BR RJTRF2 11934 · 4 - Dossiê/Processo · 1935
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante era bacharel em direito, advogado, e pediu a ordem em favor do paciente, maior de idade, estado civil solteiro, funcionário do comércio, residente à Rua Joaquim Silva, 77, cidade do Rio de Janeiro, imigrante italiano. Estava ameaçado de ser repatriado à Itália, caracterizando expulsão de estrangeiro. Havia entrado no país em 11/9/1925, pelo navio Princeza Maria. Estado trabalhando honestamente, nada poderia ser feito contra o paciente, que era jornaleiro vendedor. Seu tio chamava-se Hercole Grego e requereu sua vinda ao Brasil, estando o paciente na Argentina. O juiz negou o pedido, mandando que os autos fossem remetidos à polícia. Magna Lei, artigo 113; Decreto nº 24215 de 9/5/1934, artigos 5, 6, 2, 14, 21; Decreto nº 19482 de 12/12/1930; Decreto nº 20917 de 7/1/1932; Decreto nº 22453 de 10/2/1933; Decreto nº 16761 de 31/12/1924; Lei nº 4247 de 6/1/1921, artigos 1, 2.

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              BR RJTRF2 20826 · 4 - Dossiê/Processo · 1935
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, nacionalidade portuguesa, estado civil casado, residente à Rua Catalão 17, Rio de Janeiro, achando-se preso e recolhido na Casa de Detenção, sem nota de culpa, ordem judiciária ou prisão em flagrante, sob alegação se suspeita deste ter introduzido moeda falsa no valor de 500$000 réis na circulação legal. Requereram que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, visto que estava prestes a ser expulso do território nacional, segundo ordem do Ministro da Justiça. O juiz denegou o pedido impetrado. Constituição Federal, artigo 113.

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              BR RJTRF2 14622 · 4 - Dossiê/Processo · 1936
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, imigrante sírio, estado civil solteiro, com 47 anos de idade, profissão vendedor ambulante, requeu uma ordem de habeas corpus por se encontrar recolhido no xadrez da Polícia Central, sem ser ouvido ou interrogado, sob pretexto de ser comunista. O paciente se declarou anti-comunista e dissse ter sido preso por crime comum. Afirmou que houve abuso de poder por parte da Polícia devido ao país se encontrar em estado de sítio. Alegou que foi preso por questões familiares, já que sofreu inúmeras ameaças de prisão por seu irmão, Habud Gomes, que declarara ter amigos na Polícia. Citou o Código Penal, artigo 317, o Código do Processo Criminal, artigo 259 e 452 e a Constituição Federal de 1934, artigo 175. O Juiz julgou prejudicado o pedido de habeas corpus. Código de Processo Criminal, artigos 317 e 452; Constituição Federal, artigo 175.

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