CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              414 · Dossiê/Processo · 1903
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor foi preso em Piedade na casa de Rita Peixoto mulher com quem mantinha relações amorosas, acusado de tentar passar uma nota falsa, permanecendo preso durante 14 dias, sem ser em flagrante, sem a necessária nota de culpa e sem ser por efeito de mandado assinado por um juiz competente. Seu advogado ressalta o constrangimento ilegal, já que sem os requisitos legais a sua permanência na prisão é insconstitucional e viola todos os dispositivos . Declaração do Distrito Policial.

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              4729 · Dossiê/Processo · 1903
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dos pacientes, presos em virtude da apreensão de produtos e instrumentos do crime de moeda falsa em poder de um deles, sendo o delito de autoria, e cumplicidade para o outro. Bernardo havia sido fazendeiro no estado do Paraná e residia na cidade de Niterói, Rio de Janeiro quando foi preso com seu filho Tito. É citado o Código Penal, artigo 241. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1903; Auto de Qualificação, 1903; Recorte de Jornal da Gazeta de Notícias, 14/05/1903.

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              3640 · Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes presos na Polícia Central desde 05/03/1919 para serem deportados para o estado de Mato Grosso e a conseqüente deportação pela ameaça e constrangimento da autoridade delatora. O advogado requer que seus pacientes sejam postos em liberdade, cessando, assim, o constrangimento ilegal o qual sofrem. A polícia alega que estes indivíduos não se acham presos. O advogado entrou com outro habeas corpus em 13/03/1919. Em outros processos já foi constatado que os arbitrariamente presos são deportados antes da resposta do chefe de polícia. São citados o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal de 1891 e o artigo 340 do Código do Processo Criminal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Sin título
              4311 · Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, Américo Faria que se encontrava preso no Corpo de Segurança. O paciente é acusado de ter praticado um crime em outo estado, que resulta grande prejuízo a certa firma comercial. A polícia alega que contra o paciente havia queixa de furto e que logo após prestar informações sobre o fato, foi posto em liberdade. Em vista o informado pela polícia, o juiz julgou prejudicada a ação. São citados os seguintes dispositivos legais Decreto nº 39 de 30/01/1892 e Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, Código do Processo Criminal artigo 340. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recorte de Jornal A Noite, 25/10/1919; Oficio da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1919.

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              18881 · Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requer uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, profissão operário, que se acha preso no 3o. Batalhão do 1o. Regimento como insubmisso,à disposição das autoridades do Exército. O paciente é filho de mulher estado civil solteira Cassiana Custodia Barreiros e seu único arrimo. Portanto, deveria estar isento do serviço militar em tempo de paz de acordo com a Lei n° 4028 de 10/01/1920. sorteio militar alistamento militar. Registro de Nascimento, Registro Civil da 2ª Pretoria, Santa Rita, 1899.

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              11261 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Pediu-se a ordem porque os pacientes estavam recolhidos à Colônia Correcional, sem culpa formada ou mandado de juiz competente, à disposição do chefe de polícia. Baseou-se no decreto nº 2033, de 20/9/1871 para que cessasse o constrangimento ilegal. A Secretaria de Policia do Distrito Federal informou que nenhum dos pacientes estava oficialmente preso, razão pela qual o pedido foi julgado prejudicado. Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47.

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              20252 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Etelvino requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor por se achar preso há mais de 6 meses sem ter recebido nota de culpa ou mandado de prisão passado por juiz competente, alegando ser sua detenção uma coerção policial e abuso de poder. Foi julgado prejudicado o pedido, visto que o requerente não se encontrava preso. Constituição Federal, artigo 72, Decreto n° 848 de 11/10/1890, artigo 45 e 47, Decreto n° 3084 de 05/11/1858, artigo 10.

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              20257 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, imigrante sírio, que tendo chegado ao país a bordo do vapor Meduana foi impedido de desembarcar pelas autoridades da Sáude Pública por suspeita de estar com tracoma, doença contagiosa, sendo por isso levado para a Ilha das Flores. Alegou ser infundado o motivo pelo qual foi efetuada sua detenção. Seu pedido foi deferido e teve que reembarcar para o porto de sua procedência. repatriado, estrangeiro. O juiz deu improcedência ao pedido e condenou o impetrante a pagar as custas do processo. Constituição Federal, artigo 72.

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              4569 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, soldado do Terceiro Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, requereu ordem de habeas corpus em seu favor, alegando estar sofrendo coação por abuso de poder da autoridade militar administrativa por parte do Tenente Coronel Antônio da Silva Campos, comandante do Quarto Batalhão. São citados o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal de 1891, artigos 382, 353, 354, 367, 383 e 831, números 4, 7, 18 e 40 do Regimento da Corporação, artigos 97, 140 e 143 do Código Penal Militar, Lei nº 221 de 1894, artigo 23. O juiz declarou-se incompetente para conhecer o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.

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