CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              BR RJTRF2 11301 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que se achava preso na Casa de Detenção em virtude de sentença de condenação do juiz da 2a. Vara Criminal, alegando que tal juiz não possuía competência para processar e condenar o paciente. Juiz negou provimento a ordem impetrada. Impetrante recorreu ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida. Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, 16, artigo 81; Código Processo Criminal, artigo 353, parágrafo 3o.

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              BR RJTRF2 12775 · 4 - Dossiê/Processo · 1934
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor era brasileiro, cidadão, com escritório à Rua da Alfândega, 85, cidade do Rio de Janeiro, inscrito como solicitador ma Ordem dos Advogados do Brasil, sob o decreto nº 22478 de 20/02/1933, artigo 12. Precisando acompanhar pedidos de privilégio e registros de marcas, não o pôde, por ato do suplicado, através de seu diretor geral, que não reconhecia o suplicante como advogado. Sentindo-se prejudicado no direito de exercer a profissão, pediu o mandado de segurança frente a todo o Ministério do Trabalho e o Departamento Nacional de Propriedade Industrial. Juiz Victor Manoel de Freitas indeferiu o pedido do autor. Procuração, Tabelião Luiz Cavalcanti Filho, Rua dos Ourives, 39 - RJ, 1934; Advogado Guilherme Gomes de Mattos, Rua da Alfândega, 85 - RJ; Constituição Federal, artigo 113; Decreto nº 22989 de 26/07/1933, artigo 46.

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              BR RJTRF2 19123 · 4 - Dossiê/Processo · 1928
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher, era esposa do paciente, em favor do qual pediu ordem de habeas corpus ex officio. Ele estaria preso na Repartição Central de Polícia havia mais de 48 horas, à disposição do Chefe de Polícia, sem nota de culpa ou mandado de prisão, estando incomunicável, supeito de crimes de cédula falsa. Citou-se o Decreto n° 848 da lei de 11/10/1890 arts. 45, 47, 48. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do caso.

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              BR RJTRF2 19354 · 4 - Dossiê/Processo · 1928
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante advogado fundamentado na Constituição Federal artigo 72, parágrafo 22, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor da paciente mulher nacionalidade portuguesa, estado civil casada com Francisco de Albuquerque Magalhães, nacionalidade portuguesa, residente à Rua Sorocaba 144, que está sofrendo constrangimento em sua liberdade de locomoção por parte do diretor geral do Serviço de Povoamento, visto que a paciente chegada a Capital Federal, procedente de Lisboa em companhia de uma filha menor, a bordo do vapor Whettemberg, foi impedida de desembarcar, achando-se internada na Hospedaria de Imigrantes da Ilha das Flores aguardando repatriamento por ter sido considerada portadora de tracoma segundo ficou constatado em exame procedido pelas autoridades sanitárias marítimas. Foi julgado improcedente o pedido e denegada a ordem. Constituição Federal, artigo 72 § 22; Decreto nº 16761 de 31/12/1924, artigos 1º e 2º; Código Civil, artigos 3º, 384; Lei nº 4247 de 06/01/1921, artigos 1º. e 2º.; Regimento da Saúde Pública, artigo 943; Decreto nº 16300.

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              BR RJTRF2 19522 · 4 - Dossiê/Processo · 1928
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente servente do Departamento Nacional da Saúde Pública que acha-se preso na Polícia Central há mais de 48 horas sob suspeita de introdução de moeda falsa na circulação, sem nota de culpa. O pedido foi julgado prejudicado visto que o paciente não se encontra preso.

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              BR RJTRF2 19811 · 4 - Dossiê/Processo · 1928
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante advogado com escritório à Rua do Carmo 71, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, residente à Rua Barão de São Felix 194, mestre de navio, a serviço da Companhia Nacional de Navegação Costeira, que achava-se preso na Repartição Central de Polícia há mais de 72 horas para ser extraditado para o Estado de Pernambuco sob acusação de ter violado malas do correio. O juiz julgou-se incompetente para decidir o pedido por ter recebido a informação de que estaria o paciente preso à disposição do Ministro da Justiça e por haver sido decretada a sua prisão preventiva pelo Juiz Federal do Estado de Pernambuco.

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              BR RJTRF2 10004 · 4 - Dossiê/Processo · 1929
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Raymundo Nonato da Costa Cruz, advogado, impetrou uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, comerciante de nacionalidade sérvia de 37 anos de idade. O paciente foi preso à porta do Hotel Vera Cruz na Rua Espírito Santo, cidade do Rio de Janeiro, sob acusação de contrabando de relógios. Posteriormente, agentes da polícia levaram o paciente para a 4a. Delegacia Auxiliar. O advogado alegou que o seu cliente sofreu constrangimento ilegal, passível de habeas corpus por não haver nota de culpa. O pedido foi julgado prejudicado visto que o paciente não se encontrava preso. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

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              BR RJTRF2 19111 · 4 - Dossiê/Processo · 1929
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante era advogado, com escritório à Rua da Quitanda 59, Rio de Janeiro e pediu ordem de habeas corpus em favor do paciente, residente no porto de Maria Angu, por se encontrar preso na 4a. Delegacia Auxiliar havia 12 dias. Em 13/03/1929 investigadores da dita delegacia apreenderam grande contrabando às margens do Rio Merity, assassinando 3 homens, dos quais um era Gustavo Sampaio, amigo e empregador do paciente. Por isso, teria sido preso junto com outros amigos do morto e mantido no xadrez, mesmo com o encerramento do inquérito e a decretação de prisão preventiva de outros 2 acusados. Sem sentença. Código Penal, artigo 265.

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              BR RJTRF2 9958 · 4 - Dossiê/Processo · 1929
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, impetrou ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, nacionalidade belga, presos na 4ª. Delegacia Auxiliar em virtude de pedido de extradição feito pelo Governo da Bélgica. O advogado justificou o habeas corpus pela violação da Constituição Federal, artigo 72, já que a prisão ocorreu sem nota de culpa ou mandado de prisão de juiz competente. Pedido julgado prejudicado, por estarem presos a pedido do Ministério da Justiça.

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              BR RJTRF2 9989 · 4 - Dossiê/Processo · 1929
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Obed Cardoso, advogado, impetrou uma ordem de habeas corpus em favor de Adelina Gomes Barbosa. O paciente encontrava-se preso na Delegacia da Polícia Central sob a acusação de contrabando. O suplicante alegou que o paciente foi preso sem nota de culpa ou mandado de prisão. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

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