O impetrante advogado com escritório à Rua do Carmo 71, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, residente à Rua Barão de São Felix 194, mestre de navio, a serviço da Companhia Nacional de Navegação Costeira, que achava-se preso na Repartição Central de Polícia há mais de 72 horas para ser extraditado para o Estado de Pernambuco sob acusação de ter violado malas do correio. O juiz julgou-se incompetente para decidir o pedido por ter recebido a informação de que estaria o paciente preso à disposição do Ministro da Justiça e por haver sido decretada a sua prisão preventiva pelo Juiz Federal do Estado de Pernambuco.
Sans titreCONSTRANGIMENTO ILEGAL
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Luiz Castilho de Carvalho, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que estava preso na Diretoria Geral de Investigações sem nota de culpa e à disposição do diretor regional dos Correios e Telégrafos da Direito Federal. Alegou ser essa detenção ilegal por não ter o diretor regional competência para ordenar a prisão. O pedido foi julgado prejudicado devido ao paciente não se encontrar detido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc).
Sans titreO autor era brasileiro, cidadão, com escritório à Rua da Alfândega, 85, cidade do Rio de Janeiro, inscrito como solicitador ma Ordem dos Advogados do Brasil, sob o decreto nº 22478 de 20/02/1933, artigo 12. Precisando acompanhar pedidos de privilégio e registros de marcas, não o pôde, por ato do suplicado, através de seu diretor geral, que não reconhecia o suplicante como advogado. Sentindo-se prejudicado no direito de exercer a profissão, pediu o mandado de segurança frente a todo o Ministério do Trabalho e o Departamento Nacional de Propriedade Industrial. Juiz Victor Manoel de Freitas indeferiu o pedido do autor. Procuração, Tabelião Luiz Cavalcanti Filho, Rua dos Ourives, 39 - RJ, 1934; Advogado Guilherme Gomes de Mattos, Rua da Alfândega, 85 - RJ; Constituição Federal, artigo 113; Decreto nº 22989 de 26/07/1933, artigo 46.
Sans titreOs impetrantes requereram uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes. Eram profissão professores, que encontravam-se presos desde o dia 30/11/1936 e recolhidos a bordo do vapor Pedro I. Tinham sido presos sob a alegação do estado de sítio, sendo acusados de possuírem idéias marxistas, de pertencerem à Aliança Nacional Libertadora, ou seja, por terem ideais comunistas. Estas prisões foram realizadas devido à insurreição que havia eclodido no dia 24/11/1936, no estado de Rio Grande do Norte e em Pernambuco, e no dia 27/11/1936 no Rio de Janeiro. Foi indeferido o pedido. Recorte de Jornal; Carta; Termo de Recurso; Procuração, Tabelião Ibrahim Machado Rua do Carmo - RJ, 1935; Constituição Federal, artigo 175 e 113; Decreto nº 3084, artigo 367; Código Penal, artigo 107, 18; Lei nº 38 de 1935, artigo 48;.
Sans titreOs pacientes impetram ordem de habeas corpus a seu favor, por terem sido presos como contrabandistas no Rio de Janeiro e levados á Colônia Correcional de Dois Rios, em Ilha Grande e o 2o. à Casa de Detenção. Sem sentença.
Sans titreO impetrante, advogado, requer uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, profissão operário, que se acha preso no 3o. Batalhão do 1o. Regimento como insubmisso,à disposição das autoridades do Exército. O paciente é filho de mulher estado civil solteira Cassiana Custodia Barreiros e seu único arrimo. Portanto, deveria estar isento do serviço militar em tempo de paz de acordo com a Lei n° 4028 de 10/01/1920. sorteio militar alistamento militar. Registro de Nascimento, Registro Civil da 2ª Pretoria, Santa Rita, 1899.
Sans titreO impetrante, advogado, requer ordem de habeas corpus pelos pacientes, presos há mais de 15 dias sem nota de culpa no xadrez da 4a. Delegacia Auxiliar, a fim de serem expulsos do território nacional, visto que foram recolhidos sem flagrante delito ou mandado de autoridade judiciária e vão ser expulsos sem as formalidades legais. O pedido foi julgado prejudicado, pois os pacientes não estavam mais presos. expulsão.
Sans titreTrata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente para isentá-lo do serviço militar ativo para o qual foi sorteado pelo Distrito de São Cristóvão, uma vez que o paciente foi alistado e sorteado em classe diversa e por ser o único arrimo de família. São citados o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124, parágrafo 6. O juiz concedeu a ordem impetrada e o STF acordou em negar provimento ao recurso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento 4, 1920, 1922 e 1924; Declaração de Vínculo Empregatício, 1924; Nota Fiscal, 1924; Ofício, 1924.
Sans titreTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente que era estado civil casado, havia sido condenado a 8 anos de prisão e já se encontrava preso na Casa de Detenção. Foi ao Conselho Penitenciário para que obtivesse o livramento condicional, mas não conseguia porque o conselho não verificou se ele preencheu as condições exigidas. A ordem impetrada foi negada e o impetrante/paciente foi condenado nas custas. Recorte de Jornal não identificado e sem data.
Sans titreO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do cabo José Adhemar e dos soldados Gabriel José de Souza e Manoel Alves de Oliveira, praças do Décimo Quinto Regimento de Cavalaria Independente, que terminado o prazo de serviço militar ainda não receberam baixa. O juiz concedeu a ordem impetrada. São citados o Regimento aprovado pelo Decreto nº 15934 de 1923, artigo 9 e o Regimento do Serviço Militar, artigo 11. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.
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