O paciente, nacionalidade portuguesa, estado civil casado, residente à Rua Catalão 17, Rio de Janeiro, achando-se preso e recolhido na Casa de Detenção, sem nota de culpa, ordem judiciária ou prisão em flagrante, sob alegação se suspeita deste ter introduzido moeda falsa no valor de 500$000 réis na circulação legal. Requereram que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, visto que estava prestes a ser expulso do território nacional, segundo ordem do Ministro da Justiça. O juiz denegou o pedido impetrado. Constituição Federal, artigo 113.
Sin títuloCONSTRANGIMENTO ILEGAL
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O impetrante, advogado, requer um pedido de soltura em favor do paciente que foi preso no xadrez da Polícia Central do Distrito Federal por suspeita de introdução de moeda falsa, com ausência de flagrante. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.
Sin títuloTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante em favor do paciente, uma vez que o mesmo havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar. O paciente alegava que era o único homem da família já que sua mãe, Maria Custódia Toledo, tinha sido abandonada pelo marido, Cyrillo Serpa de Toledo. São citados: o Decreto nº 15934 de 1923; e o Regimento Militar, artigo 124. O juiz indeferiu a ação. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Decreto nº 15934 de 22/01/1923; Regimento Militar, artigo 124; Ofício emitido pelo Ministério da Guerra, 1925.
Sin títuloTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo paciente em favor dele mesmo, uma vez que o mesmo havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar. O paciente alegava que era arrimo de seu pai inválido. São citados: o Constituição Federal, artigo 72; e o Regimento Militar, artigo 24. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Declaração do Expresso Niemeyer, 1925; Certidão de Nascimento do autor; Recibo de Locação de Imóvel, 1922.
Sin títuloTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, sócio da firma Andrade & Filho, uma vez que encontrava-se preso na Corpo de Segurança Pública. O mesmo alegou que estava sofrendo constrangimento ilegal. O Chefe de Polícia Lopes Carneiro da Fontoura informou que o paciente não estava mais preso. O juiz julgou o pedido improcedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
Sin títuloTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante advogado em favor do paciente, uma vez que havia sido sorteado para o exercício do serviço militar obrigatório. O mesmo alega ter passado por duas inspeções de saúde e obteve atestado de incapacidade física para o serviço ativo. Dessa forma, o paciente requer a sua exclusão das fileiras do Exército. O juiz denegou a ação impetrada. É citado o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124, parágrafo 4. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Ofício da 1a Circunscrição de Recrutamento s/d; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
Sin títuloTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, solteiro vinte e dois anos de idade, profissão empregado no comércio, uma vez que havia sido sorteado para o exercício do serviço militar obrigatório pelo estado de Minas Gerais. O mesmo alegou que era residente no Rio de Janeiro há mais de três anos e fora sorteado para o alistamento militar em outro município, tornando dessa forma sem efeito a sua convocação. O juiz denegou o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação Interrogatório, 1925.
Sin títuloO impetrante, imigrante sírio, estado civil solteiro, com 47 anos de idade, profissão vendedor ambulante, requeu uma ordem de habeas corpus por se encontrar recolhido no xadrez da Polícia Central, sem ser ouvido ou interrogado, sob pretexto de ser comunista. O paciente se declarou anti-comunista e dissse ter sido preso por crime comum. Afirmou que houve abuso de poder por parte da Polícia devido ao país se encontrar em estado de sítio. Alegou que foi preso por questões familiares, já que sofreu inúmeras ameaças de prisão por seu irmão, Habud Gomes, que declarara ter amigos na Polícia. Citou o Código Penal, artigo 317, o Código do Processo Criminal, artigo 259 e 452 e a Constituição Federal de 1934, artigo 175. O Juiz julgou prejudicado o pedido de habeas corpus. Código de Processo Criminal, artigos 317 e 452; Constituição Federal, artigo 175.
Sin títuloO autor, funcionário da Estrada D. Pedro de Alcantara, requer, fundamentado na Constituição Federal, artigo 113, um mandado de segurança e um habeas-corpus preventivo a fim de que seja empossado no cargo de escrevente de 2a. classe. Alega que em 05/06/1922 foi preso por ter participado do movimento revolucionário ou a sublevação do Forte de Copacabana, os 18 do Forte, ou a sublevação da Escola Militar. Foi demitido por abandono de emprego, mas que foi beneficiado pela Constituição Federal, artigo 19, com a restituição do seu cargo. Acontece que sua posse ainda não foi instituída e o autor esgota seus recursos financeiros e de saúde. O processo foi requerido.
Sin títuloA autora, mulher, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido, Antonio de Vasconcellos, preso por agentes do Corpo de Segurança na Praça Mauá - RJ, acusado de contrabando. contrabandista. Este foi preso sem mandado judiciário competente na Repartição Central de Polícia e sem nota de culpa. constituição federal, artigo 72 § 22. A secretária de Polícia do Distrito Federal respondeu em ofício que o paciente já possuía 34 prisões por furtos e roubos e 21 entradas na Casa de Detenção, sendo condenado e incurso no código penal, artigo 399. furto, roubo. Por essas razões, o juiz deixou de conhecer do pedido. Habeas corpus não concedido, pedido improcedente.
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