CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              BR RJTRF2 7536 · 4 - Dossiê/Processo · 1904
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor. Este foi preso em 30/09/1904 na Casa de Detenção, sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente, sob suspeita de ser passador de cédula falsa. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Petição, 1904 .

              Sin título
              BR RJTRF2 7744 · 4 - Dossiê/Processo · 1904
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes estavam presos sem mandado de prisão e sem flagrante por serem suspeitos de estarem envolvidos com circulação de estampilha falsa. Queria habeas corpus pra que fossem julgados em processo regular. A polícia disse que o capitão Joaquim Antonio não estava preso, apenas o outro réu. Em documento posterior, nem este estaria mais preso. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 13. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual, Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

              Sin título
              BR RJTRF2 3510 · 4 - Dossiê/Processo · 1911
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, nacionalidade portuguesa, estado civil casado e profissão comerciário que foi preso sem nota de culpa por ser acusado de passar moeda falsa. A respota da delegacia diz que o réu não se encontrava preso. São citados os parágrafos 13, 16 e 22 do artigo 72 da Constituição Federal. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da 2a. Delegacia Auxiliar da Polícia do Distrito Federal, 1911.

              Sin título
              BR RJTRF2 4218 · 4 - Dossiê/Processo · 1911
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores estavam privados de se reunirem no edifício do Conselho Municipal para efetuarem suas sessões, relativas à eleição municipal. Entretanto o referido prédio estava militarmente ocupado por ato do Governo Federal. Havia corrido um habeas corpus em favor da liberdade indivídual que garantia aos suplicantes o direito de reunião. O requerido protesto foi expedido . Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 01/03/1911, Gazeta de Noticias, 04/03/1911, Jornal do Diário de Noticias, 04/03/1911, Jornal Correio da Manhã, 04/03/1911; Recibo do Jornal do Comércio, 1911; Decreto nº 8527 de 18/01/1911.

              Sin título
              BR RJTRF2 4551 · 4 - Dossiê/Processo · 1911
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, bacharel em ciências jurídicas e sociais, requer uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que tiveram prisão preventiva decretada, estando presos há mais de quinze dias por suspeita do crime descoberto na Caixa de Amortização e relativo à falsificação de documentos para retirada ilegal de dinheiro de terceiros ali depositado. São citados os artigos 1, 24, 27 e 28 da Lei nº 2110 de 30/09/1909, os artigos 29 e 298 do Decreto nº 4824 de 22/11/1871, o artigo 353 do Código do Processo Criminal, parágrafos 1 e 2, o artigo 72, parágrafos 14 e 22 da Constituição Federal. O juiz denegou impetrada a ordem de soltura, e concedeu ao impetrante os custos.

              Sin título
              BR RJTRF2 4685 · 4 - Dossiê/Processo · 1911
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os impetrantes requereram uma ordem de habeas corpus em favor do paciente profissão funcionário da Caixa de Amortização, que estava prestes a receber prisão preventiva, por suspeita de retirada indevida de dinheiro da Caixa de Amortização junto com colegas e o confesso Manoel Fernandes. Ele está de licença na cidade de Poços de Caldas, estado de Minas Gerais, tratando de doença e foi chamado às pressas. O suplicante desiste dos autos e o juiz julga por sentença. É citado o Lei nº 2110 de 1909 artigo 6 e o Decreto nº 6711 de 1907, artigo 52. Nomeação, 1909; Licença, 1911; Ofício, 1911.

              Sin título
              BR RJTRF2 5382 · 4 - Dossiê/Processo · 1911
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, preso, passando moeda falsa. O impetrante afirma que o paciente, na verdade, foi preso sem flagrante, ou mandado judicial. É citado o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47. O delegado auxiliar alegou que o paciente se encontrava preso e sendo processado por este, devido à introdução de moeda falsa, ao efetuar a compra de jóias em leilão. Apesar desta declaração, e de não haver nenhuma outra acerca da situação do paciente, o juiz julgou prejudicado pedido, por se encontrar o paciente solto. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1911.

              Sin título
              BR RJTRF2 6279 · 4 - Dossiê/Processo · 1901 ; 1913
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de formação de culpa por agressão promovida e encabeçada pelos suplicantes, reunidos com uma multidão de 200 pessoas em uma manifestação de desagrado em frente à Câmara dos Deputados, contra os deputados federais José Joaquim Seabra e Fausto de Aguiar Cardoso. Os acusados enfrentaram as ordens de dispersão policial e continuaram vaiando e agredindo fisicamente com projéteis, batatas e outros objetos aos "gritos de mata". Luiz de Andrade, profissão jornalista, estado civil casado e morador da Rua Senador Dantas, 59, cidade do Rio de Janeiro. O juiz confirmou a decisão recorrida. Segundo Henrique Vaz se deu a prescrição do delito (decurso do tempo). Inquérito Policial, 1901; Autuação, 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1901; Auto de Exame de Corpo de Delito, 1901; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1901.

              Sin título
              BR RJTRF2 4106 · 4 - Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, profissão carimbador da Alfândega, uma vez que encontrava-se detido na Ilha Fiscal, por ordem do inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, sob a acusação do crime de falsificação de despachos de diversas mercadorias. O mesmo alegou que não possuía nota de culpa e nem processo administrativo. É citado o Código do Processo Criminal ,artigo 340. O juiz julgou o pedido procedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Sin título
              BR RJTRF2 427 · 4 - Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, acusado de ter passado uma nota falsa no valor de 200$000 a Rosita Navarro, mulher meretriz, não tendo sido preso em flagante e não recebendo mandado do juiz competente, solicita ordem de habeas corpus por constrangimento ilegal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .

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