Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, estado civil solteiro, profissão bombeiro hidráulico, alfabetizado e praça do Primeiro Regimento de Infantaria do Exército em seu favor, porque foi incorporado no dia 20/10/1924, e já concluiu o seu tempo de serviço militar. É citado o decreto nº 15934, artigo 2 do Regulamento para o serviço militar. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.
Zonder titelCONSTRANGIMENTO ILEGAL
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A autora, mulher, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido, Adolfo Arias, que fora preso no Corpo de Segurança por suspeita de contrabando, sem flagrante ou mandado judiciário competente. prisão. Recurso prejudicado, visto que o paciente não se encotrava preso. Constituição Federal, artigo 72 § 22.
Zonder titelO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus a favor dos pacientes que se acham presos na Casa de Detenção por ordem do chefe de polícia para serem expulsos do território nacional. A referida ordem tinha como fundamento o fato de que os pacientes foram presos e a expulsão seria feita sem que fossem observadas as formalidades legais como determina a lei. expulsão. Os pacientes estiveram detidos, mas já haviam sido postos em liberdade, não precisando mais do habeas corpus. estrangeiro.
Zonder titelO suplicante requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, visto que estava sendo coagido a continuar prestando serviço militar para qual foi seoteado além do tempo estabelecido, fundamentando-se para este pedido no Decreto n° 12790 de 1918 art 11. Exército.O pedido foi denegado.
Zonder titelO impetrante, advogado requer com baso na constituição da república, artigo 72§22 que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em, favor dos pacientes, que à época encontram-se presos no xadrez do Corpo de Segurança a disposição do chefe de políciasob alegação de que praticaram lenocidi, alegando que estes não foram presos em flagrante e nem em vista de ordem de autoridade judiciária competente. Os pacientes não estavam presos.
Zonder titelO impetrante, advogado com escritório à Rua São José 74, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente funcionário federal, que acha-se preso sob acusação de se achar envolvido na circulação de moeda recolhida, sem flagrante delito ou mandado de autoridade judiciária. Foi denegada a ordem referida por tratar-se de prisão de funcionário federal detido administrativamente, a disposição do Ministro da Fazenda. Jornal Última Hora, 02/06/1928.
Zonder titelA impetrante era advogado da Assistência Judiciária e Militar do Brasil e pediu ordem de habeas corpus a favor do Menos Nagi Talib Tannus, de nacionalidade libanesa, e seu tio Assal Taleb Tannus, tamém libanes, chegados ao porto do Rio de Janeiro no vapor inglês Almanzona, e foram impedidos de desembarcar pelas autoridades de saúde do porto., recolhidos à Hospedaria de Imigraçãoda Ilha das Flores, com suspeita da moléstia contagiosa tracoma. Assad era estado civil casado com senhora de nacionalidade brasileira. Mesmo com o Regulamento de Saúde Pública art. 1419 e o Decreto n° 16300 de 31/12/1923, a moléstia seria curável e a sua suspeita não seria suficiante para privação de entrada no país, nem a repatriação. Citou-se a Constutuição Brasileira art. 72§10, a Lei n° 16761 de 31/12/1924 art. 7§1, o Decreto n° 4247 art. 1 e 2. O juiz negou provimento ao recurso de habeas-corpus. Decreto n°16300 de 31/12/1923; Decreto n°9081 de 03/11/1911; Regulamento da Saúde Pública, artigo 1419 e 570.
Zonder titelTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, cabo da 1a. Bateria do 1o. Grupo de Artilharia de Costa - Fortaleza de Santa Cruz, uma vez que este havia sido sorteado para exercer o serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa do Exército, devido ao fato de ter cumprido o tempo de serviço militar. É citado o Decreto nº 16114 de 1923. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, 1926. O Superior Tribunal Federal denega a ação. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório , 1925.
Zonder titelO paciente requereu uma ordem de habeas corpus. Este advogado, alega que no dia 3/09/1925 foi ao Quartel Geral do Rio de Janeiro, para colher informações, quando foi tratado de modo agressivo pelo Major reformado, Arthur Villaça Guimarães. Sendo o suplicante proibido terminantemente de entrar no referido local. É citado o artigo 72 parágrafos 22 e 24 da Constituição Federal de 1891. O juiz julgou improcedente o pedido e denegou a ordem impetrada, condenando o impetrante de custa. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Oficio, 1925.
Zonder titelTrata-se de habeas corpus expedido em favor dos pacientes que encontravam-se presos na Casa de Detenção, sem ter sido decretada a sua prisão preventiva. O documento da Secretaria da Polícia do Distrito Federal diz que houve prisão em flagrante. É citado o Código Penal, artigo 338, número 5. O processo foi transferido para apreciação do juiz substituto da Terceira Vara. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1925.
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